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Energia Sustentável do Brasil assina termo de compromisso com ICMBio para investimento em unidades de conservação na Amazônia


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Duas unidades de conservação na Amazônia receberão investimentos da Energia Sustentável do Brasil (ESBR), concessionária da Usina Hidrelétrica (UHE) Jirau, que nesta quinta-feira (29) assinou com o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) o Termo de Compromisso nº 05/2018. 

Dessa forma, um montante de R$ 52.887.474,53 será destinado à regularização fundiária da Reserva Biológica de Jaru, localizada em Rondônia (RO), e do Parque Nacional Mapinguari, que fica entre os estados de Rondônia e Amazonas.

A aplicação do recurso financeiro foi definida pelo Comitê de Compensação Ambiental Federal em conformidade com a legislação aplicável, notadamente o Decreto nº 4.340/2002. O Termo de Compromisso para Compensação Ambiental refere-se ao plano de contrapartidas à implantação da UHE Jirau, localizada no Rio Madeira, a 120 quilômetros de Porto Velho, RO.

A execução das obrigações relacionadas à compensação ambiental será realizada diretamente pela ESBR mediante Solicitação de Aplicação de Recurso (SAR), que deverá ser emitida pelo ICMBio num prazo de até 60 meses a partir da publicação no Diário Oficial da União. Tal solicitação atenderá o que foi definido pelo próprio ICMBio no Plano de Trabalho anexo ao termo que foi assinado.

O Presidente da ESBR, Victor Paranhos, destaca que a assinatura do Termo de Compromisso nº 05/2018 é mais uma demonstração do compromisso da Empresa no atendimento às obrigações previstas no processo de licenciamento ambiental da UHE Jirau.

Compensação ambiental

A compensação ambiental é um instrumento previsto na Lei 9.985/2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza. O artigo 36 desta lei estipula que, em caso de licenciamento ambiental de empreendimentos de significativo impacto ambiental, com fundamento em estudo de impacto ambiental e respectivo relatório – EIA/RIMA, o empreendedor deve apoiar a implantação e a manutenção de unidade de conservação do grupo de proteção integral.

Cabe ao órgão ambiental licenciador a definição das unidades de conservação a serem beneficiadas. No âmbito federal, o Ministério de Meio Ambiente – MMA, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA e o ICMBio instituíram, através da Portaria Conjunta nº 225/2011, o Comitê de Compensação Ambiental Federal – CCAF, para o embasamento técnico das destinações dos recursos. O CCAF é responsável pelas decisões de divisão e finalidade dos recursos e por acompanhar a execução da compensação ambiental junto aos órgãos gestores das unidades de conservação.

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