Segunda-feira, 19 de junho de 2023 - 14h52
Uma visão estrambólica. Poderia
ser intelectualmente desfocada ou meramente ridícula, não fosse seu potencial
de produzir sinistros devastadores e irrecuperáveis. Especialmente se
considerado que a correção não se paga com dinheiro, como observa o monumental
José “Pepe” Mujica: “paga com o tempo de sua vida que você gastou para ter esse
dinheiro. Tempo de vida não se repõe”. Não é necessário grande esforço para
afinar, por esse diapasão, o adiamento da decisão na votação do recurso da
União contra decisão favorável do STJ à advocacia nacional. Um dano irreparável
para a advocacia brasileira, ainda que meramente procrastinatório. A história
não espera pelos personagens.
A interpretação equivocada dos textos constitucionais e legais no ambiente
jurisdicional brasileiro tem determinado a permanente vigília de lideranças e
instituições como a OAB. É preciso assegurar a leitura correta daquilo que já
está claramente expresso em lei, como é o caso do artigo 85 do CPC. Como fez o
STJ, que estabeleceu o tal artigo como base para fixação de honorários de
sucumbência. Daí a razão da oportuna questão de ordem apresentada pelo
Conselho Federal da OAB para que a Presidência do Supremo Tribunal Federal
(STF) proclame o resultado de inadmissibilidade do recurso extraordinário
apresentado pela União para contestar a decisão.
A votação no plenário virtual do Supremo terminou empatada em cinco votos. Diz
o Regimento Interno do STF (artigo 146) que, na hipótese de empate no
julgamento de matéria cuja solução dependa de maioria absoluta, prevalece o
resultado contrário ao proposto. Foi esse, inclusive, o entendimento do
tribunal no julgamento de medida cautelar da ADPF 342. Mas não foi o que
ocorreu, porém, no recurso extraordinário sobre fixação de honorário: o STF
decidiu por suspender a votação e reiniciar o julgamento automaticamente na
sessão subseqüente “para aguardar os votos dos Ministros que não se
manifestaram”.
Não faltaram votos. Falta Ministro. A ocupação da vaga aberta com a
aposentadoria de Ricardo Lewandowski ainda depende da sabatina e aprovação de
Cristiano Zanin no Senado. Com isso, a conclusão do julgamento foi postergada
para 2 de julho. Isso equivale, na prática, a driblar o Regimento Interno da
Corte. “Furtar-se à aplicação do art. 146 do RISTF resulta em quebra de
isonomia e profunda dissonância regimental e jurisprudencial, criando um estado
de incerteza jurídica inaceitável” – argumenta, com propriedade, o presidente
da Ordem, Beto Simonetti. Até porque, ainda que o novo Ministro seja empossado
antes daquela data, ele com certeza terá que pedir vista. E seu voto poderá
alterar um resultado já consolidado, conforme jurisprudência do próprio
Supremo.
Simonetti tem buscado sensibilizar os Ministros a respeito do caráter de
subsistência dos honorários. Além de lembrar que sua fixação não envolve
controvérsia constitucional, mas apenas interpretação de leis
infraconstitucionais, para o que não são admitidos recursos. Está em discussão
- argumenta ele - “a fonte de subsistência do advogado, principalmente do
advogado liberal, que possui toda uma estrutura de escritório a manter, e
colaboradores que dependem dessa verba”. Igual pensamento é manifestado pelo
Membro Honorário Vitalício, Marcus Vinicius Furtado Coêlho: - “A violação das
prerrogativas da advocacia agride frontalmente o Estado Democrático de Direito.
A verba honorária tem caráter alimentar, segundo o próprio STF. Não por acaso,
teve a sua fixação definida pelo STJ com base na legislação em vigor”.
Daí a pergunta: qual parte do texto constitucional que estabelece a
indispensabilidade, essencialidade e imprescindibilidade, do advogado à
administração da justiça (Art. 133 da constituição) reclama por melhor
entendimento? A advocacia brasileira está permanentemente a oferecer testemunho
dessa indispensabilidade. Um exemplo está no selo, que a OAB se prepara para
lançar, destinado a reduzir o litígio entre empresas, brilhante trabalho
desenvolvido pela Comissão Especial de Desjudicialização do Conselho Federal,
presidida pelo advogado rondoniense Diego Paiva Vasconcelos.
O "Selo Nacional de Desjudicialização" destina-se a premiar empresas,
fintechs jurídicas e órgãos públicos que investirem na busca de acordos para
solucionar conflitos judiciais. A meta é estimular a redução do estoque de
processos que reforçam a imagem de um Judiciário moroso, o que torna o mercado
brasileiro menos atraente para investidores. "O projeto – adianta Diego
Vasconcelos - cria balizas para sabermos quais são os modelos bem-sucedidos de
desjudicialização, e validar, do ponto de vista institucional, essas boas
práticas de empresas e do Poder Público, além de estimular o desenvolvimento de
mais projetos que tenham por objetivo a redução desse enorme backlog
processual".
Exemplo desse esforço é o Tribunal de Justiça de Rondônia, que acaba de
receber, pelo quarto ano consecutivo, o Selo Diamante no Prêmio CNJ de
Qualidade - prêmio máximo destinado aos tribunais do país na avaliação de
desempenho. A honraria é conferida aos Tribunais de Justiça que apresentaram os
melhores resultados nos quesitos aferidos pelo Conselho Nacional de Justiça:
dados e tecnologia, governança, produtividade e transparência.
*Andrey Cavalcante é ex-presidente e atual
membro honorário vitalício da OAB Rondônia
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