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Rolim de Moura: por meio da DPE, Justiça determina que Estado custeie cirurgia de assistido


O juizado especial cível da comarca de Rolim de Moura, atendendo solicitação do Núcleo da Defensoria Pública do Estado (DPE-RO) naquele Município, determinou o sequestro de R$ 71 mil da conta do Estado em favor de Waldir Andrade. O assistido apresenta problema cardíaco de comunicação interatrial e necessita realizar com urgência procedimento cirúrgico em hospital de São Paulo.

Rolim de Moura: por meio da DPE, Justiça determina que Estado custeie cirurgia de assistido  - Gente de Opinião
O defensor público Diego Cesar dos Santos conversa com o assistido, que apresenta problema cardíaco de comunicação interatrial

O bloqueio tem por objetivo o pagamento dos custos da cirurgia cardíaca e dos gastos com passagem, pós-operatório, alimentação e hospedagem do paciente e do acompanhante. Antes de acionar a Justiça, a Defensoria Pública tentou resolver a questão administrativamente junto ao Município e ao Estado, mas a resposta foi negativa.

O defensor público Diego Cesar dos Santos, que assina a ação de obrigação de fazer com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, alegou que a ação se justifica pelo fato de o assistido ser pobre na forma de lei, não tendo, portanto, condições de arcar com os custos do tratamento.

Ainda segundo o defensor público, a Constituição consagra o direito à saúde como dever do Estado, que tem obrigação de oferecer tratamento eficaz adequado na rede pública ou custeá-lo na rede privada de saúde. Ainda segundo ele, esse entendimento está sedimentado na jurisprudência pátria.

Três juízes tiveram participação no processo: o magistrado titular da 1 ª vara cível , Leonardo Leite Mattos e Souza, que confirmou a liminar e instituiu o sequestro de R$ 65 mil (valor da cirurgia); o juiz Artur Augusto Leite Júnior, que determinou (substituição ao juiz Leonardo Leite ) o sequestro de R$ 6.350,00 (custos de despesas com passagem, acompanhante, hospedagem, alimentação e pós-operatório), e o magistrado Jeferson C. Tessila de Melo (em substituição), que concedeu a liminar.

Fonte: Emilia Araújo – Ascom DPE-RO
 

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