Terça-feira, 14 de julho de 2020 - 13h18
O advogado, é indispensável à
administração da justiça, e em seu ministério presta serviço público e exerce
função social, e no processo contribui na postulação de decisão favorável a seu
constituinte no convencimento do julgador.
Belas palavras, inscritas em
lei, não para o bem do advogado, e sim para o bem da sociedade e de todas as pessoas individualmente que
buscam seus direitos no Judiciário.
A OAB/RO, parece ter esquecido a função primordial, do advogado, parece ter esquecido a gigante campanha da criminalização da advocacia, e hoje contribui para que a função do advogado seja mitigada, em prol de uma imagem que a direção da atual da OAB/RO, busca perante a “sociedade”, explico; comparando três casos recentes.
Em meados do ano passado, dois
advogados foram acusados de passar “informações” a uma suposta organização
criminosa dentro de um presidio de Porto Velho, a Diretoria da OAB/RO,
capitaneada por seu presidente, resolveu, punir, esses dois colegas, sem o
direito ao contraditório, não que ambos não puderam se manifestar nos autos,
não é isso, mas a OAB/RO, promoveu a execração pública dos dois colegas, antes
mesmo de apurar os fatos, suspendendo suas credenciais, e fazendo aquele
estardalhaço, claro, para mostrar para a “sociedade” que a Ordem não pactua com
maus feitos de advogados. Em atuação
midiática, condenou por antecipação os dois colegas. Não estou entrando no mérito dos atos dos
advogados presos naquela ocasião, pois não sou leviano como age a OAB/RO, não conheço dos autos, porém, mesmo em
processo criminal e administrativo disciplinar, se ambos vierem a ser
inocentados, a imagem jamais será recuperada, pelo açodamento da Ordem.
Comparemos o caso anterior,
com um mais recente, quando em uma busca em uma residência, um outro colega
advogado supostamente foi agredido pelos policiais que cumpriam o mandado de
apreensão e prisão por tráfico de drogas de seu cliente. Outra vez, de forma midiática, a OAB/RO,
agiu, agora para proteger as “prerrogativas
do colega”, quando a polícia não permitiu mais que acompanhasse a diligencia,
pois estaria atrapalhando.
A Ordem, partiu pra cima da “truculência” dos policiais, acusando-os de agressão, mesmo que imagens mostrassem o contrário. A polícia civil, soltou nota afirmando que o advogado violado, tinha “richa” com a policia pelo fato de que seu irmão já ter sido preso.
Quais são os parâmetros que a atual gestão usa para definir o que é crime, ou quando existe violação das prerrogativas do advogado? Amizade, conivência, preferencia? Não sei, sei que em ambos os casos a Ordem ajudou na publicidade da criminalização da advocacia criminal, primeiro expondo a imagem dos advogados presos, realizando a condenação pública sem o devido processo legal, e do contraditório, no segundo caso, colocando a polícia contra todos os advogados criminais.
Mas o pior ainda estava por
vir, semana passada, em matéria da Folha de São Paulo, uma noticia dava conta
de que supostamente um deputado estadual, é grileiro de terra e teria ameaçado
“matar” um Procurador do Estado.
A OAB/RO, nesta gestão, que não perde uma
oportunidade de aparecer, saiu com uma nota de repúdio.
Nesta nota, com ares, superioridade
moral, a OAB/RO, se manifesta, sem conhecimento dos autos, com a simples intenção
de agradar poderosos de plantão, bajular os donos do poder, pois se não era
essa intenção, deveria ter tido o cuidado de se inteirar dos autos, perceber
que a suposta ameaça se deu em março do ano passado, a operação em novembro, e
os áudios apresentados estão editados, tirando totalmente do contexto a
conversa travada, onde supostamente existem ameaças.
A imprensa fez seu papel em
dar publicidade aos autos, porém, a OAB/RO, conhecedores (ou não) de como funciona
um processo criminal, não pode agir com açodamento, pois prejudicou o trabalho
do colega que atua nestes autos. A
OAB/RO ajudou a gerar comoção social, fazendo com que os fatos sejam julgados extra
autos, longe dos ditames constitucionais.
Como o colega advogado atuará nestes autos, para defender seu cliente em
seu mister, se a instituição que o representa, ou deveria representar, já
ajudou a promover a condenação antecipada?
Toda estratégia de defesa, que com certeza, seriam possíveis atuando nos autos, foi por terra, a confrontação dos áudios completos, que poderiam ajudar o colega advogado a atuar de forma plena para seu cliente, foram prejudicados, ou seja, não mais se analisará os autos conforme preceitua a Lei, mas sim a comoção que foi gerada, não pela imprensa, que fez seu papel, mas por órgãos como a OAB/RO, que com a vontade de aparecer mais que tudo, de se aliar a opinião pública, acabou com as chances de sucesso do colega que atua nestes autos. Só os autos poderiam dizer se a noticia publicada na imprensa, se encontra dentro da realidade dos fatos.
Pobre do colega, perdeu as chances de um resultado justo, com analise detida nos autos, tudo pelo desejo de mais um flash, da direção Estatual da Ordem dos Advogados. O que resta é torcer para que os magistrados tenham alcançado a maturidade institucional suficiente para decidir de acordo com os autos, não com o desejo de flash de alguns.
A única coisa que um advogado criminalista deseja, é que seu trabalho, seja avaliado nos autos, pelo magistrado isento, mas com uma OAB/RO, tão atuante no sentido de ajudar a criminalizar o advogado criminalista, a tarefa se mostra impossível. Triste fim de uma instituição que já escreveu belas passagens na história do Brasil.
A OAB/RO, criminalizou a advocacia criminal nesta gestão, escolhe quais colegas merecem amparo, e se intromete em processos somente para agradar e bajular. Triste fim da OAB/RO, que seguindo os passos da NACIONAL, caminha para relegar os advogados, principalmente os criminalistas, a meros expectadores dos processos que atuam, já que, o contraditório e a ampla defesa, podem ser mitigadas pelo dirigente de plantão da ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL/RONDÔNIA.
GLEYSON BELMONT
ADVOGADO
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