Segunda-feira, 19 de junho de 2023 - 14h52
Uma visão estrambólica. Poderia
ser intelectualmente desfocada ou meramente ridícula, não fosse seu potencial
de produzir sinistros devastadores e irrecuperáveis. Especialmente se
considerado que a correção não se paga com dinheiro, como observa o monumental
José “Pepe” Mujica: “paga com o tempo de sua vida que você gastou para ter esse
dinheiro. Tempo de vida não se repõe”. Não é necessário grande esforço para
afinar, por esse diapasão, o adiamento da decisão na votação do recurso da
União contra decisão favorável do STJ à advocacia nacional. Um dano irreparável
para a advocacia brasileira, ainda que meramente procrastinatório. A história
não espera pelos personagens.
A interpretação equivocada dos textos constitucionais e legais no ambiente
jurisdicional brasileiro tem determinado a permanente vigília de lideranças e
instituições como a OAB. É preciso assegurar a leitura correta daquilo que já
está claramente expresso em lei, como é o caso do artigo 85 do CPC. Como fez o
STJ, que estabeleceu o tal artigo como base para fixação de honorários de
sucumbência. Daí a razão da oportuna questão de ordem apresentada pelo
Conselho Federal da OAB para que a Presidência do Supremo Tribunal Federal
(STF) proclame o resultado de inadmissibilidade do recurso extraordinário
apresentado pela União para contestar a decisão.
A votação no plenário virtual do Supremo terminou empatada em cinco votos. Diz
o Regimento Interno do STF (artigo 146) que, na hipótese de empate no
julgamento de matéria cuja solução dependa de maioria absoluta, prevalece o
resultado contrário ao proposto. Foi esse, inclusive, o entendimento do
tribunal no julgamento de medida cautelar da ADPF 342. Mas não foi o que
ocorreu, porém, no recurso extraordinário sobre fixação de honorário: o STF
decidiu por suspender a votação e reiniciar o julgamento automaticamente na
sessão subseqüente “para aguardar os votos dos Ministros que não se
manifestaram”.
Não faltaram votos. Falta Ministro. A ocupação da vaga aberta com a
aposentadoria de Ricardo Lewandowski ainda depende da sabatina e aprovação de
Cristiano Zanin no Senado. Com isso, a conclusão do julgamento foi postergada
para 2 de julho. Isso equivale, na prática, a driblar o Regimento Interno da
Corte. “Furtar-se à aplicação do art. 146 do RISTF resulta em quebra de
isonomia e profunda dissonância regimental e jurisprudencial, criando um estado
de incerteza jurídica inaceitável” – argumenta, com propriedade, o presidente
da Ordem, Beto Simonetti. Até porque, ainda que o novo Ministro seja empossado
antes daquela data, ele com certeza terá que pedir vista. E seu voto poderá
alterar um resultado já consolidado, conforme jurisprudência do próprio
Supremo.
Simonetti tem buscado sensibilizar os Ministros a respeito do caráter de
subsistência dos honorários. Além de lembrar que sua fixação não envolve
controvérsia constitucional, mas apenas interpretação de leis
infraconstitucionais, para o que não são admitidos recursos. Está em discussão
- argumenta ele - “a fonte de subsistência do advogado, principalmente do
advogado liberal, que possui toda uma estrutura de escritório a manter, e
colaboradores que dependem dessa verba”. Igual pensamento é manifestado pelo
Membro Honorário Vitalício, Marcus Vinicius Furtado Coêlho: - “A violação das
prerrogativas da advocacia agride frontalmente o Estado Democrático de Direito.
A verba honorária tem caráter alimentar, segundo o próprio STF. Não por acaso,
teve a sua fixação definida pelo STJ com base na legislação em vigor”.
Daí a pergunta: qual parte do texto constitucional que estabelece a
indispensabilidade, essencialidade e imprescindibilidade, do advogado à
administração da justiça (Art. 133 da constituição) reclama por melhor
entendimento? A advocacia brasileira está permanentemente a oferecer testemunho
dessa indispensabilidade. Um exemplo está no selo, que a OAB se prepara para
lançar, destinado a reduzir o litígio entre empresas, brilhante trabalho
desenvolvido pela Comissão Especial de Desjudicialização do Conselho Federal,
presidida pelo advogado rondoniense Diego Paiva Vasconcelos.
O "Selo Nacional de Desjudicialização" destina-se a premiar empresas,
fintechs jurídicas e órgãos públicos que investirem na busca de acordos para
solucionar conflitos judiciais. A meta é estimular a redução do estoque de
processos que reforçam a imagem de um Judiciário moroso, o que torna o mercado
brasileiro menos atraente para investidores. "O projeto – adianta Diego
Vasconcelos - cria balizas para sabermos quais são os modelos bem-sucedidos de
desjudicialização, e validar, do ponto de vista institucional, essas boas
práticas de empresas e do Poder Público, além de estimular o desenvolvimento de
mais projetos que tenham por objetivo a redução desse enorme backlog
processual".
Exemplo desse esforço é o Tribunal de Justiça de Rondônia, que acaba de
receber, pelo quarto ano consecutivo, o Selo Diamante no Prêmio CNJ de
Qualidade - prêmio máximo destinado aos tribunais do país na avaliação de
desempenho. A honraria é conferida aos Tribunais de Justiça que apresentaram os
melhores resultados nos quesitos aferidos pelo Conselho Nacional de Justiça:
dados e tecnologia, governança, produtividade e transparência.
*Andrey Cavalcante é ex-presidente e atual
membro honorário vitalício da OAB Rondônia
Quem nunca viveu algum tipo de desconforto na mesa de um restaurante? Sabemos que existem profissionais que operam na linha de frente do atendimento
Distribuição da água, coleta e tratamento do esgoto rumo a privatização em Pernambuco
Virou palavrão falar em privatização, depois das promessas não cumpridas com a privatização da distribuidora de energia elétrica, a Companhia Energé
Recomeços: como traçar sua melhor jornada para 2025
Sempre há tempo de recomeçar, porém o Ano Novo é um período no qual geralmente as pessoas dão uma parada para reflexões que nos trazem mais uma chan
Gastança, a praga moderna que atrasa o Brasil
No século XIX, o pesquisador francês August Saint-Hilaire (1779-1853) ficou espantado com a ação devastadora das formigas cortadeiras no Brasil, ati