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9º caça-níqueis Exame da OAB 90% de reprovação


9º caça-níqueis Exame da  OAB 90% de reprovação     - Gente de Opinião

VASCO VASCONCELOS      

 

A maior autoridade deste país é uma  mulher que não tem medo de enfrentar os injustos nem a injustiça, estejam onde estiverem”.   Presidenta Dilma Rousseff “

 

Com respulsa  e náusea tomei conhecimento que o 9º caça-níqueis Exame da OAB  reprovou mais de  90% dos Bacharéis em Direito (Advogados). Exame da OAB  por si  só não qualifica, se assim fosse não teríamos advogados na criminalidade. OAB tem que se limitar a fiscalizar os seus inscritos e puni-los exemplarmente, fato que não está acontecendo veja o que relatou a reportagem de capa da Revista ÉPOCA Edição nº 297 “O crime organizado já tem diploma e anel de doutor. Com livre acesso às prisões, advogados viram braço executivo das maiores quadrilhas do país. E ainda afirma que essa excrescência protege o cidadão? 

Assim como as máquinas caças-níqueis do Carlinhos Cachoeira, são programadas para os apostadores perderem, o caça-níqueis Exame da OAB se iguala; pois é  calibrado estatisticamente para reprovação em massa; quanto maior reprovação maior o faturamento.Só a OAB abocanha R$ 72,6 milhões por ano, de fazer inveja Carlinhos Cachoeira, sem transparência, sem propósitos, sem retorno social sem prestar restar contas ao TCU, triturando sonhos de jovens e idosos, para manter reserva  pútrida de mercado (num país de desempregados) e alimentar uma teia pantanosa e seus satélites, gerando fome, desemprego, depressão, síndrome do pânico, Síndrome de Estocolmo, doenças psicossomáticas e outras comorbidades diagnósticas). Uma chaga social que envergonha o país.  Ensina-nos Martin Luther King: "Na nossa sociedade, privar um homem de emprego ou de meios de vida, equivale, psicologicamente, a assassiná-lo".

Faço minhas as palavras do então Presidente do TJDFT Desembargador Lécio Resende. “Exame da OAB “É um exigência  descabida. Restringe o direito de livre exercício que o título universitário habilita.

Presidenta  Dilma, Senhor Ministro da Educação, Senhores Deputados  Federais e Senadores da República não é  da alçada  da OAB avaliar ninguém. Isso é um abuso.  A Lei nº 10.861, de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, o Sinaes, não possui nenhum dispositivo permitindo a interferência das corporações no processo avaliativo, este da competência exclusiva do MEC para as IES que integram o sistema federal de ensino.

O art. 209 da CF diz que compete ao  poder público avaliar o ensino. OAB vem se aproveitando da fraqueza do MEC, para impor essa máquina de arrecadação. Art.  5º inciso XIII, da CF "É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. O art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB  "Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de ADVOGADO, conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas.

Art. 205 CF. "A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Art. 43. da LDB -Lei 9.394/96 "a educação superior tem por finalidade (.); inciso 2 -formar diplomados nas diferentes áreas de O art. 48 da LDB diz que os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular).

Senhores Ministros do Egrégio STF, não é da competência da OAB e de nenhum conselho de fiscalização da profissão legislar sobre condições para o exercício das profissões. Está insculpido no art. 22 da Constituição: Compete privativamente a União legislar sobre ;(EC nº19/98) (…) XVI -organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões.


Não há tortura aceitável. Roga-se destarte e  Presidente do Egrégio do Supremo Tribunal Federal – STF,  Ministro Joaquim Barbosa  que vem cumprindo com zelo, dedicação, pertinácia e denodo e com absoluta independência moral, os elevados objetivos norteadores do STF, voltar atrás da decisão relativa ao RE 603.583, rumo a abolir a escravidão contemporânea da OAB, ou seja que O PRÓXIMO RECUO do STF, em respeito à Constituição Federal e ao direito ao trabalho insculpido na Declaração Universal dos Direitos Humanos, seja o banimento do nosso ordenamento jurídico do pernicioso, nefasto caça-níqueis Exame de Ordem,até porque o referido Exame perdeu a credibilidade depois que dois braços direitos da OAB, então Senadores Demóstenes Torres e Marconi Perillo, acusados com envolvimento com Cachoeira,  terem rejeitados a PEC nº 01/2010 e o PLS 186/2006, que pretendiam banir essa excrescência e que na época do julgamento do RE 603.583, no Plenário do STF, o Presidente da OAB se utilizou desses fatos para sensibilizar os eminentes Ministros do STF, que por 11 X0 desproveram  o RE 603.853 e que irresponsavelmente a mídia alardeou que o STF julgou o caça-níqueis Exame da OAB, constitucional.

Tal recuo vai de encontro a vários dispositivos da Constituição Federal, bem como da  Declaração Universal dos Direitos Humanos, não obstante  apelo da sociedade, haja vista que acordo com pesquisa realizada pela Agência Senado em junho de 2010, fim do famigerado Exame de Ordem, conta com o apoio de 94,32% dos internautas contra 5,68%. A Voz do Povo é a voz de Deus.

Se o ex- Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, declarou na TV Câmara Programa Participação Popular, veiculado no dia 19.08.2011 que não fez Exame de Ordem  ele e demais defensores desse bullying social,  não têm moral para exigir dos seus colegas Bacharéis em Direito (Advogados), essa excrescência.

Mais uma vez volto a bater a mesma tecla: a própria OAB já reconheceu a inconstitucionalidade do Exame de Ordem. Depois do desabafo do Desembargador Lécio Resende então Presidente do TJDFT, Exame da OAB, “É uma exigência descabida. Restringe o Direito de livre exercício que o título universitário habilita”. O Desembargador Sylvio Capanema Ex- Vice – Presidente do TJRJ, “As provas da OAB estão num nível de dificuldade absolutamente igual às da defensoria do Ministério Público e, se bobear, da Magistratura”, “Posso dizer com absoluta sinceridade que eu, hoje, não passaria no Exame de Ordem”. Dias depois ou seja, dia 13.06.2011 OAB por maioria dos seus pares, aprovou o Provimento n° 144/2011, dispensando do Exame de Ordem os bacharéis em direito oriundos da Magistratura e do Ministério Público. Pelo Provimento nº 129 de 8.12.2008, isentou desse exame os Bacharéis em Direito oriundos de Portugal, e com essas tremendas aberrações e discriminações ainda têm a petulância de afirmarem que esse tipo de excrescência é Constitucional? Onde está a coerência da OAB? Ou é correto ela se utilizar de dois pesos e duas medidas?

A Constituição lusitana, no art. 13, consagra o princípio da igualdade nos seguintes termos: "todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei. Ninguém pode ser, privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão da ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação econômica ou condição social".

OAB tem que parar com essa mitomania e ciclotimia de contradições e aberrações. Onde fica nobres colegas juristas, o Princípio da Igualdade? A Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948, repudia a discriminação, em quaisquer de suas formas, por atentar contra a dignidade da pessoa humana e ferir de morte os direitos humanos.

Ora, se todas as faculdades de direito são devidamente autorizadas e reconhecidas pelo Ministério da Educação, com o aval da OAB, conforme dispõe a a Lei nº 8.906/94 – Estatuto da Advocacia e da OAB –, em seu art. 54, inciso XV, conferiu à Ordem dos Advogados do Brasil a competência de “colaborar com o aperfeiçoamento dos cursos jurídicos, e opinar, previamente, nos pedidos apresentados aos órgãos competentes para criação, reconhecimento ou credenciamento desses cursos”.Se quase todos os professores são advogados, juristas devidamente inscritos nos quadros da OAB, ela também tem sua parcela de (ir) responsabilidade pela má qualidade dos cursos de direito.

Se  para ser Ministro do Egrégio STF basta o cidadão ter mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada (art. 101 CF)? Por que para ser advogado o bacharel tem que passar por essa cruel humilhação e terrorismo?

No passado a elite predatória não aceitava o fim da escravidão se utilizando dos mais rasos e nefastos argumentos, tipo: “Acabar com a escravidão iria ocasionar um grande derramamento de sangue e outras perversidades. Sem a escravidão, os ex-escravos ficariam fora de controle, roubando, estuprando, matando e provocando o caos generalizado” hoje essa mesma elite não aceita o fim da escravidão contemporânea da OAB, o fim do caça – níqueis Exame de Ordem plantando nas revistas e nos jornais nacionais (vale quanto pesa), manchetes fantasiosas tais como: Exame de Ordem protege o cidadão. Outros alegam que o Exame de Ordem se faz necessário em face da existência no país de 1240 cursos de direitos, falta de fiscalização do MEC e a extensão territorial. Então questiono por que a OAB não fiscaliza? Ah nobre jurista Vasco Vasconcelos, isso dá trabalho não gera lucro fácil e farto.

Pasmem até o STF se curvou aos apelos dos tiranos. Claro nobre jurista Vasco Vasconcelos, se a mulher do Ex- Senador Demóstenes Torres, flagrada pela Polícia Federal, comemorando com Cachoeira, “a obtenção de sua carteira da OAB; a conquista aí é nossa” Tô com a vermelha no bolso, 32.650, pode arrumar cliente aí pra mim (…) “aprovada no Exame da OAB, antes mesmo de concluir o curso de direito, foi aprovada com Nota 10, por que o filho do catador de lixo do trabalhador rural, não podem tirar Nota  Nota10?

Durante o julgamento do RE 603.583  o  nobre Ministro do STF,  Luiz Fux apontou que o exame da OAB caminha para a inconstitucionalidade se não forem criadas formas de tornar sua organização mais pluralista. “Parece plenamente razoável que outros setores da comunidade jurídica passem a ter assento nas comissões de organização e nas bancas examinadoras do exame de Ordem, o que, aliás, tende a aperfeiçoar o certame, ao proporcionar visão mais pluralista da prática jurídica”, disse. Para Fux, manter a elaboração e organização do exame somente nas mãos de integrantes da OAB pode suscitar questionamentos em relação à observância, pela entidade, de princípios democráticos e republicanos. “Cumpre à OAB atender às exigências constitucionais de legitimação democrática da sua atuação, que envolve, entre outros requisitos, a abertura de seus procedimentos à participação de outros seguimentos da sociedade”, reiterou. Para o ministro, a forma como o exame é produzido atualmente é uma “falha” que acarretará, no futuro, “a efetiva inconstitucionalidade da disciplina do exame da OAB”.

A propósito, “ o juiz deve colocar a sua atuação a serviço da cidadania, pretendendo construir uma sociedade que dignifique a pessoa, estimule a solidariedade, diminua as diferenças regionais, que colabore na erradicação da miséria, da pobreza e do analfabetismo” Urbano Ruiz.

Um belo dia, quando tudo isso for passado, a própria OAB vai se envergonhar de sua TIRANIA ao impor esta absurda humilhação aos Bacharéis em Direito (Advogados) e à sociedade, através de um falso e hipócrita discurso de defesa da sociedade. A Presidenta Dilma, o  Egrégio STF e o Congresso Nacional passarão à história como submissos ao poder da Leviatã,  OAB".

Presidenta  Dilma Rousseff Vossa Excelência que vem lutando no combate às desigualdades sociais, pelo Brasil sem miséria, já imaginou os prejuízos incomensuráveis que o cassino da  OAB, vem causando ao nosso país, com esse contingente de milhares de bacharéis em direito (advogados), devidamente qualificados pelo Estado (MEC), desempregados, notadamente à Previdência Social, Receita Federal e ao Ministério da Saúde que no final acaba arcando com despesas com tratamento desse terror (bullying social).

Vamos abolir escravidão contemporânea da OAB, aprovando, o PLnº 2154/2011 do nobre Deputado Federal Eduardo Cunha - PMDB-RJ, novo Líder do PMDB na Câmara dos Deputados com o Parecer  favorável, objeto do Substitutivo, do Relator nobre Deputado Federal  Pastor Marco  Feliciano, novo Presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias –CDHM da Câmara dos Deputados, englobando cerca de 20 Projetos de Leis, que visam extirpar o câncer, a  excrescência do cassino e/ou caça – níqueis, concupiscente Exame da OAB.

Isso significa: mais emprego, mais renda, mais cidadania e acima de tudo maior  respeito à Declaração Universal dos Direitos Humanos, um dos documentos básicos das Nações Unidas e foi assinado em 1948. Nela estão enumerados os direitos que todos os seres humanos possuem.   Está previsto Artigo XXIII -1 -Toda pessoa tem o direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, à justas e favoráveis condições de trabalho e à proteção contra o desemprego. Os documentos que o Brasil é um dos signatários, impõem a obrigação de tomar medidas para garantir o exercício do direito ao trabalho como meio de prover a própria vida e existência.

A privação do emprego é um ataque frontal aos direitos humanos. "Assistir os desassistidos e integrar na sociedade os excluídos. A função primordial dos Direitos Humanos é proteger os indivíduos das arbitrariedades, do autoritarismo, da prepotência e dos abusos de poder.

VASCO VASCONCELOS

Analista, Escritor e Jurista                     

E-mail: vasco.vasconcelos@brturbo.com.br

 

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