Quarta-feira, 4 de setembro de 2019 - 10h38
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Rondônia-Fecomércio/RO divulgou, em nota oficial, que juntamente com seus sindicatos filiados (Sinfarmácia, Secovi, Sindielétrico, Simper, Sindilojas, Sepd, Sirecom, Singaro, Sidiber, Sinvsul e Sindipeças), negociou com o Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Bens e Serviços do Estado de Rondônia-Sitracom, a liberação do feriado de 7 de setembro, de modo que as empresas dos outros municípios, pois, em Porto Velho a Convenção Coletiva de Trabalho 2018/2019 já permite as empresas utilizarem a mão de obra de seus empregados, respeitada a legislação em vigor.
O Termo Aditivo foi protocolado na última segunda-feira (02) no Ministério do Trabalho para homologação. Com o Termo Aditivo as empresas que utilizarem a mão de obra de seus empregados no feriado terão que estar atentas às regras constantes na CCT 2018/2019, como o pagamento da taxa sobre o feriado, das horas extras e demais regras constantes da cláusula nº 23, isto no caso dos outros municípios com exceção da capital.
Em Porto Velho, onde já existia a liberação, os empresários deverão estar alertas para cumprir as regras da cláusula nº 24, para utilizar sem problemas a sua mão de obra no feriado de 7 de setembro.
Acesso no link as Convenções Coletivas de Trabalho 2018/2019:
http://fecomercio-ro.websiteseguro.com/site/images/convencao/2019/CCT%202018%202019%20SINDECOM%20FECOMERCIO.pdf
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