Domingo, 19 de fevereiro de 2012 - 13h03
Leonencio Nossa e Celso Júnior
Estadao.com.br
O empresário norte-americano Percival Farquhar foi o maior investidor estrangeiro no País no começo do século 20. Com dinheiro do governo brasileiro, ele lucrou construindo ferrovias fantasmas, como a Madeira Mamoré, em Rondônia. Foi também idealizador dos projetos bem-sucedidos do porto de Belém e da estrada de ferro Vitória-Minas.
Revista istoÈ: 07.NOV.07 |
Farquhar, o fantasma que assombra a União |
Ele conseguia fechar contratos com o governo por meio de uma rede de advogados e lobistas que incluía nomes de "vultos" da história, como Rui Barbosa. No Paraná e Santa Catarina, Estados por onde passava os trilhos da ferrovia que foi o estopim da guerra do Contestado, Farquhar contratou advogados com poder político, como o vice-governador do Paraná, Affonso Camargo.
O contrato de concessão da ferrovia São Paulo-Rio Grande do Sul previa que o governo pagaria a Farquhar por quilômetro construído. O empresário, então, teria excedido nas curvas, evitando a construção de pontes e túneis. Após a conclusão da ferrovia, Farquhar ergueu em Três Barras e Calmon, cidades hoje pertencentes à Santa Catarina, um complexo madeireiro onde trabalhavam cerca de mil funcionários. Ele conseguiu do governo o direito de explorar as madeiras nos 15 quilômetros de cada margem da ferrovia. No alojamento de Três Barras, ele instalou um cinema com o único projeto de filmes do Sul do Brasil. Uma milícia monitorava os trabalhadores e recebia a tiros caboclos que ameaçavam destruir as instalações da madeireira.
Especulador nato do mercado financeiro, Farquhar começou a falir ainda em 1913, quando os combates entre militares e caboclos ainda não vivia seu auge. O complexo madeireiro foi à bancarrota em 1917, um ano depois do fim da guerra. O "monstro" criado no Contestado pelo empresário norte-americano se arrastou até os anos 1940, quando foi estatizado pelo presidente Getúlio Vargas. Farquhar morreu em 1953, aos 89 anos.
Fraudes até os anos 1940. Centenas de contratos de terras dos cartórios de Lebon Régis e Caçador, analisados pelo Estado, revelam que a madeireira Lumber fraudou processos de terras até os anos 1940, quando já tinha sido estatizada pelo governo Vargas. Os caboclos eram convencidos ou forçados por procuradores da empresa a passar para a Lumber a responsabilidade de legalizar no nome deles as posses de terras junto ao governo de Santa Catarina. Em troca, os caboclos passavam para a empresa o direito de explorar, por dez anos, as árvores das glebas. No papel, os caboclos ficavam com a terra legalizada, mas tinham de ir embora para a entrada dos homens da companhia.
Um dos contratos analisados, de 17 de abril de 1942, foi firmado entre a Lumber e dois casais de agricultores, Olímpia e Augusto de Souza e Maria Ribeiro e Augustinho Borges, de Lebon Régis, então distrito de Curitibanos. A Lumber foi representado por João Pacheco Sobrinho. Como pagamento pelo "serviço" de legalização, os colonos passavam para a companhia o direito de exploração das posses por ocupação primária de terras de domínio do Estado de Santa Catarina. Assim, a empresa poderia explorar "na gleba titulada, todas as árvores de pinho, imbuia e cedro, com as descrições assinaladas e ao preço estipulado, na escritura". "As árvores a que se refere a cláusula fixada ficam pertencendo em plena propriedade e irrevogavelmente à outorgada, para os fins de sua exploração industrial."
Em outro processo, do cartório de Lebon Régis, de 20 de abril de 1942, a Lumber estipula o tamanho das árvores que poderiam ser extraídas das glebas legalizadas. Nesse contrato firmado com os posseiros Vergílio Mariano, Manoel Ferreira de Jesus, Ibraim Cardoso dos Santos e João Raimundo de Almeida, a companhia estabelece que as árvores deveriam ter uma altura mínima de um metro acima do solo e 15 polegadas inglesas de largura. O contrato garante, porém, que a companhia poderia explorar toda espécie "suscetível de aproveitamento industrial" a seu "juízo".
Para se precaver de compra de terras sem mata, o que poderia resultar na permanência dos posseiros na área, a Lumber incluiu no contrato uma série de garantias. Caso a madeira explorada na gleba não fosse suficiente, o posseiro teria de pagar em dinheiro à companhia pelo "serviço" de legalização e compra da terra junto ao governo do Estado em no máximo 90 dias. Isso evitaria que o posseiro retirasse alguma espécie antes da chegada das máquinas da Lumber. A empresa passava a ter direito de construir na gleba arrendada "arranchamentos" para trabalhadores e estradas. O contrato estabelecia ainda que os posseiros não poderiam colocar qualquer "embaraço" para as atividades da companhia nas terras pelo período de dez anos.
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