Domingo, 23 de janeiro de 2011 - 06h18
Mais especificamente, Bento XVI disse considerar a dimensão jurídica inata na atividade pastoral de preparação e admissão ao matrimônio.
Embora sem ignorar a necessidade dos passos jurídicos que precedem o matrimônio (para verificar que nada se oponha à sua celebração válida e lícita), é contudo “difusa a mentalidade segundo a qual o exame dos noivos, as publicações matrimoniais e outros meios oportunos para cumprir as necessárias investigações pré-matrimoniais, constituiriam práticas de natureza exclusivamente formal”, declarou o Papa.
Há, pois, que “refletir sobre a dimensão jurídica do próprio matrimônio”, pois esta está intrinsecamente ligada à essência deste. Neste contexto, Bento XVI reafirmou quanto recordara já, nesta mesma circunstância, quatro anos atrás:
“Perante a relativização subjetivista e libertária da experiência sexual, a tradição da Igreja afirma com clareza a índole naturalmente jurídica do matrimônio, isto é, a sua pertença, por natureza, ao âmbito da justiça nas relações inter-pessoais. Nesta óptica, o direito entrelaça-se realmente com a vida e com o amor; como um seu dever-ser”.
É nesta perspectiva que há que considerar o ius connubii, o direito a casar-se, que não é uma pretensão subjetiva, mas pressupõe que se possa e queira realmente celebrar o matrimônio “na verdade da sua essência tal como é ensinada pela Igreja”.
Não se nega nenhum direito quando não se realiza um matrimônio por evidente dos pressupostos para o exercício de tal direito. Por outras palavras, “se faltasse claramente a capacidade requerida para uma pessoa se casar, ou então se a vontade se prefixasse um objetivo em contraste com a realidade natural do matrimônio”.
Nesta ordem de ideias, Bento XVI insistiu na importância da pastoral pré-matrimonial, nomeadamente nos contatos pessoais do pastor com os noivos que se preparam para o casamento. “Há que colocar o máximo cuidado na formação dos noivos e na prévia verificação das suas convicções no que diz respeito aos irrenunciáveis compromissos quanto à validade do sacramento. Um sério discernimento a este respeito poderá evitar que impulsos emotivos ou razões superficiais levem os dois jovens a assumir responsabilidades que não serão capazes de respeitar”, observou o Papa.
O Santo Padre destacou também que “matrimônio e família são instituições que devem ser promovidas e defendidas de qualquer possível equívoco sobre a sua verdade, porque todo e qualquer dano aqui provocado constitui na realidade uma ferida infligida à convivência humana como tal”.
Embora a preparação para o matrimônio transcenda a dimensão jurídica do mesmo, há que “não esquecer que o objetivo imediato dessa preparação é promover a celebração livre de um verdadeiro matrimônio, isto é, a constituição de um vínculo de justiça e amor entre os cônjuges, com as características de unidade e indissolubilidade, ordenado ao bem dos cônjuges e à procriação e educação da prole”.
Entre os meios para verificar se o projetos dos noivos é efetivamente “conjugal”, sobressai o exame pré-matrimonial, que como Bento XVI destacou, tem como abjetivo, principalmente jurídico, verificar que nada se oponha à válida e lícita celebração das núpcias.
“Jurídico não que dizer formalista, como se fosse uma mera prática burocrática consistindo em preencher um formulário tendo como base perguntas rituais. Trata-se, isso sim, de uma ocasião pastoral única – a valorizar com toda a seriedade e atenção que se exige – na qual, através de um diálogo cheio de respeito e cordialidade, o pastor procura ajudar a pessoa a situar-se seriamente perante a verdade sobre si mesma e sobre a sua própria vocação humana e cristã para o matrimônio”, explica o Pontífice.
O Papa insistiu no “clima de plena sinceridade” que se exige, em que se deve tirar partido do fato de serem os noivos os primeiros interessados nisso mesmo. Bento XVI advertiu que se pode “desenvolver uma eficaz ação pastoral visando a prevenção da nulidade matrimonial”, interrompendo, assim, um círculo vicioso entre casamentos precipitados e anulações facilitadas.
“Há que se empenhar para que, na medida do possível, se interrompa o círculo vicioso que muitas vezes se verifica entre uma admissão fácil ao matrimônio, sem a adequada preparação e sem um sério exame dos requisitos previstos para a sua celebração, e uma declaração judiciária igualmente fácil, mas de sinal oposto, na qual se considera o próprio matrimônio apenas com base na constatação da sua falência”, concluiu.
Fonte: Nicole Melhado / Canção Nova com Rádio Vaticano
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