Segunda-feira, 23 de março de 2020 - 09h18
Prever o que pode
acontecer neste momento quanto à saúde, política, economia e suas implicações em
nosso cotidiano, considerando a tragédia social que assola muitas nações do
mundo e o Brasil, em virtude do novo Coronavírus e da doença que ele provoca, o
COVID-2019 (SARS-CoV2[1]), considerado como pandemia pela
Organização Mundial de Saúde, sem dúvida é por demais açodado.
Esse vírus mudou a forma
de vida em todo mundo, não à toa estamos agora em isolamento social, buscando
impedir a propagação repentina desse mal e com isso preservar à saúde e a vida
das pessoas que queremos bem e que porventura integram o grupo de risco[2]. Apesar deste simplório
escrito não ter como desígnio a discussão dos efeitos médicos, sociais ou
econômicos, não podemos nos olvidar que estamos em ano eleitoral, portanto,
ainda que dentro de toda essa conturbada situação que se apresenta e que
estamos a viver e testemunhar, os questionamentos que se impõe são: as eleições
municipais de 2020 poderão ser realizadas? Há espaço para seu adiamento ou
mesmo cancelamento? Será que não seria hora de unificar os mandatos para que o
Brasil tivesse apenas uma eleição geral? Por qual razão não gastar o dinheiro
do Fundo de Financiamento de Campanha Eleitoral – FEFC-, para o combate da
COVID-2019?
São algumas das perguntas
que se colocam.
Imprescindível esclarecer
que alguns questionam de forma curiosa e até estupefato com toda situação,
outros, entretanto, trazendo o assunto à baila com flagrante interesse de
buscar os holofotes e outros ainda, no afã de lucrar dividendos políticos,
especialmente quem exerce mandato neste momento, a ideia não parece nada
incômoda, ganhar mais dois anos de exercício do cargo, até que não seria ruim
não é? Alguns poderiam pensar.
Para quem está no mandato
certamente é excelente tal possibilidade, mas para a democracia brasileira,
essa alternativa não é nada salutar. Todavia, existem outras sugestões que
serão certamente apresentadas e discutidas ainda essa semana no Congresso
Nacional. Mas o objetivo deste artigo é comentar apenas a possibilidade de
adiamento ou de unificação das eleições municipais deste ano.
[1]
- Segundo a OMS https://www.who.int/news-room/q-a-detail/q-a-coronaviruses acesso em 22 de março de 2020 às
21h15min.
[2]
- Enquanto ainda estamos
aprendendo sobre como o COVID-2019 afeta pessoas, idosos e pessoas com
condições médicas pré-existentes (como pressão alta, doenças cardíacas, doenças
pulmonares, câncer ou diabetes) parecem desenvolver doenças graves com mais
frequência do que outros, conforme https://www.who.int/news-room/q-a-detail/q-a-coronaviruses acesso em 22 de março de 2020 às 21h17min.
Sobre o adiamento das eleições,
o deputado federal Léo Moraes (PODEMOS-RO), líder do partido na Câmara, enviou
ainda no dia 19/03/2020, ofício para a Ministra Rosa Weber - Presidente do TSE,
requerendo o adiamento das eleições de outubro para o primeiro domingo
(primeiro turno de prefeitos e eleição de vereadores) e o segundo turno das
eleições para o executivo municipal, para o terceiro domingo de dezembro de
2020[3].
Como argumento, o
deputado rondoniense pugnou: “... o adiamento das eleições municipais mostra-se
fundamental não só para proteger a saúde pública, mas também para preservar a
legitimidade do pleito eleitoral. A eleição e a própria política baseiam-se no
contato entre as pessoas, situação propícia para a disseminação do coronavírus
por meio de gotículas expelidas pelo nariz e pela boca, quando uma pessoa
infectada conversa, tosse ou espirra. Não há como falar em eleições sem que
haja reunião de pessoas em convenções partidárias, em campanhas nas ruas e nas
seções eleitorais. Nossas ações caminham no sentido do fortalecimento da
democracia brasileira e esse pleito tem por objetivo a proteção da saúde da
coletividade que é o maior bem de nossa sociedade.
E finalizou o parlamentar:
“Ratificamos, ainda, que não defendemos o cancelamento das eleições, mas
tão somente o adiamento de sua realização, as quais são a mais genuína
expressão do direito à cidadania exercido pelos cidadãos na escolha de seus
representantes.”.
Ainda sem resposta da
Ministra Presidente do TSE, seu colega de Corte e vice-presidente do Colegiado
e o magistrado que estará na presidência do TSE, a partir de 26 de maio de 2020[4], portanto, aquela que será
o bâtonnier que tocará o processo eleitoral neste ano, disse que ainda é
muito prematuro falar em adiamento das eleições para reportagem da Folha de São
Paulo[5].
Mas os pleitos visando um possível adiamento das eleições não param por aí, o deputado federal Paulo Guedes (PT-MG) apresentou no dia 19 de março, proposta de emenda à Constituição (PEC) visando mudar a data das eleições municipais deste ano por causa da pandemia de coronavírus. Para o
[3]
- Conforme https://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/agencia-estado/2020/03/19/lider-do-podemos-pede-que-tse-adie-eleicoes-municipais-para-dezembro.htm acesso em 22 de março às 21h33min.
[4] - Disponível no site do TSE http://www.tse.jus.br/o-tse/ministros/apresentacao acessado em 22 de março de 2020 às
21h51min.
[5]
- “Nós estamos em março. As
eleições são em outubro. Não há por que cogitar de qualquer adiamento. Tenho a
firme expectativa de que até lá a situação do novo coronavírus estará sob
controle. Se não estiver, aí será o caso de se pensarem alternativas. Eu
trabalho com fatos, e não com especulações. E não sofro antes da hora. Na vida,
a maior parte das coisas que a gente teme não acontecem", disse Barroso à
reportagem.... - Veja mais em https://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/agencia-estado/2020/03/20/barroso-diz-que-que-nao-sofre-antes-da-hora-e-nao-cogita-adiar-eleicoes.htm?c
deputado mineiro, o pleito previsto para outubro (em dois turnos, dias 4 e 25), deve ser transferido para o dia 13 de dezembro, em um único turno[6].
Vale descrever a
interessante tese defendida pelo deputado Paulo Guedes para se chegar no
vencedor ao cargo do executivo municipal em apenas um turno. Deve ser lembrado
que pelo critério atual, em todas as cidades com mais de 200 mil eleitores, o
segundo turno é realizado apenas em caso de nenhum candidato alcançar 50%
(cinquenta por cento) dos votos mais um, no primeiro turno. Na PEC de Guedes, é
apresentada uma fórmula para eliminar o segundo dia de
votação nestes municípios para os cargos de Alcaide. Os eleitores dessas
cidades deverão fazer duas votações: primeiro escolhem seu
candidato a prefeito. Depois, vota em um candidato (daqueles que
constam do rol) que, “excluído o seu, teria sua preferência para
assumir a prefeitura de seu município". Em caso de nenhum dos
concorrentes alcançar os necessários 50%+ 1 dos votos para vencer no primeiro
turno, seria feita a secundária rodada de contagem de votos sobre a segunda
opção de escolha, “ficando eleito o que obtiver o maior somatório final”,
fundamenta a PEC protocolada.
Para por ainda mais lenha
nessa fogueira, o Ministro da Saúde Luiz Henrique Mandetta, em teleconferência
com prefeitos de todo Brasil na tarde de domingo (22.03), sugeriu que se faça
um "mandato tampão" por causa da pandemia do Coronavírus[7]. Essa possibilidade foi
prontamente refutada pelo Presidente da Câmara dos Deputados Rodrigo Maia
(DEM-RJ)[8].
[6]
- Conforme jornal Estado de
Minas, disponível no endereço: https://www.em.com.br/app/noticia/politica/2020/03/20/interna_politica,1131013/proposta-no-congresso-transfere-eleicao-para-13-de-dezembro-em-turno-u.shtml acesso em 22 de março às 22h13min.
[7]
- Conforme matéria disponível
em https://oglobo.globo.com/brasil/maia-diz-que-nao-hora-de-adiar-eleicao-que-mandetta-vai-muito-bem-na-saude-1-24321558 acessado em 22 de março de 2020 às
22h30min.
[8]
- Conforme matéria disponível
em https://politica.estadao.com.br/noticias/eleicoes,nao-ha-necessidade-de-adiar-eleicoes-se-projecao-de-mandetta-estiver-certa-afirma-maia,70003243580 acesso em 22 de março de 2020 às
22h35min.
MG)[10], que irá apresentar a sua
proposta na segunda-feira dia 23 de março, mas já adiantou a imprensa sua
posição.
A proposta apresentada
pelo Senador Piauiense acrescenta o artigo 115 ao ato das disposições
transitórias da Constituição, alargando o mandato de prefeitos, vice-prefeitos
e vereadores que estão em exercício para 1º de janeiro de 2023, podendo,
inclusive, além do tempo extra de mandato que ganharão, concorrerem a
reeleição, aqueles que porventura puderem, vejamos a proposta integral:
Art.
1º O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar acrescido
do seguinte artigo:
“Art.
115. As eleições gerais previstas para o ano de 2022 incluirão, além dos cargos
de Presidente e de Vice-Presidente da República, de Governador e de
Vice-Governador de Estado, de Senador, de Deputado Federal, de Deputado
Estadual e de Deputado Distrital, os cargos de Prefeito, de Vice-Prefeito e de
Vereador.
§
1º O segundo turno das eleições gerais de que trata o caput, se houver, será
realizado em 30 de outubro de 2022.
§
2º Os mandatos dos ocupantes dos cargos municipais eleitos na eleição de 2016 encerrar-se-ão
em 1º de janeiro de 2023, com a posse dos eleitos, cujos mandatos se encerrarão
em 1º de janeiro de 2027.
§
3º Os prefeitos municipais eleitos nas eleições de 2016 poderão ser candidatos
à reeleição nas eleições gerais de 2022, ficando vedada a candidatura daqueles
já reeleitos em 2016.
§
4º O Tribunal Superior Eleitoral expedirá as instruções necessárias à
realização das eleições gerais, observada a legislação eleitoral.
§
5º Fica preservado o regramento de alternância contido no art.46, §2º da
Constituição Federal.”
Tudo isso pode parecer novo, contudo, tais proposições, já são velhas conhecidas daqueles que estudam e pesquisam sobre direito eleitoral, o teor dessas Propostas de Emenda à Constituição são por assim dizer repetições da PEC 56/19 de autoria do Deputado em exercício Peninha Mendonça (MDB-SC) de maio de
2019, que tem como objetivo
prorrogar por dois anos os mandatos dos atuais prefeitos e vereadores eleitos
em 2016, adiando o término para 2023, mesmo ano em que se concluí os mandatos
dos governadores, deputados federais e estaduais eleitos em 2018. O objetivo é
unificar as eleições no País.[11]
Por sua vez esta é repetição das PEC´s do ainda deputado Augusto Coutinho
(DEM-PE) nº 117/2011 e do ex-deputado Ernandes Amorim (PTB-RO) PEC nº 376/2009,
nos fazendo lembrar de um aforismo muito em voga no meio acadêmico de que “nada
se cria, tudo se copia”, alvo do comentário de Moacir Scliar na Revista Carta
Capital em 2002[12].
Mas por qual razão pensar no adiamento
das eleições seria tão ruim para o sistema democrático? A Professora Dra. Roberta
Gresta (UFMG e servidora do TRE Mineiro), em seu perfil na rede social facebook
e replicado no site pauta on line[13],
fez uma reflexão muito pertinente, sobre o que estaria por vir, ou seja, nas
propostas de adiamento ou cancelamento das eleições deste ano e unificação de
todas eleições para 2022:
“...
Estamos
lidando com uma pandemia agressiva, ainda imprevisível. No universo das coisas
que planejamos para 2020 e que simplesmente não sabemos mais como serão, a
eleição é uma delas.
Mas,
vejam só. Uma coisa é não haver eleição porque em algum ponto isso não faça
mais parte de uma nova realidade distópica - o fim de um mundo tal como
conhecemos, ainda que possa ser reconstruído. Se isso ocorrer, não é só a
eleição que será afetada. Vamos precisar de novos arranjos, possíveis regras
transitórias, para saber como passaremos do pós-covid a uma nova normalidade.
Outra coisa é, agora, movidos por ansiedade, temor e pânico, tomar medidas jurídicas que possam legitimar rupturas democráticas. Nesse balaio, se amontoam ideias como cancelar as eleições, prorrogar mandatos, unificar as
[11]
- Conforme busca no site da
Câmara dos Deputados: https://www.camara.leg.br/busca-portal?contextoBusca=BuscaGeral&pagina=1&order=relevancia&abaEspecifica=false&q=pec%2056%2F2019
[12]
- Disponível em https://www.cartamaior.com.br/?/Editoria/Midia/Nada-se-cria-tudo-se-copia-/12/4092 acesso em 23 de março às 00h02min.
eleições
em 2022. São propostas de efeitos severos e que, uma vez tomadas, não terão
volta.”
Realmente, o pânico tomou
conta de muitos, mas o oportunismo toma conta de quase todos que podem ser
beneficiados com a possibilidade de uma eventual unificação dos mandatos, não
por eles exatamente, porque neste momento, está possibilidade correrá no
Congresso Nacional. Mas você já parou para pensar o que um eventual alargamento
dos mandatos pode impactar na sua vida? E se os mandatários da sua cidade estão
desenvolvendo um péssimo trabalho em prol do povo? Contudo, outra pergunta pode
ser feita, e aqueles que fazem um excelente serviço? Esses daí poderão voltar
no pleito que se aproxima ou poderão apoiar um novo candidato.
Antes de falar do
cancelamento das eleições neste ano, devemos nos pronunciar sobre um possível
adiamento para outra data das eleições municipais que não em outubro deste ano,
quem sabe para o mês de dezembro, como proposto pelos deputados federais Léo
Moraes e Paulo Guedes. Penso que é muito cedo para pensar nisso, tal qual já se
pronunciaram o Ministro Barroso e o Presidente da Câmara Rodrigo Maia, pois isso
dependeria da real necessidade e se as projeções do ministro da Saúde, Luiz
Henrique Mandetta, estiverem corretas, o aumento das infecções seria nos meses
de abril, com pico em maio e junho, seguido de estabilização em julho e agosto
e decréscimo da curva em setembro.[14]
Para se adiar uma eleição
é necessário, não só ir lá e mudar datas e pronto, tá tudo resolvido! Não, a
Justiça Eleitoral, trabalha, dentre das suas quatro vertentes (administrativa,
jurisdicional, consultiva e normativa) conforme explica Luiz Carlos dos Santos
Gonçalves[15] se referindo a execução/administração
das eleições, o que vem a ser resultado de muitas reuniões dos competentes
servidores da Justiça Eleitoral, o que já começa dois anos antes de um pleito,
visando o planejamento, incluindo severas e minuciosas aplicações para
preparação das eleições, tanto que antes mesmo do ano eleitoral iniciar, é
publicada resolução sobre o calendário das eleições, para as eleições de 2020 o
TSE editou a Resolução nº 23.606/2019[16].
[14] - https://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/agencia-estado/2020/03/22/maia-sobre-adiar-eleicoes-municipais-hora-de-focar-no-enfrentamento-da-crise.htm?cmpid
[15]
- “A Justiça Eleitoral não
exerce exclusivamente função judiciária (de solução dos conflitos), mas também
administrativa (de alistar os eleitores, organizar as eleições, apurar os votos
e proclamar os eleitos)...” in Gonçalves, Luiz Carlos dos Santos, 3ª edição.
São Paulo: Atlas, 2018, páginas 19 e 20.
Óbvio que dentro de
possibilidades é muito mais plausível para o bem da própria democracia
trabalhar com o cenário de adiamento das eleições, ainda que para dezembro,
ainda assim mexendo-se bastante nas datas do calendário eleitoral, do que num
eventual panorama de cancelamento, alargamento dos mandatos e unificação das
eleições municipais junto com a geral em 2022. Lembremos ainda que há todo um
rito não só da preparação das eleições propriamente ditas, mas especialmente,
quanto o processo jurisdicional também com o julgamento dos Demonstrativos de
atos partidários (DRAP), registros de candidaturas(RRC e RRCI), das impugnações
de registros (AIRC), notícias de inelegibilidades, das apreciações das ações de
investigação judicial eleitoral (AIJE), representações por propaganda irregular,
por compra de voto (41-A), julgamento da prestação de contas, ação de
impugnação de mandato eletivo (AIME), recurso contra expedição de diploma
(RCED), incluindo a novel possibilidade de apresentação de causa superveniente
de inelegibilidade[17],
representação por 30-A, etc.
Não é uma equação fácil,
os presidentes de todas as cortes eleitorais e seus técnicos, certamente já
colocam essa possibilidade em voga, mas é sem dúvida uma decisão bem difícil de
ser tomada agora e somente o será se for realmente imprescindível, jamais será adotada
de afogadilho ou sob pânico, para se chegar a extremada decisão a virtude da
sensatez deverá ser colocada em prática, aliás, assim como já o fez a Ministra
Rosa Weber ao indeferir o pedido do deputado federal Glaustin Fokus (PSC-GO),
que buscava postergar o prazo de filiação partidária alegando como fundamento o
surto de Coronavírus, prazo este que está a escoar e termina no próximo dia 04
de Abril[18] (seis meses antes do
pleito).
Entretanto, também
deverão ser objeto de análise e discussão, as PEC´s já apresentadas e as que
serão oferecidas nesta semana, pugnando o cancelamento das eleições neste ano e
unificação com as eleições gerais de 2022.
Os argumentos para unificação das eleições não são novos, hoje, obviamente o maior deles senão o único, são as consequências no processo eleitoral do Coronavírus pela COVID-2019. Outrora, no entanto, mas especificamente quando da discussão da minirreforma em 2015, conforme ensinado pelos Professores Marilda Silveira, Joelson Dias e Daniel Falcão[19], haviam aqueles que defendiam a unificação das eleições em quatro fundamentos que serviriam de base para a mudança naquele momento defendida: 1) redução nos custos das
[17] Trazida na Lei 13.877/2019, em seu
artigo 4º.
[18]
- http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2020/Marco/prazo-de-filiacao-para-se-candidatar-em-2020-e-mantido-no-dia-4-de-abril
[19]
- Joelson Dias, Marilda
Silveira e Daniel Falcão: UNIFICAÇÃO DAS ELEIÇÕES: QUEM MAIS PERDE É O ELEITOR,
Teses sobre a reforma política: memória da T337 participação da ABRADEP nas
reformas de 2015 /organização de Rodolfo Viana Pereira, Gabriela Rollemberg de
Alencar - Brasília: ABRADEP, 2016. Páginas 26/27.
eleições, em seu aspecto
operacional, pois a organização do pleito ficaria mais barata aos cofres da
Justiça Eleitoral; 2) haveria o barateamento das campanhas eleitorais; 3) os
partidos políticos seriam fortalecidos com essa medida, uma vez que as
campanhas dentro de cada agremiação teriam que obter uma coordenação mais
organizada e centralizada e 4) a realização de eleições unificadas a cada quatro
ou cinco anos favoreceria a governabilidade, facilitando, sobremaneira, a
execução de políticas públicas, em especial nas áreas em que o Brasil tem maior
carência, como saúde, saneamento, segurança pública e educação.
Para os defensores da
unificação das eleições, o modelo atual, com eleições intercaladas a cada dois
anos, prejudicaria as políticas públicas na esfera municipal, já que justo na
metade do mandato dos agentes políticos municipais, as eleições estaduais e
nacional “paralisariam” a máquina pública.
Na obra organizada pelos
então Coordenadores da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político –
ABRADEP – Rodolfo Viana e Gabriela Rollemberg, visando discutir teses sobre a
reforma eleitoral que estava na pauta do Congresso Nacional no ano não
eleitoral de 2015, os três autores ainda relacionam sete pontos[20] que (com a realidade da
legislação naquele momento) demonstram por que a unificação das eleições não é
benéfica para a democracia brasileira e muito menos para o eleitor que é o
maior ator do processo eleitoral, devendo ser frisado dois pontos apenas, para
dissuadir o impulso daqueles que pugnam e insistem em fomentar a unificação das
eleições, especialmente neste momento de pânico:
A unificação das eleições comprometerá o direito de participação política e escolha dos eleitores e enfraquecerá as instituições democráticas. A primeira das razões é o nítido comprometimento pelas eleições unificadas do direito de participação política e escolha dos eleitores e o enfraquecimento das instituições democráticas brasileiras com tamanho espaçamento na manifestação direta do voto. Por longo período, entre uma eleição e outra(quatro anos), os eleitores não serão ouvidos e, consequentemente, também menos debatidas as questões políticas do País. Os cidadãos
[20]
- 1. A unificação das
eleições comprometerá o direito de participação política e escolha dos
eleitores e enfraquecerá as instituições democráticas; 2. As eleições unificadas
comprometerão a administração do pleito pela Justiça Eleitoral e a sua atuação
jurisdicional; 3. As eleições unificadas dificultarão e encarecerão a
veiculação da propaganda eleitoral; 4. As eleições unificadas não simplificarão
o sistema eleitoral, nem facilitarão a sua compreensão pelo eleitor; 5. As
eleições unificadas resultarão em menosprezo, pela sociedade, da importância do
sistema político e das práticas democráticas; 6. As eleições unificadas não
condicionam nem o fim da reeleição, nem o aventado aumento para 5 (cinco) anos
do período de mandato, nem a necessária garantia da governabilidade e 7. As
eleições unificadas ao invés de baratear poderão é encarecer as campanhas
eleitorais
ficarão
ainda mais afastados da política, pois exercerão seu direito fundamental ao
voto somente uma vez a cada quatro ou cinco anos e, como resultado disto,
também a classe política e as instituições democráticas, diminuídas em sua
legitimidade. O jovem, cujo voto é facultativo, que completar 16 (dezesseis)
anos somente após as eleições, irá às urnas, pela primeira vez, apenas quatro
ou cinco anos depois, aos seus 20 (vinte) ou 21 (vinte e um) anos. Restará
prejudicado o elemento pedagógico do voto, tão decantado, por exemplo, pelo
eminente Assis Brasil, que se referia à necessidade de a população passar por
vários períodos eleitorais para o amadurecimento político das instituições
nacionais e da sociedade como um todo. Ao invés das campanhas eleitorais, dos
debates, da voz das urnas e do engajamento dos eleitores, que são os principais
protagonistas do processo eleitoral, o embate político, por mais tempo, ficará
limitado apenas aos eleitos e partidos políticos de maior expressão e espaço na
mídia, aos parlamentos e à cobertura, no tempo, modo e prioridade que e se lhe
resolverem dispensar os meios de comunicação. Com a unificação das eleições,
quem mais perde, portanto, são os próprios eleitores.
Merecendo destaque, outro
argumento judicioso e ainda bem atual, dos eminentes eleitoralistas Joelson,
Marilda e Daniel Falcão:
As
eleições unificadas resultarão em menosprezo, pela sociedade, da importância do
sistema político e das práticas democráticas A quinta razão tem em vista não
apenas o interesse pessoal dos candidatos e dos partidos políticos, ou dos
eleitos, mas também o direito de participação e escolha dos eleitores e de
proteção das minorias visando ao fortalecimento da democracia: com a
coincidência dos mandatos, os candidatos derrotados terão dificuldade muito
maior de enfrentar a maioria estabelecida. Isso porque somente terão uma nova
oportunidade de candidatarem- -se e/ou tornarem-se conhecidos, diante do
eleitorado, após quatro ou cinco anos. E, em caso de nova derrota eleitoral,
após tanto tempo, estarão praticamente alijados da vida política. O preço a ser
pago pela possibilidade de todos os mandatos iniciando e terminando juntos pode
muito bem ser o da verticalização do voto pelo eleitor, de presidente a
vereador de um mesmo partido ou coligação, de aniquilamento das minorias e da
oposição locais durante o longo tempo de espera entre uma e outra campanha
eleitoral. A realização de eleições somente a cada quatro ou cinco anos
dispensará os partidos políticos e governantes da necessidade de submeter,
periodicamente, sua atuação à avaliação política (“accountability”) e suprimirá
dos eleitores e da oposição o direito de crítica que os debates eleitorais
fomentam a cada dois anos. Difícil não concluir que esse fato poderá resultar
no encastelamento dos eleitos e das lideranças que já estão no Poder, no
aumento do distanciamento entre representantes e representados e em dificuldade
ainda maior de renovação dos quadros políticos do Brasil. Aliás, como o que se
busca com a unificação das eleições é a coincidência dos mandatos, alguns já
defendem, inclusive, e mesmo diante de sua já cogitada inconstitucionalidade, a
prorrogação por mais dois anos do tempo de mandato dos atuais prefeitos e
vereadores. Outra proposta que não pode ser 33 descartada, se unificadas as
eleições e, portanto, comprometida a análise crítica a cada dois anos da atuação
de partidos e agentes políticos, é a adoção do “recall” ou reavaliação política
ou popular do desempenho do mandato. O longo tempo de espera entre os pleitos,
com a unificação das eleições, resultará em menosprezo, pela sociedade, da
importância do sistema político e das práticas democráticas. Muito maior que o
aventado impacto financeiro com a realização de eleições periódicas, porém,
esse é o altíssimo preço político que a democracia, pela qual os brasileiros
tanto lutaram, não pode e não deve pagar. É preciso avaliar se, de fato, a
unificação não dificultará a “oxigenação” das eleições e incrementará o custo
das campanhas eleitorais, pois os candidatos que postulam pela primeira vez sua
eleição ou são pouco conhecidos também terão necessidade de mais recursos para
obterreais chances de vitória no escrutínio unificado. Dessa forma, o papel dos
candidatos e partidos de oposição, em quaisquer das esferas federativas,
restará ainda mais dificultado, fato este que atinge diversos princípios
constitucionais, como o republicano, que assegura a periodicidade das eleições,
o pluripartidarismo e a garantia de preservação das minorias.
A conclusão do trabalho
apresentado, foi ratificada pelos membros da ABRADEP, consignando a Academia:
“eventual aprovação da proposta de unificação das eleições/coincidência de
mandatos municipais, estaduais e nacional comprometerá a participação política
do eleitor e enfraquecerá as forças políticas de oposição, criando, ainda,
dificuldades instrumentais desnecessárias para a sua implementação, que vão de
encontro à participação democrática e, por consequência, ao Estado Democrático
de Direito, enquanto princípio garantido pela própria Constituição da
República.”[21].
Sem dúvida que neste
momento, estamos todos nós, perplexos, assustados e totalmente apreensivos do
que efetivamente pode vir a acontecer e, sobretudo, quais serão as
consequências práticas que teremos que enfrentar depois que essa pandemia nos
deixar. O quão realmente tudo isso afetará a vida nossa de cada dia.
Diga-se, que muitos já
estão descrentes de política faz algum tempo, pois, essa desesperança no
sistema político nacional e em especial nos políticos, só cresce ao longo dos
anos pelos escândalos de corrupção e a política de parte da imprensa de
desacreditar a classe política e muito por isso, para um grande número de
cidadãos votar não tem nenhum sentido, ainda mais nestes tempos, não iria fazer
diferença nenhuma, adiar ou até mesmo cancelar as eleições deste ano.
Como ponderou a
Professora Roberta Gresta[22]: “estamos estressados,
exaustos. Mas não dá para largar mão da defesa das instituições. Ainda mais se
for pra colocar energia em aprovar medidas excepcionais para criar fatos
consumados depois. Estado de emergência, prorrogação de mandato, unificação de
eleição - tudo isso é mover o simbólico em favor de desmantelamento democrático”.
Você que não gosta de
política, que insiste em dizer que tanto faz quem vai ganhar porque isso não
muda sua vida ou quando vota, sua ação é sempre pela indicação de alguém (ou
até chega a vender seu voto) e não o faz por convicção ou até mesmo por
pesquisa das propostas dos candidatos, está sendo testemunha e pode sofrer na
pele, juntamente com alguém que conhece e ama, o quão é importante a política e
o sistema eleitoral em nossa vida cotidiana, para sua família e para toda
sociedade, especialmente para discutir e trazer resultados de aplicação de
melhorias para você e para os seus na área da saúde, educação, segurança
pública, nas pesquisas científicas de vacinas, remédios e busca da cura de
doenças e ainda das pesquisas Acadêmicas e da manutenção das universidades.
Nossa sociedade precisa
discutir à exaustão esse panorama que alguns colocam como necessário: o
adiamento das eleições e unificação dos pleitos com prorrogação dos mandatos. E
que bem se vê, não passa de oportunismo. Ainda que no Congresso estejam nossos
representantes: do povo e dos estados, esse tema passa com total certeza, pelo
imprescindível debate, principalmente pela importância e complexidade, já que
toca num dos pilares mais básicos de Estado Democrático de Direito, que é a
própria democracia e a periodicidade do voto, que não de forma impensada acabou
por ser listada pelo constituinte originário no rol das cláusulas pétreas[23].
Os cidadãos, em especial
as mulheres que são em maior número de eleitoras, os técnicos da área, as(os)
advogadas(os) eleitoralistas ou não, os membros do Ministério Público, os
servidores públicos, os magistrados, os empresários e principalmente a classe
política (com ou sem mandato), precisamos refletir, todos nós, para não
arrependermos amargamente depois, quando poderá ser muito difícil o retrocesso,
devendo tomarmos como escopo a defesa intransigente do processo eleitoral como
instituição, e para tanto não precisamos deixar de enfrentar nossos problemas
reais, todavia, fazendo sem utopia ou oportunismo e de preferência em ano não
eleitoral ou sem qualquer excepcionalidade, como estamos a enfrentar.
Portanto, mesmo que seja
uma possibilidade diante de um panorama incerto, especialmente quanto as
consequências danosas da vida pós COVID-2019, pensar em adiar as eleições ainda
pode-se dizer que seja prematuro, mas esse quadro começa a entrar no radar,
desde que seja feito dentro deste ano de 2020, em fórmula que não atente contra
a periodicidade do voto ou possa ferir de morte as balizas de um processo
democrático.
Quanto a opção de
unificação de eleições, que iremos infelizmente começar a ver pulular da
opinião daqueles que estão no Congresso Nacional e mais de perto da gente, dos
que estão no exercício do mandato em grandes e pequenas cidades, por motivos
óbvios de preservação de poder, em números exponenciais, talvez até maior do
que o nefasto avanço do contágio da doença virulenta que nos aflige. O tema unificação
das eleições também vai começar a contagiar muitos.
O mal do pouco-caso sobre assuntos eleitorais saiba que não é a quarentena da política que nos salvará, tampouco o isolamento da discussão sensata de questões políticas que nos livra, como muitos têm feito ao longo de vários anos, mas sobretudo, é somente através de uma discussão aberta e consciente com toda
[23]
- Art. 60. A Constituição
poderá ser emendada mediante proposta:
§ 4º Não
será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
II - O
voto direto, secreto, universal e periódico
sociedade, para que se
demonstre que a unificação das eleições, a prorrogação de mandatos e o
cancelamento das eleições deste ano, por vários argumentos, seja algo tão bom
de se ouvir, como o será a tão esperada
notícia do remédio que curará da doença causada pelo novo Coronavírus.
Do contrário, pensemos,
por enquanto, nas próximas semanas, em especial na nossa preservação e dos que
amamos, deixando a manutenção das eleições da forma como está, para o primeiro
turno, no dia 04 e segundo turno, para o dia 25 de outubro. E mesmo com
dificuldades, vida e democracia que seguem!
* Juacy dos Santos Loura
Júnior, é advogado eleitoralista, Conselheiro Federal da OAB por Rondônia
(triênio 2019/2022), Especialista em direito e processo Eleitoral pela Escola
Judiciária Eleitoral do TRERO, Juiz Eleitoral TRERO por dois biênios (2012 a
2017), atual vice-presidente da Comissão Especial de Reforma Política do
Conselho Federal da OAB, Membro Titular da Comissão Especial de Direito
Eleitoral do CFOAB, Membro Titular da Comissão de Direito Eleitoral da OABSP,
Presidente do Instituto de Direito Eleitoral de Rondônia – IDERO, Membro
Fundador e Diretor Tesoureiro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e
Político – ABRADEP, Mestrando em Direito Constitucional/Eleitoral pela
Universidade Nove de Julho – UNINOVE-SP, Professor convidado da Escola
Brasileira de Direito – EBRADI, Professor convidado da Escola Superior do
Tribunal de Contas do Município de São Paulo e Professor da Pós-graduação em
Direito Eleitoral da Universidade Nove de Julho
– SP.
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