Segunda-feira, 3 de dezembro de 2018 - 18h58
Duas
unidades de conservação na Amazônia receberão investimentos da Energia
Sustentável do Brasil (ESBR), concessionária da Usina Hidrelétrica (UHE) Jirau,
que nesta quinta-feira (29) assinou com o Instituto Chico Mendes de Conservação
da Biodiversidade (ICMBio) o Termo de Compromisso nº 05/2018.
Dessa
forma, um montante de R$ 52.887.474,53 será
destinado à regularização fundiária da Reserva
Biológica de Jaru, localizada em Rondônia (RO), e do Parque Nacional
Mapinguari, que fica entre os estados de Rondônia e Amazonas.
A
aplicação do recurso financeiro foi definida pelo Comitê de Compensação
Ambiental Federal em conformidade com a legislação aplicável, notadamente o
Decreto nº 4.340/2002. O Termo de Compromisso para Compensação Ambiental
refere-se ao plano de contrapartidas à implantação da UHE Jirau, localizada no
Rio Madeira, a 120 quilômetros de Porto Velho, RO.
A execução das obrigações relacionadas à compensação ambiental
será realizada diretamente pela ESBR mediante Solicitação de Aplicação de
Recurso (SAR), que deverá ser emitida pelo ICMBio num prazo de até 60 meses a
partir da publicação no Diário Oficial da União. Tal solicitação atenderá o que
foi definido pelo próprio ICMBio no Plano de Trabalho anexo ao termo que foi
assinado.
O Presidente
da ESBR, Victor Paranhos, destaca que a assinatura do Termo de Compromisso nº
05/2018 é mais uma demonstração do compromisso da Empresa no atendimento às
obrigações previstas no processo de licenciamento ambiental da UHE Jirau.
Compensação
ambiental
A
compensação ambiental é um instrumento previsto na Lei 9.985/2000, que
instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza. O artigo
36 desta lei estipula que, em caso de licenciamento ambiental de
empreendimentos de significativo impacto ambiental, com fundamento em estudo de
impacto ambiental e respectivo relatório – EIA/RIMA, o empreendedor deve apoiar
a implantação e a manutenção de unidade de conservação do grupo de proteção
integral.
Cabe
ao órgão ambiental licenciador a definição das unidades de conservação a serem
beneficiadas. No âmbito federal, o Ministério de Meio Ambiente – MMA, o
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis –
IBAMA e o ICMBio instituíram, através da Portaria Conjunta nº 225/2011, o
Comitê de Compensação Ambiental Federal – CCAF, para o embasamento técnico das
destinações dos recursos. O CCAF é responsável pelas decisões de divisão e
finalidade dos recursos e por acompanhar a execução da compensação ambiental
junto aos órgãos gestores das unidades de conservação.
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