Quarta-feira, 25 de setembro de 2013 - 16h54
VASCO VASCONCELOS
Quero saudar a feliz iniciativa do Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, Dr. Marcus Vinícius Furtado Coelho, pelo lançamento dia 24/09, da exposição sobre advogados abolicionistas, que atuaram na época da abolição da escravatura agora homenageados na exposição Memória e Cultura Afro-brasileira,no Museu Histórico da OAB, conforme matéria veiculada site dessa importante entidade.
http://www.oab.org.br/noticia/26140/presidente-da-oab-lanca-exposicao-sobre-advogados-abolicionistas
Entre os nomes dos homenageados estão Joaquim Nabuco, líder da campanha abolicionista, Francisco Ge Acayaba de Montezuma, Luiz Gama e Rui Barbosa. No evento, foi muito feliz o Presidente da OAB. Dr. Marcus Vinícius, ao mencionar: “Esses advogados foram agentes diretos na aplicabilidade de leis de extinção progressiva da escravidão que antecederam a abolição”. Disse também, parafraseando Ruy Barbosa que “declarar abolida a escravidão é dar apenas meia liberdade aos escravos. A parte mais difícil e mais importante da eliminação do jugo servil consiste na redenção intelectual do liberto, na sua educação para o regímen da vida civil pela escola e pelo trabalho”. (grifei). E destacou ainda que a abolição foi apenas um passo. “É algo que se consolida com educação, liberdade e trabalho.(grifei). Tivemos uma abolição formal há tanto tempo, mas ainda precisamos fazer uma abolição material para que brasileiros tenham igualdade de oportunidade, sem qualquer tipo de discriminação, como está posto na nossa Constituição Federal, que completará 25 anos no dia 05 de outubro”.
A propósito, iniciativa dessa natureza merece os mais efusivos aplausos em resgatar a memória e o respeito daqueles advogados, diga-se de passagem que não submeteram às torturas do caça-níqueis Exame de Ordem e que lutaram com pertinácia e denodo pelo fim da escravidão em nosso país, a exemplo deste humilde jurista, defensor dos direitos humanos, que vem lutando há anos pelo fim da escravidão contemporânea, Exame da OAB. Ou seja: trata-se de um resgate histórico. Tiro meu chapéu. Palmas para OAB.
Devo confessar que gostei das palavras do Senhor Presidente da OAB, ao dizer: “É algo que se consolida com educação, liberdade e trabalho (...) mas ainda precisamos fazer uma abolição material para que brasileiros tenham igualdade de oportunidade, sem qualquer tipo de discriminação, como está posto na nossa Constituição Federal, que completará 25 anos no dia 05 de outubro”. E aqui questiono: Será mesmo Senhor Presidente da OAB?
Isso é um lenitivo para milhares de Bacharéis em Direito (Advogados) aflitos, desempregados negativados no Fies, Serasa, devidamente Diplomados e Qualificados por Universidades, autorizadas, reconhecidas e fiscalizadas pelo Ministério da Educação, com o aval a OAB, portanto preparados para exercer a advocacia, o "munus público" na defesa dos direitos individuais e coletivos, jogados ao banimento, desempregados, endividados com o Fies, negativados no Serasa e no SPC, não obstante impedidos do livre exercício cujo título universitário habilita, pelos mercenários da OAB, que só tem olhos para os bolsos desses operadores do direito,hoje jogados ao banimento, em face a escravidão contemporânea da OAB.
Assim como no passado a elite predatória não aceitava o fim da escravidão se utilizando dos mais rasos e nefastos argumentos, tipo: “Acabar com a escravidão iria ocasionar um grande derramamento de sangue e outras perversidades. Sem a escravidão, os ex-escravos ficariam fora de controle, roubando, estuprando, matando e provocando o caos generalizado” hoje essa mesma elite não aceita o fim da escravidão contemporânea da OAB, o fim cassino e/ou caça – níqueis Exame de Ordem plantando nas revistas e nos jornais nacionais (vale quanto pesa), manchetes fantasiosas tais como: Exame de Ordem protege o cidadão. O fim do Exame da OAB, será um desastre para advocacia. Qualidade dos advogados despencaria sem exame da OAB, outros alegam que o Exame de Ordem se faz necessário em face da existência no país de 1276 cursos de direitos, falta de fiscalização do MEC e a extensão territorial. Então questiono por que a OAB não fiscaliza? Ah nobre jurista Vasco Vasconcelos, isso dá trabalho não gera lucro fácil e farto.
O nobre bastonário se olvidou de mencionar a escravidão contemporânea praticada pelos mercenários da OAB. Vem se aproveitando da omissão, fraqueza e irresponsabilidade do Ministério da Educação e demais órgãos defensores dos Direitos Humanos, para impor essa máquina de arrecadação, que a dezesseis anos, faturando alto, R$ 72,6 Milhões por ano, sem transparência, sem retorno social, sem prestar contas ao TCU, extorquindo com altas taxas. Pasme: enquanto taxas do ENEM giram em torno de R$ 35, taxas médias dos concursos de níveis superiores giram em torno de R$ 85, as taxas do caça-níqueis Exame da OAB, já chegaram a R$ 250, fiz reduzir para R$ 200 mesmo assim é um assalto ao bolso, triturando sonhos de jovens e idosos, gerando greve de fome, desemprego, doenças psicossociais, síndrome do pânico, síndrome de Estocolmo, síndrome do vira-lata e outras comorbidades diagnósticas, causando incomensuráveis prejuízos ao país, uma chaga social que envergonha o país.
Volto a frisar que a nossa sociedade precisa saber e os jornais (vale quanto pesa), censuram as verdades, que não é da competência nenhum sindicato avaliar ninguém. Está insculpido no art. 205 da Constituição Federal- CF, "A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho". Art. 43. da LDB - Lei 9.394/96 “A educação superior tem por finalidade: (...) II - formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais e para a participação no desenvolvimento da sociedade brasileira, e colaborar na sua formação contínua; (...). Art. 48. Os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular.”
Assegura o art. 5º inciso XIII, CF, "É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. O art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB (Das regras deontológicas fundamentais) "Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de advogado conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas. O art. 209 da Constituição diz “o ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições: I - cumprimento das normas gerais da educação nacional; II - autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público. Dito isso não compete a nenhum órgão de fiscalização da profissão (CRM, OAB, CRC, CRP, CFA, etc), avaliar ninguém.
Não é da competência da OAB e de nenhum conselho de fiscalização da profissão legislar sobre condições para o exercício das profissões. Art. 22 da Constituição diz: Compete privativamente a União legislar sobre ;(EC nº19/98) (…) XVI -organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões
In casu”, a Lei nº 10.861, de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, o Sinaes, não possui nenhum dispositivo permitindo a interferência das corporações no processo avaliativo, este da competência exclusiva do MEC para as IES que integram o sistema federal de ensino.
Exame da OAB é excludente e discriminatório. Isso porque a própria OAB já reconheceu a inconstitucionalidade do Exame de Ordem. Depois do desabafo do Desembargador Lécio Resende então Presidente do TJDFT, Exame da OAB, ‘É uma exigência descabida. Restringe o Direito de livre exercício que o título universitário habilita”. O Desembargador Sylvio Capanema Ex- Vice – Presidente do TJRJ, “As provas da OAB estão num nível de dificuldade absolutamente igual às da defensoria do Ministério Público e, se bobear, da Magistratura”, “Posso dizer com absoluta sinceridade que eu, hoje, não passaria no Exame de Ordem”. Dias depois ou seja, dia 13.06.2011 OAB por maioria dos seus pares, aprovou o Provimento n° 144/2011, dispensando do Exame de Ordem os bacharéis em direito oriundos da Magistratura e do Ministério Público. Pelo Provimento nº 129 de 8.12.2008, isentou desse exame os Bacharéis em Direito oriundos de Portugal. E com essas tremendas aberrações e discriminações ainda têm a petulância de afirmarem que esse tipo de excrescência é Constitucional? Onde fica nobres colegas juristas, o Princípio da Igualdade?
A Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948, repudia a discriminação, em quaisquer de suas formas, por atentar contra a dignidade da pessoa humana e ferir de morte os direitos humanos. Esta afirmativa é o suficiente para os nobres Ministros o Egrégio Supremo Tribunal Federal –STF, de ofício, num gesto de grandeza reconhecer o erro, voltar atrás da decisão que DESPROVEU o RE 603.583.
A exemplo do Programa Mais Médicos, está na hora da Presidenta Dilma Rousseff deixar de ser subserviente, dar um basta na reserva de mercado da OAB, nos abusos praticados pela OAB, humanizando-a, criando o Programa Mais Advogados, em face areportagem especial do Fantástico da Rede Globo de Televisão veiculada em 17/03/2013 comprovou a falta de defensores públicos no Brasil. De cada dez comarcas no país, sete não têm defensor nenhum. Disse que é um problema que afeta muita gente. Uma mulher, por exemplo, não consegue mudar a certidão de casamento, e com isso não tem CPF, nem identidade, e nem consegue se aposentar.
Acentua-se o eminente jurista, meu conterrâneo, Ruy Barbosa: “.(....) demonstrada a aptidão profissional mediante a expedição do título, que, segundo a lei, cientifica a existência dessa aptidão, começa constitucionalmente, o domínio da liberdade profissional. Esta não poderia depender senão de prova de capacidade. Feita ela, firmado está, para o indivíduo, o seu direito constitucional." (Comentários à Constituição Federal Brasileira, corrigidos por Homero Pires, 1934, v. 6, p. 40):
OAB precisa substituir o verbo arrecadar pelo verbo humanizar. Precisa respeitar a Convenção nº 168 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, relativa à Promoção do Emprego e à Proteção contra o Desemprego, assinada em Genebra, em 1º de junho de 1988. Aprivação do emprego é um ataque frontal aos direitos humanos. ”Assistir os desassistidos e integrar na sociedade os excluídos.” A função primordial dos Direitos Humanos é proteger os indivíduos das arbitrariedades, do autoritarismo, da prepotência e dos abusos de poder..
Presidenta Dilma Rousseff Vossa Excelência que recentemente deu depoimento sobre as torturas sofridas durante a ditadura, parece que ainda não se deu conta ou ignora as torturas e injustiças, enfim a à existência de atitudes escravagistas, que não só degradam a condição do ser humano, mas também o fazem mero objeto de lucros exorbitantes em cima milhares de bacharéis em direito, (advogados), impedidos de trabalhar, por uma minoria corporativistas da OAB.
Espera-se com ardor que os dirigentes da colenda OAB, persigam o elevado desiderato de recolocar a advocacia na dimensão e nos patamares de valorização e respeito que ela merece, dando exemplo. Pois estou convencido que existem alternativas inteligentes e humanitárias: tipo estágio supervisionado, residência jurídica, etc.. “A bove majore discit arare minor” (O boi mais velho ensina o mais novo a arar), um belo exemplo para os mercenários da OAB, bem como para os dezoito pálidos senadores e trinta e seis famintas raposas políticas da Câmara dos Deputados, integrantes da Frente Parlamentar da Advocacia, para manter essa excrescência (Exame de Ordem), os quais se lambuzaram no jantar patrocinado pela OAB, dia 11/06 p.p. às custas dos sacrifícios e do desemprego de milhares de Bacharéis em Direito (Advogados), diplomados e aptos para o exercício da advocacia.
Os Bacharéis em Direito (Advogados), exigem respeito e tratamento isonômico ao Programa Mais Médico, ou seja aos portadores de diploma de Bacharéis em Direito devidamente registrados no MEC, inscrição automática junto à OAB, sem entraves burocráticos, sem torturas, sem exame caça-níqueis. O mercado é seletivo e só sobrevivem os bons advogados.
OAB finge de mouca. Há quase dois anos, durante o julgamento que desproveu o RE 603.583 o nobre Ministro do Supremo Tribunal Federal – STF, Luiz Fux apontou que o exame da OAB caminha para a inconstitucionalidade se não forem criadas formas de tornar sua organização mais pluralista. Para Fux, manter a elaboração e organização do exame somente nas mãos de integrantes da OAB pode suscitar questionamentos em relação à observância, pela entidade, de princípios democráticos e republicanos. “Cumpre à OAB atender às exigências constitucionais de legitimação democrática da sua atuação, que envolve, entre outros requisitos, a abertura de seus procedimentos à participação de outros seguimentos da sociedade”, reiterou. Para o ministro, a forma como o exame é produzido atualmente é uma “falha” que acarretará, no futuro, “a efetiva inconstitucionalidade da disciplina do exame da OAB”.
Seria de bom alvitre OAB respeitar a Declaração Universal dos Direitos Humanos, um dos documentos básicos das Nações Unidas e foi assinado em 1948. Nela estão enumerados os direitos que todos os seres humanos possuem. Os documentos que o Brasil é um dos signatários, impõem a obrigação de tomar medidas para garantir o exercício do direito ao trabalho como meio de prover a própria vida e existência. O fim da escravidão contemporânea da OAB (Exame de Ordem) significa: mais emprego, mais renda, mais cidadania e acima de tudo maior respeito à Declaração Universal dos Direitos Humanos. Está previsto Artigo XXIII -1 -Toda pessoa tem o direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, à justas e favoráveis condições de trabalho e à proteção contra o desemprego. Os documentos que o Brasil é um dos signatários, impõem a obrigação de tomar medidas para garantir o exercício do trabalho como meio de prover a própria vida e a existência.
Há um ano atrás, (14.09.2012) durante a cerimônia de formatura dos 70 advogados da 1ª Turma da Faculdade de Direito Zumbi dos Palmares- UNIPALMARES, o Vice-Presidente da República Michel Temer, que é Professor de Direito Constitucional, ressaltou a importância da formatura da UNIPALMARES “Os senhores quando se graduam, se formam, COMO ADVOGADOS e futuros juristas nas mais variadas áreas, estarão enaltecendo o estado democrático de direito”.
Destarte Presidente Dilma Rousseff, Vossa Excelência não pode ficar omissa fingindo de mouca. Porque a indignação é total, inclusive, contra os abusos praticados pela OAB. Pesquisa realizada pela Agência Senado: Fim do famigerado Exame da OAB conta com apoio de 94,32 % dos internautas (A voz do povo é a voz de Deus). Por isso em respeito aos Movimentos Sociais e ao Direito ao Trabalho insculpido na Constituição Federal bem como na Declaração Universal dos Direitos Humanos, torna-se imperioso e urgente, editar uma Medida Provisória, visando abolir a escravidão contemporânea da OAB. Fim do caça-níqueis Exame da OAB. Uma chaga social que envergonha o país, revogando o inciso IV e § 1º do art. 8º da Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Ensina-nos Martin Luther King "Há um desejo interno por liberdade na alma de cada humano. Os homens percebem que a liberdade é fundamental e que roubar a liberdade de um homem é tirar-lhe a essência da humanidade". "Na nossa sociedade, privar um homem de emprego ou de meios de vida, equivale, psicologicamente, a assassiná-lo.
VASCO VASCONCELOS
Escritor e Jurista
E-mail:vasco.vasconcelos@brturbo.com.br
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