Quarta-feira, 3 de janeiro de 2024 - 11h59
“O momento de fazer qualquer esforço
para não se sujeitar aos romanos era quando Pompeu invadiu a região; porém, o
desejo de liberdade é intempestivo, porque era primeiro necessário lutar para
não a perder. Horrível é a experiência da sujeição, e é justo lutar para
não cair. Mas, uma vez sujeitado, quem se rebela é um escravo desobediente, não
um amante da liberdade.”
Herodes de Agripa, sobre os perigos de uma rebelião
contra os romanos.
Ao
término do 201º ano de nossa Independência, é notável a evolução política do
País, mas muito pouco promissor se mostra o futuro, em termos de democracia e
de liberdade. Não foram poucas as vezes que os atores políticos de uma geração
– semelhante ao que assistimos agora no Brasil – por ambição, incompetência ou
cegueira ideológica, cometeram erros indesculpáveis, capazes inclusive de
causar espanto e indignação à posteridade.
A
História condena o braço da lei quando usado não para corrigir ou penalizar,
mas sim para erradicar da vida pública as melhores pessoas, castrar as mais
nobres intenções, e tornar proscritas quaisquer doutrinas ou ideias
divergentes. Com deplorável sucesso quanto às pessoas, e derrota apenas parcial
da Verdade e da Justiça, não são raras as situações autoritárias que prevaleceram
por mais tempo que o imaginado, sempre se apresentando como necessárias à
proteção da sociedade, ou em “defesa da democracia”.
Crentes
e incautos costumam invocar o mantra de que a verdade prevalecerá.
Por outro lado, alguns teóricos defendem que a perseguição é a provação a ser
vencida pela verdade, sendo que as punições legais, em última análise, são impotentes
contra essa verdade, apesar de serem mesmo benéficas, para os pequenos erros.
A
crença de que a verdade sempre triunfa sobre a perseguição é uma daquelas
falsidades agradáveis que as pessoas repetem entre si até chegarem ao estatuto
dos lugares-comuns, mas que a experiência parece refutar. A História está
repleta de exemplos de verdades esmagadas por perseguições, com pouquíssimos
casos de insucesso, estes só acontecidos quando os dissidentes conseguiram
constituir uma facção organizada e atuante.
A
experiência brasileira mostra que é vã sentimentalidade pensar na verdade,
simplesmente por ser verdade, com um poder inerente, que o erro não teria — de
prevalecer sobre interesses escusos, penas excessivas, ou multas exorbitantes.
Hoje no Brasil, as pessoas – juristas, Bispos, Universidade, imprensa, partidos
e políticos de esquerda – não se dedicam mais à verdade do que — como
habitualmente — à narrativa progressista, ou ao ativismo comunista. É ilusão
pensar que já nos libertamos da mácula da perseguição ideológica, ou da
dissidência política transformada em crime eleitoral, práticas comuns aos
regimes ditatoriais. Ao contrário, como reza a doutrina stalinista, professada
orgulhosamente inclusive por um futuro Ministro, indicado pelo nosso Presidente
à Suprema Corte do País, nossos tribunais costumam estabelecer como crime simples
opiniões, cerceiam a liberdade de expressão nas redes sociais com seletivo viés
de esquerda, perseguindo mais que preservando a verdade. Nossos Magistrados
usam lacunas da lei para classificar de “atentados à democracia” manifestações
de opositores políticos ao governo, enquanto cassam atos jurídicos perfeitos,
porque simplesmente contrários às suas convenientes interpretações da
Constituição. Nossos Juízes prendem sem indiciamento, condenam sem processo,
julgam sem considerar seus próprios impedimentos legais ou morais,
democraticamente e com total desprezo ao devido processo legal.
Primordial,
portanto, é desentranhar do nosso Judiciário seu autoimputado “autoritarismo
redentor da democracia”, esse pretenso poder de sujeitar a
Nação à “liberdade”, avocado como legítimo, mas totalmente esdrúxulo em uma
democracia. Magistrados brasileiros raramente reconhecem seu próprio
autoritarismo, para eles virtude profissional. Somente uma Justiça imparcial,
rigorosamente restrita à sua missão constitucional, com aplicação do Direito
voltada para a verdade e o bem da sociedade, despida da imposição
casuística das leis, ou do ativismo judicial de conveniência, será capaz de se
opor à essa bandidolatria vigente, e de assegurar a preservação dos
nossos direitos.
É
necessário organizar e fazer atuar uma resistência efetiva, capaz de mobilizar
meios constitucionais, legais e de resistência passiva, valendo-se até mesmo da
desobediência civil, para fazer frente aos flagrantes atos atentatórios às
liberdades.
É
impositivo se contrapor de forma contundente às sentenças judiciais tendenciosas,
que envolvem grandes volumes de recursos, com evidentes prejuízos à sociedade,
muitas vezes decorrentes de chicanas do interesse de advogados parentes dos
próprios juízes.
É
vital impedir novas ações voltadas a inocentar a corrupção sentenciada.
É
preciso tipificar o crime de negligência jurídica dolosa, decorrente do
protelamento de processos com possíveis consequências políticas, até sua
prescrição, sem justificativas plausíveis,
Não é
possível continuarmos assistindo como “justiça”, decisões contrárias aos
interesses da segurança pública, como a libertação de reconhecidos inimigos da
sociedade (bandidos), seguida da inadmissível devolução dos bens produtos de
seus crimes.
A
atual insegurança jurídica do Brasil já está acarretando indesejáveis riscos
para sua democracia.
É
urgente que as instituições e os homens detentores de algum poder – político,
militar, econômico, religioso – conscientizem-se dos fatos, abandonem
as convicções políticas pouco produtivas, e (re)ajam em defesa dos
nossos direitos,
Atos
de força não são pertinentes às sociedades maduras, mas rebelar-se é direito e
dever de cidadãos livres, quando suas liberdades são ameaçadas. Abdicar de uma
liberdade, ou negligenciar seus direitos, podem ser atos individuais, mas alcançam
toda a sociedade, e tendem a disseminar “legalmente” a experiência da
sujeição como liberdade.
O
princípio da liberdade não pode exigir a liberdade de não ser livre.
Gen Marco Aurélio Vieira
Foi Comandante da Brigada de
Operações Especiais e da Brigada de Infantaria Paraquedista
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