Quarta-feira, 5 de novembro de 2008 - 13h23
Caso nenhuma providência seja tomada, o estabelecimento será interditado pela justiça
A juíza Anita Magdelaine Perez Belem, titular da Comarca de Santa Luzia do Oeste, que realiza visitas mensais ao único estabelecimento prisional do município, deflagrou pedido de providências ao Estado, no intuito de reunir informações necessárias retratando o total abandono da cadeia pública pelas autoridades do sistema penitenciário. A magistrada tem constatado a omissão do Estado, e, de acordo com ela, não havendo outra medida, vai decretar a interdição do estabelecimento prisional "que está em total abandono e não reúne as condições mínimas para ressocializar o preso, tampouco humanitárias, de saúde, entre outras".
De acordo com a juíza, segundo informação da direção da cadeia, há mais de cinco meses a Secretaria de Estado da Justiça não envia material básico para atender às necessidades dos apenados (13 no regime fechado, nove no regime semi-aberto, cinco no regime aberto e dois adolescentes cumprindo medida sócio-educativa), tais como: papel higiênico, creme dental, sabonete, material de limpeza e remédios.
O descaso alcança também a parte administrativa, que não dispõe nem de impressora para que as informações solicitadas pelo Juízo da Execução Penal e MP sejam atendidas, veículo para levar os apenados ao fórum ou para atendimento médico. "Esta não é a realidade de muitos municípios, inclusive o vizinho, Alta Floresta, que dispõe de três veículos para atender às necessidades dos presos. Em Santa Luzia, a estrutura física da cadeia é caótica: duas celas para o regime fechado, duas celas onde os semi-aberto se recolhem no período noturno, assim como os que cumprem pena no regime aberto e uma cela onde estão internados dois adolescentes. Não há local onde os presos possam receber visitas, não há qualquer tipo de atendimento profissional aos detentos ou condições físicas que possam proporcionar qualquer tipo de trabalho, sem mencionar o mau cheiro e as péssimas condições sanitárias, elétricas e de higiene".
As autoridades locais, assim como o Conselho da Comunidade, criado formalmente há dois meses pela iniciativa da juíza titular da Comarca, estão atentas para o caos, tanto que já há em curso Ação Civil Pública requerendo a construção de estabelecimento adequado e o fornecimento de material de higiene entre outros, mas diante do feito ser movido em face do Estado, a efetivação das medidas que já foram deferidas pelo juízo em caráter liminar, e confirmadas por sentença de mérito, encontra empecilhos na interposição de recursos, prazos, e, principalmente, na falta de interesse do Estado em resolver o problema.
À época da concessão da liminar foi constatado pelo então magistrado que respondia pela Comarca "que os presos da cadeia pública de Santa Luzia do Oeste estão subjugados a condições próximas de desumanas: superlotação, falta de luminosidade, ventilação, sanitários, etc"
Fonte: Ascom - TJ RO
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