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Aperte os bolsos: Pela rejeição do PL nº 650/2007 (TUDO POR DINHEIRO


 Aperte os bolsos: Pela rejeição do PL nº 650/2007 (TUDO POR DINHEIRO - Gente de Opinião

VASCO VASCONCELOS
 

De olhos gananciosos no alto faturamento do caça-níqueis  Exame da OAB, falsos defensores do ensino superior  de boa qualidade, estão querendo, pasmem,  estender o pernicioso, abominável,  nefasto e inconstitucional caça-níqueis Exame da OAB,  para os médicos. E ainda têm a desfaçatez  de afirmarem que isso é qualificação. Se esses tiranos estivessem realmente preocupados com baixa qualidade do ensino superior atacariam as causas, e não as conseqüências. Vale apena ressaltar que os fins, por mais nobres que possam ser, não justificam meios arbitrários e vulneradores das garantias fundamentais da pessoa humana, notadamente o  direito ao trabalho.

Nesse sentido quando o paciente  está com febre, a  anamnese e o exame físico somados ditarão a conduta, incluindo a necessidade de exames complementares e tratamento específico, ou seja  os médicos fazem  uma investigação  detalhada; isso pode ser a chave para se chegar a um diagnóstico preciso, cujo objetivo maior é  descobrir  a patologia e  curá-lo  o mais rápido possível, para que o paciente volte imediatamente ao  mercado de trabalho, rumo a garantir o sustento da sua família. No caso do Exame da  leviatã, Exame da  OAB, ocorre o inverso.  

Com indignação e nojo tomei conhecimento que está tramitando na Câmara dos Deputados, Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, o PROJETO DE LEI Nº 650, DE 2007 (Apensos o PL’s n.º 999/2007 e n.º 6.867/2010 que “Acrescenta alínea “I” ao art.15 a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, que ‘dispõe sobre os Conselhos de Medicina, e dá outras providências’” de autoria dos Deputados Ribamar Alves e Marcos Medrado respectivamente, têm por escopo condicionar o exercício da profissão de Médico à prévia aprovação em exame de proficiência a ser elaborado pasmem, pelo Conselho Federal de Medicina. Sendo que o projeto de lei nº 6.867/2010, apensado ao primeiro, de autoria, do Deputado Paes de Lira, tem objetivo semelhante: estabelecer como pré- requisito para o exercício da profissão a aprovação em exame de avaliação de conhecimento e pretende que tal Exame seja estendido para todas as áreas atinentes à saúde e não apenas à medicina.

Justificando essa barbaridade os autores salientam que a medida deve ser adotada em face da queda de qualidade do ensino resultante da proliferação indiscriminada da criação de cursos de nível superior por todo o país.

Para o relator de tais PLs, o exame de proficiência, é uma dessas medidas, de fácil implementação, que apresenta resultados imediatos. Basta lembrar o exemplo da OAB, cujo exame de proficiência, inegavelmente, contribuiu para melhorar sensivelmente o nível do ensino oferecido pelas faculdades de Direito de todo o País”.

Isso é uma É uma mentira deslavada, irresponsável e inconseqüente; prova disso é que  o nível dos cursos jurídicos, continua o mesmo, até porque nesses dezesseis anos de tirania, a OAB não qualificou um só professor, inscrito nos seus quadros, tanto é verdade que o índice de reprovação continua aumentado, a cada certame, no IX caça-níqueis Exame da OAB teve 90% de reprovação (Vendem-se dificuldades para colher facilidades),inclusive a OAB e FGV também foram reprovadas (mas a mídia vale quanto pesa não divulgou), haja vista que elas que elaboram as provas, não souberam responder a contento a Prova de Direito Constitucional, a qual deu origem a duas peças e graças a intervenção da Seccional da OAB/BA diante de tantas injustiças, ambigüidade, armadilhas e traquinagens, obrigou os tiranos  recorrigir  todas as provas de Direito Constitucional, onde caberia também, Mandado de Segurança. Moral da história se os carrascos  que elaboram as provas não souberam responder a contento o que exigir dos pobres mortais Bacharéis em Direito (Advogados)?  

Creio que Ministério Público Federal deveria tempestivamente, reprová-las e impor limites via Termo de Compromisso e Ajustamento de Conduta, na forma do parágrafo 6º do artigo 5º da Lei nº 7.347 de 24 de julho de 1985 alterado pelo artigo 13, da Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990, diante de tamanha sacanagem que estão fazendo com os Bacharéis em Direito (Advogados), desempregados, atolados em dividias do Fies, negativVados no Serasa e no SPC, impedidos de trabalhar pelos mercenários da OAB, que só tem olhos para os bolsos dos  jovens e idosos.

Em 28 de outubro de 2011 durante o julgamento que desproveu o RE 603.583 o nobre Ministro do STF, Luiz Fux apontou que o Exame da OAB caminha para a inconstitucionalidade se não forem criadas formas de tornar sua organização mais pluralista. “Parece plenamente razoável que outros setores da comunidade jurídica passem a ter assento nas comissões de organização e nas bancas examinadoras do exame de Ordem, o que, aliás, tende a aperfeiçoar o certame, ao proporcionar visão mais pluralista da prática jurídica”, disse. Para Fux, manter a elaboração e organização do exame somente nas mãos de integrantes da OAB pode suscitar questionamentos em relação à observância, pela entidade, de princípios democráticos e republicanos. “Cumpre à OAB atender às exigências constitucionais de legitimação democrática da sua atuação, que envolve, entre outros requisitos, a abertura de seus procedimentos à participação de outros seguimentos da sociedade”, reiterou. Para o ministro, a forma como o exame é produzido atualmente é uma “falha” que acarretará, no futuro, “a efetiva inconstitucionalidade da disciplina do exame da OAB”.

A OAB precisa substituir o verbo arrecadar pelo verbo humanizar. Precisa respeitar a Convenção nº 168 da Organização Internacional do Trabalho – OIT relativa à Promoção do Emprego e à Proteção contra o Desemprego, assinada em Genebra, em 1º de junho de 1988

Estou convencido que o Ministério Público Federal, instituição permanente essencial à função jurisdicional do Estado, o qual de acordo com o art. 127 da Constituição possui  missão primordial de defender a ordem jurídica, os direitos sociais e individuais indisponíveis, tendo a natural vocação de defender todos os direitos que abrangem a noção de cidadania, não pode se acovardar e/ou omitir e tem a obrigação, sob o pálio da Constituição Federal entrar em cena para exigir a abolição da escravidão contemporânea da OAB, ou seja o fim do caça-níqueis Exame da OAB.

Mirem-se nas palavras  do então Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios –TJDFT, Desembargador Lécio Resende. “Exame da OAB “É um exigência descabida. Restringe o direito de livre exercício que o título universitário habilita.

Presidenta Dilma, Senhor Ministro da Educação, Senhores Deputados Federais e Senadores da República não é da alçada da OAB avaliar ninguém. Isso é um abuso. A Lei nº 10.861, de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, o Sinaes, NÃO possui nenhum dispositivo permitindo a interferência das corporações no processo avaliativo, este da competência exclusiva do MEC para as IES que integram o sistema federal de ensino.

A nossa Presidenta Dilma Rousseff, nossos Deputados Federais e os Senadores da República, deveriam saber que qualidade de ensino se alcança, preliminarmente, com exigências de critérios técnicos para investidura no cargo de Ministro de Estado da Educação, bem como na investidura de todo seu secretariado, fato que não está acontecendo. O MEC virou uma extensão da OAB, a além de ser inoperante e omisso, se curva para os mercenários da OAB, e ainda  defende a excrescência do cassino (Exame da OAB).

Deveriam  saber  que a  melhoria do ensino superior se alcança com modernização das instalações das Universidades, centro de produção de conhecimento, seus laboratórios, equipamentos, parque de informática, modernas bibliotecas, com livros atualizados, hospital escola, no caso de medicina, capacitação, valorização e atualização dos seus mestres, e não instituindo exames medíocres nos moldes do pernicioso, nefasto e inconstitucional, caça-níqueis Exame da OAB (uma chaga social que envergonha o país), que a dezesseis anos vem usurpando o papel do Estado (MEC), dizimando, triturando sonhos e diplomas, gerando fome, desemprego, depressão, síndrome do pânico, e outras comorbidades diagnósticas, e até agora, sem credibilidade, não provou a que veio e não resolveu o problema da baixa qualidade do ensino superior, até porque todos os cursos de direito, são reconhecidos pelo MEC com o aval da OAB, ou seja a OAB tem sua parcela de culpa; ou melhor, de (ir) responsabilidade,  trata-se de uma verdadeira máquina de arrecadação que só não foi banida do nosso ordenamento jurídico graças a dois pálidos ex-senadores: Demóstenes Torres e Marconi Perillo, braços direitos da OAB, acusados com envolvimento com Carlinhos Cachoeira, que em 2011 rejeitaram a PEC 01/2010 e o PLS 186/2006 de autorias dos nobres Senadores da República Geovani Borges e Gilvam Borges /PMDB/AP. Dias depois   a mulher do Ex- Senador Demóstenes Torres, flagrada pela Polícia Federal, comemorando com Cachoeira, “a obtenção de sua carteira da OAB; a conquista aí é nossa” Tô com a vermelha no bolso, 32.650, pode arrumar cliente aí pra mim (…) “aprovada no Exame da OAB, antes mesmo de concluir o curso de direito. Exame da OAB tem credibilidade?

Devo reconhecer  que em termos de faturamento, o caça-níqueis Exame a OAB, abocanha mais que as máquinas caça-níqueis do Carlinhos Cachoeira, com provas calibradas estatisticamente, não para medir conhecimento e sim para reprovação em massa, para manter reserva pútrida de mercado; quanto maior reprovação maior faturamento. Só a OAB abocanha com o seu Exame caça-níqueis R$ 72,6 milhões por ano, tudo isso sem computar os preços dos cursinhos que podem chegar a R$ 1.800, exigência de livros novos, sem anotações, sem transparência,  sem propósitos, sem retorno social, sem prestar contas ao Tribunal de Contas da União – TCU, para manter reserva pútrida de mercado (num país de desempregados), e alimentar uma teia pantanosa e seus satélites, gerando fome, desemprego, depressão e outras patologias.

O que justifica taxas do ENEM apenas R$ 35 taxas médias de concursos de nível superior R$ 85, taxas do Exame da OAB já chegaram a R$ 250, fiz reduzir para R$ 200, mesmo assim é um assalto ao bolso). Esta é a maior explicação porque esses mercenários querem estender tal excrescência para todas as profissões (TUDO POR DINHEIRO FARTO E FÁCIL),  além de manter reserva de mercado, suprir o alto índice de advogados inadimplentes com anuidades que se aproximam dos 30%(trinta por cento) .

Senhores governantes, o que deve ser feito é exame periódico durante o curso, efetuando as correções necessárias na grade curricular e não esperar o aluno se formar fazendo malabarismo, pagando altas mensalidades, sacrificando sua vida e vida dos seus familiares, enfim investindo tempo e dinheiro, para depois dizerem que ele não está capacitado para exercer a medicina e a advocacia (…)

Segundo especialistas “o exame de proficiência gera uma série de cursos preparatórios mercan­tilistas, retira do governo a tarefa de avaliação, não oferece uma avaliação real do aprendizado e cria vícios e divergências entre as avaliações regionais. Pior: também não corrige o problema nem identifica a instituição que falha na formação.

Não é da alçada de nenhum órgão de fiscalização da profissão (CRM, OAB, CRC, CFA, etc), avaliar ninguém. Art. 209 da Constituição diz que compete ao poder público avaliar o ensino. Assegura o art. 5º inciso XIII, da Constituição: “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. Art. 205 CF. “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Art. 43. da LDB – Lei 9.394/96 “a educação superior tem por finalidade (.); inciso 2 – formar diplomados nas diferentes áreas. Art. 48 da LDB diz que os diplomas de cursos superiores reconhecidos,quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular.

Em meados de 2012, foi muito feliz o Ministro da Saúde Alexandre Padilha no Programa Roda Viva quando foi questionado sobre (Exame de Ordem) para medicina. Ele foi totalmente contra esse tipo de excrescência e favorável avaliação e fiscalização pelo Estado (MEC), durante a duração dos respectivos cursos, objetivando corrigir e/ou sanar possíveis falhas do ensino superior e não depois de Diplomado.

Não é da competência do Cremesp nem da OAB, legislar sobre condições para o exercício das profissões. Está insculpido no art. 22 da Constituição: Compete privativamente a União legislar sobre ;(EC nº19/98) (…) XVI – organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões.

Na realidade ninguém quer fiscalizar as Universidades. Isso dá trabalho não gera lucro farto e fácil. Estão de olho no extraordinário  faturamento do caça-níqueis Exame da OAB. Assim como as máquinas caças-níqueis do Carlinhos Cachoeira, são programadas para os apostadores perderem, o caça-níqueis Exame da OAB se iguala; (PARQUE DAS ENGANAÇÕES) pois é feito para reprovação em massa; quanto maior reprovação maior o faturamento.

De acordo com o Ministro da Saúde, Alexandre Padilha, em seu Artigo:  Mais médicos: O cidadão não pode  esperar publicado  na Folha de S. Paulo de 18.05 p,p. (...)  “não podem mascarar uma constatação: o Brasil precisa de mais médicos com qualidade e mais perto da população. Temos 1,8 médico para cada 1.000 brasileiros, índice abaixo de países desenvolvidos como Reino Unido (2,7), Portugal (4) e Espanha (4) e de outros latino-americanos como Argentina (3,2) e México (2).

Destarte  conclamo os Senhores Deputados Federais e Senadores da República, em respeito a moral, a ética, a decência e acima de tudo em respeito ao direito ao trabalho, REJEITAREM o nefasto  Projeto de Lei nº Nº 650, DE 2007 (Apensos o PL’s n.º 999/2007 e n.º 6.867/2010  por serem inconstitucionais e nocivos ao Direito ao Trabalho e aos Direitos Humanos. Se estão preocupados com a melhoria do ensino, e abertura desenfreada de novos cursos de medicina   então por que não responsabilizam criminalmente os autores de tais autorizações e reconhecimentos de tais cursos? Fechando os cursos que não atenderem as mínimas exigências para funcionamento?

A privação do emprego é um ataque frontal aos direitos humanos. Lembrando que a função primordial dos Direitos Humanos é proteger os indivíduos das arbitrariedades, do autoritarismo, da prepotência e dos abusos de poder. Se as faculdades continuam formando alunos despreparados, se elas não prestam, o correto não é punir os recém formados, e sim fechá-las; não obstante chamar a responsabilidade do Ministro da Educação que reconheceu os referidos cursos sem as mínimas condições de ofertar um bom ensino jurídico e  de medicina. Enfim exigir a demissão imediata do Ministro. Mas as nossas leis são como as serpentes só picam os pés descalços.

Nada contra a melhoria dos cursos jurídicos e de medicina, sendo  que as avaliações devem serem feitas  pelo Estado (MEC), durante a duração dos cursos,  e não depois,  por sindicatos inescrupulosos.

Esses mercenários deveriam fechar  todas as faculdades de direito e de medicina que não prestam e exigir a demissão do Ministro da Educação e todo seu Secretariado que fazem jogo de cena com a OAB e CRMs;   mas isso eles não têm peito;  preferem  o lucro farto e fácil e penalizar o lado mais fraco. E ainda acham que estão contribuindo  com o belo quadro social.

Portanto torna-se imperioso a rejeição do Projeto de Lei em tela, e seus apensos. Digam não à reserva de mercado.  Isso  significa: seriedade,  mais emprego, mais renda, mais cidadania e acima de tudo maior respeito à Declaração Universal dos Direitos Humanos, um dos documentos básicos das Nações Unidas e foi assinado em 1948. Nela estão enumerados os direitos que todos os seres humanos possuem. Está previsto Artigo XXIII -1 -Toda pessoa tem o direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, à justas e favoráveis condições de trabalho e à proteção contra o desemprego. Os documentos que o Brasil é um dos signatários, impõem a obrigação de tomar medidas para garantir o exercício do direito ao trabalho como meio de prover a própria vida e existência.

VASCO VASCONCELOS

Escritor e Jurista

BRASÍLIA-DF E-mail;vasco.vasconcelos@brturbo

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