Terça-feira, 30 de junho de 2015 - 16h58
O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Cacoal, ajuizou ação civil pública, em que requer liminar para que o Estado de Rondônia adote uma série de providências relacionadas à estrutura física e ao atendimento de internos no Centro Socioeducativo de Cacoal, os quais, atualmente, violam o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e disposições do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase). Em maio e junho deste ano, rebeliões e motins motivaram a instauração de situação de crise na unidade.
A ação foi proposta pela Promotora de Justiça Lisandra Vanneska Monteiro Nascimento Santos, que argumenta que, desde agosto de 2013, o Ministério Público vem requerendo a adequação do centro, sob o ponto de vista do atendimento aos internos e da estrutura física do prédio.
De acordo com a ação, ao constatar no local o não atendimento dos direitos dos adolescentes, a falta de recursos humanos, ambiente físico e estrutura precária, além da não observância do programa de atendimento socioeducativo de privação de liberdade – internação, conforme determina o Sinase (Lei nº 12.594/2012), o Ministério Público tentou celebrar Termo de Ajuste de Conduta com a Secretaria de Estado da Justiça, com o objetivo de que as graves irregularidades fossem sanadas, não obtendo sucesso, contudo.
À época, o MP chegou a encaminhar à Sejus minuta do TAC, relatórios e vistoria de corpo de bombeiros sobre a situação do centro. A Secretaria, porém, se manteve inerte, sem apresentar solução aos problemas noticiados, não tendo manifestado sequer interesse em agendar reunião com o Ministério Público ou propor soluções paliativas. Na ocasião, limitou-se apenas a informar que a minuta do TAC passaria sob o crivo da Procuradoria do Estado. A questão, entretanto, não teve nenhum avanço.
Liminar
Na ação, o Ministério Público requer pedido de liminar para que, entre outras providências, o Estado de Rondônia faça a contratação emergencial de segurança externa ou sua viabilidade pela Polícia Militar.
Também requer a contratação emergencial de agentes socioeducadores suficientes para atender o número de socieducandos, de modo a minimizar situações de risco e viabilizar o direito diário ao “banho de sol” dos internos, inclusive aos finais de semana, bem como a oferta de números de refeições diárias dos socioeducandos, de três para cinco refeições, bem como o fornecimento de material de limpeza e de higiene pessoal.
Outra medida liminar pleiteada pelo MP é a obrigação de o Estado apresentar, no prazo de 60 dias, um plano para a correção de todas as irregularidades físicas, elétricas e funcionais constantes nas inspeções, diligências, relatório de visita técnica do corpo de bombeiros e laudo técnico de inspeção e que foram constatadas no Centro Socioeducativo de Cacoal.
Ao final, requer sejam julgados procedentes os pedidos para confirmar os efeitos da tutela antecipada, sendo, ainda, o Estado obrigado a realizar concurso público e construir um novo centro socioeducativo de Cacoal, entre outras medidas.
Fonte: Ascom MP-RO
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