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MPF recomenda à Unir que permita que alunos de cursos afins disputem vagas ociosas de Medicina

Universidade Federal de Rondônia estabeleceu que só estudantes de Medicina de outras instituições podem concorrer às vagas ociosas de seu curso de Medicina. Legislação diz que cursos afins são permitidos


MPF recomenda à Unir que permita que alunos de cursos afins disputem vagas ociosas de Medicina - Gente de Opinião

A Universidade Federal de Rondônia (Unir) recebeu uma recomendação do Ministério Público Federal (MPF) para alterar sua lista de cursos considerados afins à Medicina. Em junho de 2018, a Unir estabeleceu que somente Medicina é considerado um curso afim à Medicina. Com isso, alunos de outros cursos da área de Saúde (Enfermagem, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Biomedicina e Odontologia, por exemplo) não podem mais concorrer às vagas ociosas de Medicina na Universidade Federal.

O processo seletivo para preenchimento de vagas ociosas em cursos de graduação é comum nas universidades públicas. O vestibulinho, como é mais chamado, permite que alunos de outras instituições de ensino possam realizar a transferência para a Universidade ou, também, que estudantes de diferentes graduações da própria Universidade mudem de curso.

Cada universidade estabelece seus critérios para o vestibulinho, mas deve respeitar a legislação. Para o MPF, a Unir contrariou o entendimento do Conselho Nacional de Educação, que definiu como cursos afins “aqueles agrupados em grandes áreas, como Saúde, em que haja afinidade curricular, tanto na formação geral, como na formação básica e profissional”.

O procurador da República Raphael Bevilaqua afirma que a Universidade confundiu os conceitos de cursos afins e cursos idênticos. Até 2017, a Unir considerava Enfermagem, Educação Física, Fisioterapia, Saúde Coletiva, Fonoaudiologia, Nutrição, Biomedicina, Psicologia, Odontologia e Terapia Ocupacional como cursos afins à Medicina (Resolução 499, do Conselho Superior Acadêmico - Consea), além do próprio curso de Medicina. Em 2018, a Universidade passou a considerar apenas Medicina como curso afim à Medicina (Resolução 523, do Consea).

Na recomendação, o MPF também orientou que a Unir suspenda a validade do atual vestibulinho (edital 3/2019) para preenchimento de vagas ociosas em 2019, destinado às matrículas provenientes de “transferências, de mudanças de curso e de portadores de diploma de curso superior”.

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