Terça-feira, 21 de junho de 2022 - 16h35
Recuperar créditos e ajudar as
empresas a reduzir a carga tributária é um serviço que todo profissional da
área deseja prestar. No entanto, é comum enfrentar dificuldades para obter a
documentação necessária ao levantamento dos valores. O que muitos não sabem é
que arquivos fiscais, hoje considerados obsoletos, podem ser facilmente
gerados, solucionando esse problema e permitindo a quantificação dos créditos.
Mas vamos começar do início...
A Recuperação de Créditos
Tributários (RCT) é um mercado em expansão no Brasil. Não é à toa: enfrentamos
uma carga tributária altíssima e nosso sistema é excepcionalmente complexo. Em
meio a um emaranhado de normas e dezenas de obrigações acessórias, é muito
fácil cometer deslizes, como recolher impostos, taxas ou contribuições de
maneira indevida ou a maior. Isso abre um campo fértil para profissionais que
se especializaram em detectar recolhimentos tributários indevidos, seja por
descuido ou falta de conhecimento das empresas, seja porque existe a
possibilidade de discutir judicialmente a legalidade ou a inconstitucionalidade
de determinada norma tributária.
Todos ganham com a RCT. É uma
área altamente rentável para o profissional tributário, que recebe honorários
percentuais sobre o montante recuperado; é excelente para as empresas, porque
recupera valores pagos indevidamente, reduz a carga tributária e possibilita
que esses recursos sejam aplicados na melhoria do próprio negócio; e é
importante para o País, visto que fomenta o setor de serviços, possibilita o
crescimento ou a recuperação de empresas e permite a geração/manutenção de
empregos, fazendo a roda da economia girar.
Para identificar créditos
tributários é preciso realizar uma revisão fiscal, examinando os dados e
verificando se houve pagamentos indevidos ou a maior. Essa revisão fiscal pode
ser realizada de maneira manual, o que não é aconselhável, visto que é um
método lento, dispendioso e sujeito a falhas humanas. O aconselhável é que o
levantamento dos créditos seja feito de maneira eletrônica, através do
carregamento de arquivos digitais para um sistema específico, que extrai e
analisa informações a uma velocidade de milhares de linhas por segundo, identificando
valores e fornecendo os cálculos atualizados. É o que chamamos de auditoria
digital.
Na auditoria digital, o
ser humano sai de cena no processo de identificação e quantificação dos
créditos, cedendo lugar para um robô, preparado para apurar valores oriundos de
pagamentos indevidos ou a maior, bem como recolhimentos passíveis de discussão
judicial. Desta forma, a partir do levantamento eletrônico, o profissional de
RCT pode trabalhar com múltiplas oportunidades, tanto na esfera administrativa
quanto na judicial.
O problema é que, para
levantar créditos é preciso ter documentos, e quem atua com RCT sabe que a
obtenção dos arquivos necessários não é uma tarefa fácil. Os documentos
normalmente estão arquivados com o escritório de contabilidade responsável ou
com a própria empresa. Se a documentação estiver com a contabilidade, é muito
comum que o profissional de RCT enfrente uma grande relutância por parte dos
Contadores em entregar os arquivos solicitados, seja por falta de tempo, por
receio de que seu trabalho seja revisto (e eventuais erros sejam detectados) ou
por desconfiança dos profissionais que irão realizar os procedimentos de
Recuperação dos Créditos Tributários. Por outro lado, se é a própria empresa
que detém os documentos, a dificuldade pode estar na sua localização. Grande
parte das empresas não possui organização para o arquivamento de seus dados,
que costumam ficam espalhados em vários computadores distintos (sem um padrão
definido), caixas de e-mail, drives particulares, entre outros. Esse é um
problema sério, pois a simples formatação de um computador ou a demissão de um
funcionário pode resultar na perda ou vazamento de várias informações
importantes, expondo a empresa a riscos e impedindo o levantamento de eventuais
créditos.
Existem algumas saídas
para superar estes obstáculos. As mais conhecidas são a obtenção de uma procuração
eletrônica com poderes para realizar o download de diversos documentos
diretamente da Receita Federal ou a aquisição de soluções tecnológicas para
buscar documentos fiscais dos últimos cinco anos. Mas existe uma possibilidade
eficaz e sem custos: utilizar arquivos alternativos para o levantamento dos
créditos tributários.
Por exemplo, na
recuperação de PIS/Pasep e COFINS monofásicos ou ST para empresas optantes pelo
Simples Nacional, é necessário analisar o cadastro dos itens comercializados, revisando
a classificação fiscal de cada produto. Em seguida, deve-se auditar a
movimentação da empresa à luz desta nova classificação fiscal, identificando se
houve o recolhimento indevido do PIS/Pasep ou da COFINS sobre a venda de itens
sujeitos ao regime monofásico ou à substituição tributária. Normalmente, estes
dados são obtidos através dos arquivos XML dos documentos fiscais eletrônicos.
Ocorre que muitas empresas não possuem estes arquivos organizados ou
disponíveis, o que prejudica ou até mesmo impossibilita o levantamento dos
créditos tributários.
Uma alternativa para o
levantamento destes créditos é a geração dos arquivos SINTEGRA, contendo
os Registros dos tipos 75 (Código de produto ou serviço), 54 (Itens do
documento fiscal) e 60D (resumo diário dos itens) ou 61R (Resumo mensal do
item). O arquivo SINTEGRA é normalmente gerado pelos sistemas fiscais
das empresas e, apesar de não ser obrigatório em vários Estados, ele pode ser
utilizado para o levantamento dos créditos tributários, uma vez que traz todos
os dados necessários.
Outro exemplo é o
levantamento dos créditos da Contribuição Previdenciária Patronal sobre verbas
de natureza indenizatória, onde precisamos identificar na folha de pagamento da
empresa quais verbas serão questionadas e, na sequência, quais foram os valores
destas verbas nos últimos cinco anos. Estes dados podem ser extraídos dos
eventos do e-Social, mas muitas empresas têm dificuldade em fornecer estes arquivos.
Uma excelente alternativa é gerar o MANAD, contendo os registros 0000 (Identificação
do estabelecimento), K001 (Abertura do Bloco K - folha de pagamento), K050 (Cadastro
de trabalhadores), K150 (Rubricas) e K300 (Itens da folha de pagamento). Apesar
de pouco conhecido, o MANAD é um arquivo digital que pode ser solicitado
pelo Fiscal da Receita Federal do Brasil (RFB) para consolidar as informações
do SEFIP/DIRF, e todo sistema de folha deve ser capaz de gerá-lo.
Concluindo, o
profissional tributário deve estar em constante aprimoramento, adquirindo
conhecimento para que consiga implementar seus projetos com sucesso. Saber
quais dados são necessários para levantar os créditos e conhecer quais arquivos
fiscais, contábeis e trabalhistas trazem tais informações é essencial para que
os levantamentos não fiquem paralisados em virtude não obtenção de um
determinado tipo de documento. Existem alternativas, arquivos que hoje são
considerados obsoletos, mas que trazem todos os dados necessários à apuração
dos créditos tributários e podem ser gerados pelos sistemas das empresas para
essa finalidade. Como diz o velho ditado em latim “fac sapias et liber eris”
– procura saber e serás livre.
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