Terça-feira, 12 de setembro de 2023 - 14h15
A energia eólica, aquela energia elétrica
produzida pela velocidade dos ventos, tem crescido exponencialmente no país ao
longo dos últimos anos. Em 2011, a potência instalada era de 2 GW (GigaWatts).
Em agosto de 2023, segundo a Associação Brasileira de Energia Eólica e Novas
Tecnologias (ABEEólica) a
potência instalada
em 12 Estados ultrapassou 26
GW, com cerca de 916
parques eólicos e
mais de 10.178
aerogeradores instalados. Isto representa aproximadamente 13,2%
da matriz elétrica nacional.
O modelo de expansão adotado para esta
tecnologia foi o da geração centralizada, ou seja, a produção de energia
elétrica em grande escala, a partir da instalação de centenas, mesmo milhares
de aerogeradores em áreas contínuas, formando complexos eólicos. A geração
centralizada necessita a ocupação de grandes áreas pelos equipamentos de
conversão. No Nordeste, em particular, as áreas preferidas pelos “negócios do
vento” estão localizadas no interior (bioma Caatinga, em áreas montanhosas,
resquícios de Mata Atlântica, brejos de altitude, fundo e fecho de pasto) e em
áreas costeiras.
A procura, das melhores áreas de potencial
eólico pelos empreendedores leva em conta
locais onde haja constância e boa velocidade média anual dos ventos.
Diferentemente do que alegam os empreendedores, são locais onde vivem
populações indígenas, quilombolas, pescadores, marisqueiras, agricultores
familiares. Muitos desses territórios são áreas de conservação, áreas
protegidas.
O setor das eólicas tem recebido apoio
incondicional para seus empreendimentos dos governos federal, estaduais,
municipais. Entre outras facilidades oferecidas pelo setor público, está a
flexibilização da legislação ambiental, pelo uso de um conceito negacionista,
que afirma que a energia eólica é uma fonte limpa, portanto de baixo impacto.
Com esta classificação, para o licenciamento
ambiental os empreendedores são isentos de fazer estudos socioambientais mais aprofundados como o Estudo de Impacto
Ambiental e o Relatório de Impacto do Meio Ambiente. Só é exigido o Relatório
Ambiental Simplificado (RAS).
Os impactos, conflitos e injustiças
socioambientais, cometidas pela expansão do modelo centralizado de geração
eólica no país, são denunciados desde 2014. Nos casos analisados se constata
que o setor eólico, também conhecido como “negócios do vento”, não cumpre as
boas práticas socioambientais. É no Nordeste que os impactos socioambientais
são mais evidenciados, pois a região concentra mais de 3/4 de toda potência
eólica instalada no país.
Ao listar os problemas e danos causados pelos
“negócios do vento” e seu modelo de expansão predatório, nos defrontamos com a
questão da ocupação da terra. De fato, os contratos de arrendamento (em sua
maioria) acabam expropriando as terras dos posseiros, sobretudo pela longa
vigência (35 a 40 anos), com cláusulas de renovação automática, e por meio de
restrição ao uso de terras comuns, provocando alterações nas dinâmicas sociais
e econômicas locais.
Os danos ambientais são distintos, dependendo
do local de implantação das centrais eólicas. No caso da zona costeira altera
significativamente as características ecológicas e morfológicas desses
ecossistemas, especialmente os lacustres, os campos de dunas e os manguezais.
Esses ecossistemas são sistematicamente degradados, com desmatamento, supressão
de habitat, soterramento, impermeabilização do solo e compactação de dunas; o
que tem aumentado os processos de erosão costeira e alterado a dinâmica hídrica
das regiões e, consequentemente, a disponibilidade de água doce.
No caso da implantação ser no interior, afeta
diretamente, e principalmente o bioma caatinga com a redução das áreas de
cultivo da agricultura familiar, o modo de vida das populações. Dentre os
efeitos negativos estão a supressão de vegetação, problemas causados à fauna
(mortandade de morcegos, pássaros), alterações do nível hidrostático do lençol
freático no processo de instalação da estrutura das torres, aterramento e
devastação de dunas, deslocamentos forçados de populações com destruições de
modos de vida de populações tradicionais, expropriação de terras (com contratos
draconianos de arrendamento), e no pagamento irrisório dos arrendantes.
Além de prejudicar a saúde das pessoas e dos
animais domésticos, outro ponto de grande relevância
é o impacto sonoro, relatado pelas populações que vivem próximo dos
complexos eólicos. O ruído - significativo e constante - produzido pelo vento
que movimenta as pás dos aerogeradores, geram distúrbios do sono, dor de
cabeça, zumbido e pressão nos ouvidos, náuseas, tonturas, taquicardia,
irritabilidade, problemas de concentração e memória, episódios de pânico, com
sensação de pulsação interna ou trêmula, que surgem quando acordado ou
dormindo.
O efeito de sombreamento causado pela projeção
das pás das turbinas nas residências, conhecido como efeito estroboscópico
(shadow flicker), ocorre em grande parte pelo tamanho das torres dos
aerogeradores, devido à proximidade das
casas, que em alguns casos chegam a distâncias próximas dos equipamentos
eólicos, em torno de 150 m.
Estudos e relatos realizados mostram os danos
sociais, econômicos e ambientais causados; o que provoca verdadeiras tragédias
e sofrimentos, com perdas, prejuízos, danos, privações, destruição de vidas e
de bens, muitas vezes permanentes e irreversíveis, cometidas pelos complexos
eólicos.
Já passou a hora das empresas ligadas aos “
negócios do vento” deixarem de simplesmente propagandear suas responsabilidades
sociais e ambientais, e não discutirem e encontrarem soluções para as questões
que resultam nos vários e importantes impactos sobre a vida das pessoas e do
meio ambiente, quando da instalação e operação dos complexos eólicos.
A realidade das comunidades que tiveram a
experiência de convivência com os empreendimentos de geração de energia eólica
permitiu que muitas lições fossem amargamente aprendidas. Daí a necessidade de
recompensar os que foram, de alguma forma, atingidos pelo empreendimento.
Ao reconhecer a existência dos problemas, cabe
às empresas resolvê-los para que projetos futuros não cometam os mesmos erros.
De modo transparente, com dialogo e respeito às populações do meio rural,
levando em conta o princípio básico que a vida é mais importante. As empresas -
junto com as comunidades atingidas, e as autoridades administrativas - devem apontar as soluções
adequadas, e impor
ao empreendedor, se for o caso, medidas
de mitigação e/ou de compensação
ambiental.
Como apela o título, o melhor caminho, com
certeza, não é continuar fingindo que não existam problemas no arrendamento de
terras, na implantação e operação dos complexos eólicos.
Em recente pronunciamento, na véspera da reunião do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) em 10/12/2024, onde se decidiria pela conclusão,
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