Segunda-feira, 15 de setembro de 2014 - 16h40
Andrey Cavalcante
“O grau de civilidade de um povo pode ser medido pela amplitude assegurada ao direito de defesa, à presunção de inocência e à exigência de prova definitiva de fato ilícito para a prolação de juízo condenatório.” O trecho, retirado do discurso proferido pelo presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho na posse dos ministros Ricardo Lewandowisky e Carmem Lúcia na presidência e vice-presidência do STF, coloca a questão dos honorários dignos para os advogados no centro das mais importantes bandeiras da Ordem dos Advogados, ao lado de uma ampla temática, que passa obrigatoriamente por elas no caminho em direção à almejada persecução da “efetividade da prestação jurisdicional, à proteção ao cidadão, à busca da dignidade da pessoa humana, à prevalência dos princípios e regras constitucionais e ao exercício legítimo do poder”.
Sem levantar diretamente estas questões, trabalhadas no âmbito da OAB, a defesa das prerrogativas e da dignidade dos honorários advocatícios marcaram presença em cada período do discurso. Especialmente porque não há como imaginar uma situação de plena defesa do cidadão sem o respeito às prerrogativas do advogado – que fortalecem o equilíbrio de forças e o exercício legítimo do poder – e sua indissociabilidade do estabelecimento de honorários dignos. Objeto de campanha de âmbito nacional da OAB, com a participação das 27 seccionais da Ordem e mais de 800 mil advogados em todo o país, a questão dos honorários justos representa um forte componente do trabalho em favor do cidadão. Seu aviltamento não pode de forma alguma ser admitido sob pena de restar comprometido e igualmente menoscabar o próprio direito à defesa do constituinte.
O respeito ao honorário digno, longe de significar um privilégio para o profissional do direito, representa uma atitude de respeito à sua dignidade profissional e, por consequência, de seu contratante. Qualquer interferência na plena execução dos termos contratualmente estabelecidos entre o advogado e seu cliente representa uma afronta à categoria profissional, que deve ser denunciada à Comissão Especial de Fiscalização e Defesa dos Honorários Advocatícios que está à disposição para atender. As denúncias da violação de prerrogativas relacionadas a honorários podem inclusive ser formalizadas à Ouvidoria da OAB em nosso site.
Cumpre esclarecer que isso acontece à conta de um entendimento muito particular – e enviesado – de um conceito de justiça segundo o qual é permitido praticar qualquer tipo de injustiça em favor daqueles que se imaginam injustiçados. Grandes barbaridades têm sido perpetradas na história humana por conta disso. A participação de cada advogado é, portanto, fundamental para conscientizar a todos que a luta por honorários dignos representa respeito ao advogado e valorização do cidadão, em cujo nome não se pode admitir uma ação capaz de questionar a autoridade e apequenar as prerrogativas de seu defensor. As denúncias serão atendidas com a maior celeridade e tomadas as devidas providências. A OAB também será assistente nos casos em que seja necessário usar medidas judiciais para garantir os honorários acordados entre o advogado e seu cliente. Nossa campanha, entretanto, será tanto melhor sucedida na medida em que pudermos contar com a efetiva participação da categoria. Para tanto é fundamental a utilização das peças que chamam a atenção para a dignidade dos honorários: selo para petição, selo de lapela e adesivo para carro.
Andrey Cavalcante é presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO)
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