Terça-feira, 30 de junho de 2020 - 18h42
Passos
para superar a crise em pequenos negócios Nos
últimos três meses, setores da economia, como comércio e indústria, sofreram
negativamente com a pandemia do coronavírus. As primeiras dificuldades
começaram com a necessidade de isolamento que obrigou as empresas a se
reorganizarem para que pudessem manter o funcionando. Com a reabertura, as
empresas terão que correr contra o tempo para recuperar faturamento e voltar
a uma sonhada normalidade. Quem conseguiu se organizar nesse período, ganhou
vantagem. O desafio dos empresários foi conseguir tomar as melhores decisões
no tempo certo. Para auxiliar essa tomada de decisão, a Deloitte
Brasil, uma das maiores empresas de consultoria e auditoria do mundo, trouxe
um plano de 100 dias para ajudar empresas a atravessar a crise. Em entrevista
ao programa de TV “A Hora e a Vez da Pequena Empresa”, o líder no combate ao
Covid-19 na Deloitte Brasil, Ronaldo Fragoso, explicou que o plano consistiu
em seis etapas que ajudam a repensar a organização em uma situação drástica. Ronaldo
destacou que esse processo precisa começar com a organização da empresa e de
pessoal. O objetivo foi ter uma equipe focada em repensar o funcionamento e
as próximas ações. “A primeira etapa é o que chamamos de governança e da
organização da crise. A segunda questão é a gestão das pessoas que é
importantíssima, principalmente numa crise de saúde. O terceiro considera os
impactos financeiros. O que financeiramente irá acontecer para a empresa?
Logicamente, a média e grande tem uma musculatura maior, mas vai sofrer do
mesmo jeito, então independentemente do tamanho, olhar para a questão
financeira e uma proporção mínima financeira, com a questão de fluxo de
caixa, é fundamental. A quarta etapa é a cadeia de suprimentos e operações.
Mesmo um micro ou pequena empresa tem uma questão de logística de
abastecimento, de fornecedores. A quinta e a sexta etapa é a questão de
clientes e receita. Eu tenho que saber se nesta situação de eventual parada
que tive que fazer, como consigo atender parcialmente ou não? Se eu consigo
atender? Se eu tenho uma forma de atendimento diferenciado? Isso tudo
atrelado à questão da tecnologia”, disse. Assim como em toda a crise, muitas
empresas fecharão, mas outras encontrarão novas oportunidade. “Uma parcela
das empresas de fato não vai sobreviver, mas por outro lado, terá uma parcela
de novas empresas surgindo. |
Simpi firma parceria para fortalecer o caixa das pequenas
empresas
A preocupação com a realidade financeira do microempreendedor nesse
período de pandemia do novo coronavírus, se tornou uma missão para o SIMPI.
Pensando nisso, o sindicato firmou mais uma parceria, agora com o Instituto de
Desenvolvimento Sustentável de Comunidades Humanizar (IDESC), uma Organização
da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), que tem como um de seus
objetivos, o de promover e cooperar com o desenvolvimento socioeconômico e
ambiental, alinhado com a agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU).
Plínio da Franca, presidente do IDESC, explica que para empresas, essa
parceria “está trazendo a possibilidade delas gerarem maior liquidez e aumento
do fluxo de caixa, capital de giro, capacidade de investimentos, manutenção e
geração de empregos, e também a busca da preservação dos patrimônios das
pessoas jurídicas e físicas”.
Para isso acontecer existem quatro projetos que compõem o Programa
Sustentabilidade Empresarial do IDESC. São eles:
4. Projeto Transações
Financeiras Econômicas – garante oferecer a PJ/PF, taxas diferenciadas e abaixo
das ofertadas pelo mercado com aceite de todas as bandeiras de cartões de
crédito/débito, inclusive regionais e de fidelidade e uma variedade de outras
modalidades.
Sociedade Unipessoal, uma boa alternativa para uma LTDA sem sócios
Nós já falamos sobre todos os tipos de sociedades empresárias permitidas
no Brasil em diversos artigos. Contudo, a Medida Provisória 881/2019 criou uma
nova possibilidade, a Limitada Unipessoal. Antes de falar mais sobre ela, é
importante falar da terminologia utilizada. Muitos estudiosos discutem se é
correto chamar de sociedade algo que tem apenas um sócio, mas a verdade é que o
Código Civil já desconsiderou esse cuidado com a terminologia quando definiu
pela EIRELI e o conceito de empresa. Veja nos artigos:
Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é
restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela
integralização do capital social.
Parágrafo único. A sociedade limitada pode ser
constituída por uma ou mais pessoas, hipótese em que se aplicarão ao documento
de constituição do sócio único, no que couber, as disposições sobre o contrato
social.
Nesse sentido, pode-se observar que a MP expos de forma clara a
possibilidade de se ter uma Limitada sema necessidade de se ter sócio para
garantir a proteção patrimonial que a Ltda tradicional oferecia. Ainda, pode
surgir o questionamento de porquê criar essa alternativa se já existe a figura
da
EIRELI?
Bem, a análise até o momento indica que pela EIRELI as partes,
empresário e clientes/fornecedores terão mais confiabilidade para operar,
porque exige-se o capital social mínimo de 100 salários mínimos. Já a Limitada
unipessoal poderá ser aberta com capital social qualquer como, por exemplo,
R$1.000,00. Isso significa que se a empresa tiver prejuízos, poderá não
conseguir pagá-los, diferente das possibilidades da EIRELI que são maiores para
esse tipo de situação. Por último, conforme definido pela MP, será interessante
analisar os termos de um Contrato Social de uma Limitada Unipessoal, o qual
deverá parecer mais com um Requerimento de Empresário Individual, vez que as
regras se aplicarão tão somente ao único sócio da sociedade.
Programa de suspensão e redução de jornada será estendido
O programa que prevê a suspensão de contrato de trabalho ou a redução de
jornada em troca da manutenção do emprego será prorrogado, de acordo com o
secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco. Segundo o governo,
o Benefício Emergencial (BEm) preservou 11,7 milhões de postos de trabalho
durante a pandemia do novo coronavírus. De acordo com Bianco, a suspensão de
contrato deverá ser prorrogada por mais dois meses. A redução de jornada deverá
ser estendida em um mês. O presidente Jair Bolsonaro deve editar, nos próximos
dias, um decreto com a renovação do BEm depois de sancionar a Medida Provisória
936, que criou o programa.
O texto da MP previa a possibilidade de edição do decreto. Bianco
explicou que, para o trabalhador, a prorrogação não será automática. Será
necessário que empregador e empregado fechem um novo acordo. Ele explicou ainda
que a renovação exige a manutenção do emprego pelo mesmo tempo do acordo.
Atualmente, o BEm prevê a suspensão do contrato de trabalho por até dois
meses e a redução de jornada por até três meses. Com a prorrogação, os dois
benefícios vigorariam por quatro meses. Dessa forma, o empregador que usar o
mecanismo pelo tempo total não poderá demitir nos quatro meses seguintes ao fim
da vigência do acordo.
Segundo Bianco, as empresas com acordos de suspensão de contratos de
dois meses prestes a encerrar podem fechar um novo acordo de mais um mês de
redução de jornada, antes que a prorrogação perca a validade. “Aquelas
[empresas] com os contratos de suspensão se encerrando ainda têm um mês
remanescente de redução de jornada a ser utilizada. No entanto, ainda teremos
nos próximos dias o decreto de prorrogação”, explicou. O governo desembolsará
R$ 17,4 bilhões para complementar a renda desses trabalhadores com uma parcela
do seguro-desemprego a que teriam direito se fossem demitidos. O secretário de
Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Dalcolmo, informou que o fechamento
de acordos de suspensão de contrato caiu em relação ao início do programa, em
abril. Para ele, isso indica reação no mercado de trabalho e que a fase mais
aguda da crise econômica parece ter passado.
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