Terça-feira, 23 de junho de 2020 - 18h39
Cadê o dinheiro?
Passados três meses desde a chegada da pandemia de Covid-19 ao país, a dificuldade de acesso ao crédito para empresas de menor porte persiste. No caso das micro e pequenas indústrias, 70% dos empresários consultados pelo Datafolha em pesquisa encomendada pelo Simpi avaliaram que as medidas governamentais de combate à crise não chegaram à ponta.“Vemos um rol de medidas que demonstram boa vontade, mas há dúvidas sobre sua eficácia”, avalia o presidente do Simpi/SP, Joseph Couri. Foram consultados 257 micro e pequenos empresários industriais entre os dias 6 e 15 de junho. Na enquete, 29% dos entrevistados informaram que tiveram algum cliente que deixou de comprar porque entrou em falência ou em recuperação judicial desde o início da crise. Com as medidas de isolamento social necessárias para enfrentar a pandemia, os recursos disponíveis em caixas das empresas são escassos, devido ao tombo da demanda. O risco de falir nos próximos 30 dias é mencionado por 16% das empresas ouvidas, enquanto 14% consideram entrar com pedido de recuperação no período. O Programa Nacional de Apoio às Microempresas (Pronampe), que começou a funcionar e tem cobertura de 85% da carteira de empréstimos, também deve ser de pouca ajuda para o setor na visão de Couri. “Não adianta o governo garantir até 100% da inadimplência, como está discutindo, se não mudar como é feita a análise de crédito. Pelo sistema tradicional não vai liberar dinheiro algum”, criticou.
MEI : 30 de Junho último dia para entregar a declaração anual
O Microempreendedor Individual (MEI) ganhou mais tempo para fazer a sua declaração de faturamento à Receita Federal. Os prazos para apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) e da Declaração Anual Simplificada (DASN-Simei), referentes ao ano-calendário 2019, foram prorrogados para 30 de junho de 2020 devido à pandemia de Covid-19.
Todo MEI , independente de faturamento, precisa entregar anualmente a DASN-Simei, relativa ao exercício do ano anterior até o dia 31 de maio, mas neste ano o prazo foi estendido. Quem deu baixa no registro MEI no ano fiscal também precisa declarar. Vale lembrar que DASN-Simei não muda a obrigação como pessoa física frente ao fisco e a necessidade de declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
Quando a entrega a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI é feita em atraso, é cobrada uma multa, no valor mínimo de R$ 50,00 ou de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na DASN-SIMEI. Caso o pagamento seja feito em até 30 dias, a multa será reduzida para R$ 25,00
Vem aí o empréstimo via maquininha e com garantia do Tesouro
O governo estuda uma nova linha de crédito para microempresas e para trabalhadores autônomos. A ideia é oferecer esse dinheiro diretamente por meio das maquininhas de cartão de crédito e débito. O recurso seria lastreado em recebíveis das vendas. Seriam oferecidos até R$ 10 bilhões, com recursos garantidos pelo Tesouro. Os problemas de acesso ao crédito, especialmente para trabalhadores autônomos e para micro e pequenas empresas, é uma das principais críticas ao governo federal durante a crise causada pelo novo vírus. A dificuldade de esses tomadores oferecerem garantias aos bancos e o pouco histórico de crédito têm prejudicado o acesso ao dinheiro. Por isso, a modalidade em avaliação dentro do governo seria voltada para empresas com faturamento anual de até R$ 360 mil, além de trabalhadores autônomos, com toda a operação sendo garantida pelo Tesouro. É uma forma de reduzir o juro prefixado e oferecer segurança aos bancos.
Microempresas migram para o digital e ampliam suas vendas
Assista: https://www.youtube.com/watch?
Novas regras facilitam empréstimos para pequenas empresas
O Ministério da Economia publicou no Diário Oficial da União a Portaria 1.039/2020 que traz alterações no Pronampe para microempresas e empresas de pequeno porte. A norma flexibiliza regras para a concessão de crédito.
ECF
Entre as alterações está a possibilidade das microempresas e empresas de pequeno porte constituídas há menos de um ano comprovarem o valor da receita bruta do ano calendário de 2019 por meio da ECF (Escrituração Contábil Fiscal).
Hash code
Outro ponto importante é que a portaria exclui a exigência de tempo de constituição para MPE optante pelo Simples Nacional para fins do cálculo do hash code.
A medida inclui a possibilidade de MPE não optantes pelo Simples Nacional constituídas há menos de 1 ano de utilizarem a mesma regra de cálculo do hash code das MPE optantes pelo Simples.
Dessa forma, o hash code será calculado sobre o texto composto pela concatenação do número de inscrição no CNPJ da empresa, sem pontos, barras ou traços, mais o valor da receita bruta apurada, sem espaços ou símbolos, com 14 dígitos, incluindo zeros à esquerda, sendo os 2 últimos reservados para os centavos, separados por vírgula.
Retificação
Por fim, a Portaria ainda incluiu a retificação dos valores da receita bruta do ano de 2018, declarados por meio do PGDAS-D ou da ECF, gerando um novo hash code.
O hash code também pode ser enviado à Caixa Postal localizada no Portal e-Cac.
Confira : http://www.in.gov.br/en/web/
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