Terça-feira, 11 de agosto de 2020 - 16h35
Reforma Tributária e o PIS e o COFINS (2)
Em continuidade aos nossos questionamentos ao
consultor José Ribeiro especialista em treinamento corporativo, que nos
assessora no Simpi, o que esperar com o novo tributo, e que nos
respondeu: Tributo é tudo aquilo que o poder público federal,
estadual ou municipal cobra compulsoriamente do contribuinte e são divididos em
Impostos, Taxas e Contribuições. E nesta etapa da reforma inclui apenas duas
contribuições: PIS e COFINS.
Em
nossos cursos quando alguém indaga sobre determinada norma de PIS e COFINS,
somos levados a responder que valia até hoje, mas vamos aguardar a publicação
do Diário Oficial de amanhã para saber se continua valendo.
E
para que o leitor não habituado com esse emaranhado possa visualizar melhor o
que significa essa simplificação, faremos breve relato de como são as algumas
coisas atualmente.
Diversos
tipos de tributação de PIS/COFINS:
Suspensão
Tributária – O tipo mais instável, porque a cobrança do PIS-Cofins fica
suspensa pela RFB, por tempo determinado e se o contribuinte não ficar atento
para fazer a atualização no cadastro do produto ou mercadoria, poderá recolher
tributo indevidamente no período de suspensão ou o que é pior fazer apropriação
de crédito nesse período.
Se
o Contribuinte recolher a mais o fisco se omite e aguarda que ele solicite o
reembolso, mas se recolher a menos ou se creditar indevidamente o fisco cobra
com multa juros e correção.
Isenção:
isenção de um produto é válida por tempo indeterminado.
Alíquota
zero: Frequentemente confundido com isenção. São produtos tributados, que por
determinação legal tem a alíquota zerada por prazo indeterminado como é o caso
de água, refrigerante, cerveja e produtos da cesta básica. Mas a cobrança desse
tributo poderá ser restabelecida a qualquer momento.
Substituição
tributária: Idêntico ao regime monofásico, onde o fabricante recolhe o tributo,
como no caso do cigarro ou em algumas situações específicas como venda para
zona franca de Manaus.
Sem
incidência: Produtos tributados, que por determinação legal deixam de ser
cobrados em operações estratégicas: Vendas para Itaipu; obras de
hidroelétricas, copa do mundo, olimpíadas, usinas nucleares e transposição do
rio São Francisco.
Regime
monofásico: Menos complicado porque atribui ao fabricante a responsabilidade
pelo recolhimento do PIS/COFINS, encerrando a tributação nas etapas seguintes,
mas em compensação tem alíquotas diferenciadas como no caso de derivados de
petróleo onde alguns produtos de primeira necessidade são tributados com
alíquotas elevadas de PIS e COFINS, respectivamente:
Gasolina:
5,08% e 23,44%;
Óleo
Diesel: 4,21% e 19,42%;
GLP
(Gás de cozinha): 10,20% e 47,40% (portanto, 57,6% do preço do gás é
PIS/COFINS);
Querosene
de Aviação: 5,00% e 23,20%;
Regime
monofásico continuará existindo para produtos como cigarros, máquinas
agrícolas, peças de veículos, combustíveis, medicamentos, perfumaria e
cosméticos.
A
reforma tributária terá ainda outras três etapas para reorganizar todos os
tributos que afetam nosso dia-a-dia, com a finalidade de harmonizar o ambiente
econômico, tornando mais saudável e neste caso a competitividade se dará mais
pela qualidade da gestão do que artifícios contábeis e fiscais.
E
agora é esperar o embate entre Ministério da Economia e Congresso Nacional para
conseguir aprovar ainda em 2020.
Tem débitos no Simples? Veja como
renegociá-los
No último dia 5, o presidente Jair Bolsonaro sancionou o Projeto de Lei Complementar
(PLP) 9/2020, que permite a negociação de dívidas das micro e
pequenas empresas que participam do Simples Nacional. A iniciativa tem o
objetivo de autorizar a extinção de créditos tributários devidos pelas
microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que participam do Simples
Nacional
Veja
abaixo o que já está definido sobre o funcionamento da medida e suas regras aos
devedores: E como funcionará a nova lei?
Seguindo
os termos da “Lei do Contribuinte Legal”, a PLP permite que o Governo faça
as chamadas de transação resolutiva de litígio, uma negociação ‘amigável’ com o
objetivo de resolver questões legais entre as partes (no caso, a dívida da
empresa com a União), que a princípio, não importa se as dívidas estão em
fase administrativa, judicial ou em fase de créditos inscritos em dívida ativa.
E quais as regras para a negociação de dívidas pela lei sancionada?
Segundo
o texto da lei, a negociação de dívidas deve ser regulamentada por
resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). Além das definições por
vir, o devedor deve cumprir com os seguintes compromissos previstos na Lei Nº
13.988:
I
– não utilizar a transação de forma abusiva
II
– não utilizar pessoa natural ou jurídica interposta para ocultar ou dissimular
a origem ou a destinação de bens, de direitos e de valores
III
– não alienar nem onerar bens ou direitos sem a devida comunicação ao órgão da
Fazenda Pública competente, quando exigido em lei;
IV
– desistir das impugnações ou dos recursos administrativos que tenham por
objeto os créditos incluídos na transação
V
– renunciar a quaisquer alegações de direito, atuais ou futuras sobre as quais
se fundem ações judiciais, inclusive as coletivas, ou recursos que tenham por
objeto os créditos incluídos na transação,
Simples: débito de difícil recuperação agora pode
ser parcelados
Até
29 de dezembro, micro e pequenas empresas com débitos no Simples Nacional
considerados de difícil recuperação podem pedir o parcelamento em quase 12 anos
com desconto nas multas e nos juros.
A
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) regulamentou o parcelamento
especial para os negócios de pequeno porte afetados pela pandemia do novo
coronavírus (covid-19).
Somente
dívidas com classificação C e D – de recuperação difícil ou muito difícil –
poderão ser parceladas. Dívidas de pequenos negócios falidos ou em recuperação
judicial automaticamente serão consideradas irrecuperáveis, segundo a PGFN.
Dependendo do número de parcelas, o contribuinte pode obter desconto de até
100% nas multas, nos juros e nos encargos legais. O percentual será definido
com base na capacidade de pagamento e no prazo de negociação escolhido, mas o
desconto não poderá ser superior a 70% do valor total da dívida. A adesão pode
ser feita no site da PGFN .O contribuinte deverá escolher a opção “negociação
de dívida” e clicar em “acessar o Sispar”. No menu “declaração de
receita/rendimento”, o contribuinte deverá preencher um formulário eletrônico e
aguardar a proposta da PGFN.
Vem aí o novo regime de tributação de pequenas
empresas
O
Senado deve votar na quarta-feira (12) um projeto que autoriza as pequenas e
médias empresas a mudarem seu regime de tributação, em caráter excepcional, em
2020.
Pelo
texto, as empresas que já haviam optado pela tributação pelo lucro presumido
poderão mudar para o sistema de lucro real ou para o Simples Nacional. O
objetivo é evitar a falência de empresas que, em janeiro, optaram pela
tributação por lucro presumido e estão passando por uma queda de receitas
devido à crise econômica causada pela pandemia da covid-19. A opção
poderá ser efetuada no 3º ou no 4º trimestre deste ano. Em ambos os casos, o
efeito da mudança de regime valerá desde o início do trimestre em que a
alteração for feita.
O
projeto estabelece ainda que a pessoa jurídica submetida ao regime de
tributação com base no lucro presumido poderá, excepcionalmente, durante o
ano-calendário de 2020, optar uma única vez pela alteração da tributação para o
Simples Nacional.
O
limite de opção será proporcional ao número de meses em que a microempresa ou a
empresa de pequeno porte houver exercido atividade em 2020, até mesmo as
frações de meses.
O
texto estabelece ainda que será definitiva a sistemática de tributação pelo
lucro presumido em relação aos trimestres que tenham sido encerrados.
Em relação à pessoa jurídica submetida ao regime de tributação com base no lucro presumido que tenha optado pelo Simples Nacional serão aplicadas as regras relativas aos contribuintes cujas atividades tenham começado no ano
MEI agora está fácil buscar o cartão de crédito
para sua empresa
Com a crise causada pela pandemia a oferta de credito destinadas ao
publico MEI teve um grande salto, isso se deve porque as empresas de pequeno
porte estão sem capital de giro, devido ao fechamento do comercio e isolamento
social. Logo o crédito se tornou um grande apoio ao público empreendedor.
Com
todo esse cenário de dúvidas e incertezas o BNDES (Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômica e Social) tem se tornado uma ótima opção para o
microempreendedor que está a procura de serviços como empréstimo ou ainda
cartão de crédito. O BNDES trás opções com taxas de juros mais baixas e tem
como objetivo ajudar no financiamento a médio e longo prazo.
O
BNDES dentre seus serviços oferece o cartão de crédito destinado também ao
publico MEI. O cartão oferece taxas de juros que chegam a 1,17% ao mês e ainda
trás um parcelamento da fatura em até 48 vezes. Essa opção está destinada
somente ao publico MEI, ou seja, para empreendedores que tem um faturamento
anual de até R$ 81 mil ou uma média de R$ 6.750 por mês ao longo dos doze
meses.
Como
solicitar:
Para conseguir acesso ao cartão BNDES o primeiro passo é ter uma conta corrente
em banco. O segundo passo é acessar o site de BNDES (https://www.cartaobndes.gov.br) e clicar na
opção “Solicite seu Cartão” em seguida preencher um formulário, que solicitará
informações como o CNPJ e o CNAE. Feito isso, selecione o banco ao qual
será vinculado o cartão (algum dos citados à cima) e por fim, faz-se o envio da
proposta. Após o processo de solicitação o empresário deverá comparecer a
agência do banco ao qual foi informado no ato da solicitação e apresentar os
documentos da empresa. Se tiver duvida, no Simpi faz para você.
A partir das 10 horas desta sexta-feira (22), o lote residual de restituição do IRPF do mês de novembro de 2024 estará disponível para consulta.O cr
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Mais fiscalização e riscos de exclusão do Simples para Pequenas Empresas em 2025
Os fiscos de todas as esferas governamentais têm intensificado os procedimentos de fiscalização voltados às micro e pequenas empresas optantes pelo
Edital de R$ 190 milhões para acordo direto em precatórios é lançado pelo governo de RO
O governo de Rondônia lançou novo edital para realização de acordos diretos em precatórios, disponibilizando R$ 190 milhões para esse fim. O esforço