Quarta-feira, 13 de setembro de 2023 - 13h40
A Lei n° 5.614, sancionada pelo Governo de
Rondônia, na terça-feira, define que as empresas prestadoras de serviços de
internet móvel e banda larga, na modalidade pós-paga, devem apresentar ao
consumidor na fatura mensal, gráficos que demonstrem o registro médio diário de
entrega da velocidade de recebimento e de envio de dados através da rede
mundial de computadores.
O
governador Marcos Rocha, que sancionou a Lei, destacou que a nova norma ajuda
os consumidores rondonienses a terem acesso às informações sobre a qualidade
dos serviços. ‘‘O Governo de Rondônia tem criado condições para fortalecer a
transparência em nosso Estado e essa lei contribui para os consumidores terem
mais conhecimento sobre como são prestados os serviços de internet, no que diz
respeito à velocidade de recebimento e envio dos dados”.
GRÁFICO
DE DADOS
De acordo com que está previsto na lei, as empresas
prestadoras de serviços de internet móvel e banda larga, na modalidade
pós-paga, deverão apresentar um gráfico específico referente ao recebimento de
dados e outro gráfico específico relativo ao envio de dados. O referido envio
poderá ser realizado por via postal ou email fornecido pelo consumidor.
As empresas referidas, que descumprirem a
determinação, ficam sujeitas às sanções dispostas no art. 56 da Lei Federal n°
8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Proteção e Defesa do Consumidor. A
multa será em montante não inferior a 4.000 (quatro mil) e não superior a
15.000 (quinze mil) Unidades Padrão Fiscal do Estado de Rondônia – UPF/RO, ou
índice equivalente que venha a substituí-lo, graduada de acordo com a gravidade
da infração.
A lei entra em vigor decorridos 45 dias da sua
publicação.
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