Quinta-feira, 24 de julho de 2008 - 11h40
HISTÓRIA
A Polícia Rodoviária Federal foi criada pelo presidente Washington Luiz no dia 24 de julho de 1928, através do Decreto nº 18.323 - que definia as regras de trânsito à época , com a denominação inicial de "Polícia de Estradas". Mas somente em 1935 Antônio Felix Filho, o "Turquinho ", considerado o 1º Patrulheiro Rodoviário Federal, foi chamado pelo administrador Natal Crosato, a mando do Engenheiro-Chefe da Comissão de Estradas de Rodagem, hoje DNIT, Yeddo Fiúza, para organizar os serviços de vigilância das rodovias Rio-Petropólis, Rio São Paulo e União Indústria. Naquela época, as fortes chuvas exigiam uma melhor sinalização e desvio de trechos, inclusive com a utilização de lampiões vermelhos durante a noite. Apresentado ao engenheiro Yeddo Fiúza, "Turquinho", como ficou conhecido dentro da PRF, recebeu a missão de zelar pela segurança das rodovias federais e foi nomeado Inspetor de Tráfego, com a missão inicial de, usando duas motocicletas Harley Davidson, percorrer e fiscalizar as ditas rodovias, contando com cerca de 450 "vigias" da Comissão de Estradas de Rodagem (CER), para esse fim.
Turquinho, desde 1927, já defendia a criação da Polícia de Estradas, surgindo daí seu aproveitamento como primeiro Inspetor de Tráfego. Ainda em 1935, Yeddo Fiúza indicou Carlos Rocha Miranda para organizar a estrutura da Polícia das Estradas, tendo em Turquinho o seu maior auxiliar. Juntos criaram, no dia 23 de julho de 1935, o primeiro quadro de policiais da hoje Polícia Rodoviária Federal, denominados, a época, "Inspetores de Tráfego". Eram eles: Antônio Wilbert Sobrinho, Alizue Galdino Neves, Ranulpho Pereira de Carvalho, Manoel Fonseca Soares, Nicomedes Rosa e Silva, Waldemar Barreto, Adelson José dos Santos, Manoel Gomes Guima-rães, Pedro Luiz Plum, Mário Soares, Luciano Alves e Nelson Azevedo Barbosa.
Da época de sua criação até meados de 1939, o Sistema Rodoviário incluía apenas as rodovias Rio Petropólis, Rio - Sâo Paulo, Rio - Bahia e União Indústria. Somente em 1943, no Estado do Paraná, foi criado um Núcleo da Polícia das Estradas, com o objetivo de exercer o policiamento de trânsito em rodovias em construção naquele Estado. Daí em diante, foi-se ampliando a área de atuação da Polícia Rodoviária Federal até os dias de hoje, quando a malha rodoviária federal fiscalizada chega a 53 mil quilômetros de rodovias e estradas, de Norte a Sul do Brasil.
Com o Decreto nº 8.463 (também conhecido como Lei Joppert), de 27 de dezembro de 1945, que criou o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER), nascia a denominação de Polícia Rodoviária Federal, pois o art. 2º, letra "C", do referido decreto, dava ao DNER o direito de exercer o poder de Polícia de Tráfego nas rodovias federais. O nome "Polícia Rodoviária Federal" foi sugerido pelo engenheiro Ciro Soares de Almeida e aceito pelo então diretor geral do DNER, Edmundo Régis Bittencourt.
Até dezembro de 1957, a Polícia Rodoviária Federal era supervisionada pela Divisão de Conservação, Pavimentação e Tráfego do DNER, a qual estavam subordinados os Distritos Rodoviários Federais, na forma do Decreto nº 31.154, de 19/07/52, art. 15, letras "D" e "H". Em 12 de dezembro de 1957, com a assinatura do Decreto nº 42.799, a PRF passou a fazer parte da Divisão de Trânsito, órgão incumbido de concentrar todos os serviços técnicos e administrativos ligados à administração do trânsito. Desligou-se assim do DCPT e concentrou seu comando na área central do DNER, uniformizando seus procedimentos no âmbito dos Distritos. A redação da citada norma dispunha:
Art. 4º - A Polícia Rodoviária Federal, em todo o território nacional, é supervisionada pela Divisão de Trânsito - DTn
Art. 5º - No âmbito dos Distritos Rodoviários Federais, a Polícia Rodoviária Federal constitui uma Unidade, subordinada ao chefe do Distrito Rodoviário Federal, através do seu órgão de trânsito.
Ameaçada de extinção em 1958, o então deputado federal Colombo de Souza apresentou Projeto de Lei propondo a extinção da Polícia Rodoviária Federal. O projeto, que se arrastou até 1963, transformou-se no Substitutivo nº 3.832-C/58, que extinguia a Polícia Rodoviária Federal mas criava a Patrulha Rodoviária Federal. O projeto, que teve a liderança do deputado José Damião de Souza Rio, foi aprovado na Câmara por unanimidade e remetido ao Senado, onde recebeu o número 86/63.
Em 1965, entretanto, o DNER, antecipando-se a qualquer outra medida, determinou o uso da nova denominação - Patrulha Rodoviária Federal - , na mesma época em que era criado o Serviço de Polícia Rodoviária Federal do Departamento Federal de Segurança Pública (Decreto nº 56.510, de 28 de junho de 1965, art. 184). Evitava-se, dessa forma, confundir duas corporações com denominação semelhante na esfera federal e a superposição no policiamento.
Houve vários acordos entre o antigo Departamento Federal de Segurança Pública e o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, inclusive com a realização de um convênio, em 19 de dezembro de 1967, assinado pelos diretores Florimar Campello e Elizeu Resende, respectivamente, do DFSP e DNER, tratando da cooperação entre os dois órgãos. Mais tarde, esse convênio se transformou no Decreto nº 62.384, de 11 de março de 1968.
Em 21 de março de 1969, foi assinado o Decreto Lei n. ' 512, regulando a Política Nacional de Viação Rodoviária, e fixando diretrizes para a reorganização do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, em consequência ao policiamento de trânsito das rodovias federais, executado pela Polícia Rodoviária Federal. Em 25 de março de 1971, foi assinado o Decreto nº 68.423, que estabelecia:
Art. 61. À Divisão de Engenharia e Controle de Trânsito cabe a programação, a organização, a direção, a orientação, o controle e a coordenação das atividades de policiamento, sinalização, controle e orientação de trânsito nas rodovias federais, a administração de pedágio, a pesquisa para determinação de índices de segurança e fluência do trânsito, o levantamento, análise e divulgação de dados e informações sobre o trânsito nas rodovias federais, cabe-lhe, ainda, zelar pela regularidade dos procedimentos relativos a engenharia e atividades operacionais de trânsito, mediante ação orientadora junto aos Distritos Rodoviários Federais, demais unidades do DNER ou órgãos delegados.
Parágrafo único. Para exercer o poder de polícia de trânsito e de tráfego, o DNER dispõe da Polícia Rodoviária Federal, corporação especializada, à qual cabe assegurar a regularidade, segurança e fluência nas rodovias federais, proteger os bens patrimoniais e a eles incorporados, bem como fazer respeitar os regulamentos relativos à faixa de domínio das rodovias federais e suas travessias para fins de prestação de serviços de utilidade públicas, alem de outras atribuições constantes do seu regulamento específico.
Finalmente, com a assinatura do Decreto nº 74.606, de 24 de setembro de 1974, que dispôs sobre a estrutura básica do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, foi criada a Diretoria de Trânsito, e integrada a ela, a Divisão de Polícia Rodoviária Federal. Esse mesmo Decreto, no art. 30, definia as competências da Divisão de Polícia Rodoviária Federal, da seguinte forma:
- À Divisão de Polícia Rodoviária Federal compete a programação, a organização, e o controle da atividades de policiamento, orientação de trânsito e fiscalização do cumprimento da legislação de trânsito nas rodovias federais; preparar, coordenar, orientar e fazer executar planos de policiamento e esquemas de segurança especiais; colaborar com as Forças Armadas, órgãos de Segurança Federais, Estaduais e demais órgãos similares em articulação com a ASI/DG; colaborar nas campanhas educativas de trânsito; programar e supervisionar a execução de comandos de fiscalização; fornecer dados sobre acidentes do trânsito, cabendo-lhes, ainda, assegurar regularidade, segurança e fluência no trânsito nas rodovias federais, proteger os bens patrimoniais a elas incorporados, bem como fazer respeitar os regulamentos relativos à faixa de domínio.
Com o advento da Constituição de 1988, a Polícia Rodoviária Federal foi institucionalizada e integrada ao Sistema Nacional de Segurança Pública, Capítulo III, Item II, Art. 144, caput, inciso 11 e §20, que estabelecem:
"Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgão:
II - polícia rodoviária federal;
2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.
Sob essa nova ótica, a Polícia Rodoviária Federal passou a ter, também, como missão, parte das responsabilidades do Poder Executivo Federal, para com a segurança pública, além das atribuições normais de prestar segurança aos usuários das rodovias federais, socorro às vitimas de acidentes de trânsito, zelar pela proteção do patrimônio da União, etc.
Através da Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990, e do Decreto nº II, de 18/01/91, a Polícia Rodoviária Federal passou a integrar a estrutura organizacional do Ministério da Justiça, como Departamento de Polícia Rodoviária Federal, tendo sua estrutura e competência definida no art. 23 do supracitado Decreto e no Regimento Interno, aprovado pela Portaria Ministerial nº 237, de 19/03/91.
Posteriormente, o Departamento de Polícia Rodoviária Federal, através do Decreto nº 761, de 19/02/93, passou a integrar a estrutura regimental da Secretaria de Trânsito do Ministério da Justiça. Recentemente, através do Decreto nº 1.796, de 24/01/96, o DPRF passou a integrar a estrutura regimental da Secretaria de Planejamento de Ações Nacionais de Segurança Pública do Ministério da Justiça.
Após ter sido integrada à estrutura organizacional do Ministério da Justiça, o Departamento de Polícia Rodoviária Federal teve cinco diretores. Inicialmente, durante a transição, 1991/1992, o órgão foi dirigido por Italo Mazoni da Silva, servidor do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, posteriormente, em 1993, passou a ser dirigido pelo Patrulheiro Mauro Ribeiro Lopes, primeiro servidor de carreira a chegar ao cargo máximo da instituição, onde permaneceu até 1994, quando se afastou da função para se candidatar a Deputado Federal, assumindo, interinamente, o Patrulheiro Adair Marcos Scorsin. Em 1995, foi nomeado o Patrulheiro Lorival Carrijo da Rocha, que permaneceu até 1999.
Em 1999, foi nomeado o General Álvaro Henrique Vianna de Moraes, que permaneceu até 2003.
Encontra-se ocupando o cargo de Diretor Geral, o Inspetor
Helio Cardoso Derenne.
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