Segunda-feira, 2 de março de 2020 - 18h18
Nobre conterrâneo Caetano Veloso. No Programa da Kaká Werneck, veiculado pela Rede Globo de Televisão, na última semana dos mês de fevereiro/2020, o Senhor em sintonia com a minha luta pelo fim do trabalho análogo a de escravos, a escravidão moderna da OAB, disse como muita propiedade, ”que precisamos fazer a segunda abolição da escravidão. Palmas.
Confesso que não sabia que tinha um leitor tão especial como você, ao abraçar minha bandeira e a bandeira dos Movimentos do Bacharés em Direito, entre eles e a Ordem dos Bacharéis do Brasil – OBB e a .Associação dos Bacharéis do Brasil – ANB .
“In casu” a escravidão em nosso país foi abolida há cento e trinta anos. Antes da promulgação da Lei Áurea, era legal escravizar e tratar as pessoas como coisa, para delas tirarem proveitos econômicos. A história se repete: Refiro-me ao jabuti de ouro da OAB, o fraudulento, famigerado caça-níqueis exame da OAB, uma chaga social que envergonha o país dos desempregados.
É notório que as desigualdades sociais neste país dos desempregados e aproveitadores são por causas de indivíduos, sindicatos e entidades inescrupulosas que fazem o “rent seeking” ”uma espécie de persuadir os governos débeis, corruptos, omissos e o enlameado Congresso Nacional a conceder favores, indecentes, benefícios e privilégios a exemplo do jabuti de ouro, o pernicioso famigerado caça níqueis exame da OAB.
Entre os países do continente americano, o Brasil foi o último país a abolir a escravidão. Deveria ter sido um dos primeiros a reconhecer que o trabalho humanizado é um direito pertencente a todos os humanos.
Nesse cariz que liberdade é essa que decorrido todo esse tempo (198º da Independência, 131º da República, 131º da abolição da escravidão), ainda hoje o país depara com a vergonhosa escravidão moderna de uma elite que não aceita a ascensão de filhos de pessoas humildes nos quadros da advocacia? Sendo obrigados a submeter ao pernicioso exame caça-níqueis da OAB, ou seja serem obrigados a decorar cerca de 181 mil leis, haja vista que nesse certame não existe conteúdo programático, uma prova calibrada não para medir conhecimentos e sim para reprovação em massa. Quanto maior reprovação maior o faturamento dos mercenários e ainda manter sua reserva indecente de mercado?
Há cerca de oito anos, durante o lançamento do livro ‘Ilegalidade e inconstitucionalidade do Exame de Ordem do corregedor do TRF da 5º Região, Desembargador Vladimir Souza Carvalho, afirmou que exame da OAB é um monstro criado pela OAB. Disse que nem mesmo a OAB sabe do que ele se trata e que as provas, hoje, têm nível semelhante às realizadas em concursos públicos para procuradores e juízes. “É uma mentira que a aprovação de 10% dos estudantes mensure que o ensino jurídico do país está ruim. Não é possível falar em didática com decoreba”, completou Vladimir Carvalho.
Assegura a Constituição Federal – CF art. 5º, inciso XIII: “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. O papel de qualificação é de competência das universidades e não da OAB. A própria OAB reconhece isso. É o que atestava o art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB “Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de advogado conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas.
Esse dispositivo foi revogado de forma sorrateira pelo novo Código de Ética da OAB. Lembro que revogação tem efeito “ex-nunc”. Com a palavra o Ministério Público Federal.
Art. 205 da Constituição Federal, diz: "A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Eis aqui as verdades: OAB não tem interesse em melhorar o ensino jurídico, não tem poder de regulamentar leis, não tem poder de legislar sobre exercícios profissionais.
Não é da alçada da OAB e nenhum sindicato avaliar ninguém. Avalição do ensino é papel do Estado MEC e não de sindicatos. Falo isso com amparo no artigo. 209 da Constituição Federal. Ou seja avaliação do ensino é papel do Estado (MEC) junto às universidades e não de sindicatos. A Lei nº 10.861, de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, o Sinaes, não possui nenhum dispositivo permitindo a interferência das corporações no processo avaliativo, este da competência exclusiva do MEC para as IES que integram o sistema federal de ensino
Há vinte e cinco anos OAB vem se aproveitando dos governos omissos covardes e corruptos para impor sua máquina de triturar sonhos e diplomas, gerando fome, desemprego, depressão síndrome do pânico, doenças psicossociais e outras comorbidades diagnósticas, uma chaga social que envergonha o país dos desempregados.
Quem forma em medicina é médico. Lei nº. 13.270/2016 determinou às universidades e as IES emitirem DIPLOMA DE MÉDICO vedada a expressão Bacharel em Medicina. Quem forma em administração, é administrador, em engenharia, é engenheiro, em psicologia é psicológico, em arquiterura, é rquiteto, (...) por quê quem forma em direito se transforma em escravo da OAB?
Os mercenários da OAB, deveriam respeitar o Princípio Constitucional da Igualdade, o primado do trabalho e a dignidade da pessoa humana. Criam-se dificuldades para colher facilidade$.
Como defensor dos direitos humanos, bem como da dignidade da pessoa humana, do direito ao primado do trabalho, insculpidos na Constituição Federal e na Declaração Universal dos Direitos Humanos, não posso aceitar tamanha omissão e irresponsabilidade dos nossos governantes.
Caetano Veloso, se os advogados condenados pela Justiça, no maior escândalo de corrupção de todos os tempos deste país, na operação lava jato e outras, têm direito à reinserção social, direito ao trabalho. Por quê os condenados ao desemprego pela OAB, não tem direito ao primado trabalho? Cadê a responsabilidade social da OAB?
Pergunto ao você, Caetano Veloso, e aos omissos Senadores da República e Deputados Federais: Como esses cativos ou escravos contemporâneos da OAB, devidamente qualificados pelo omisso MEC, vão conseguir pagar o Fies? Se não têm direito ao primado do trabalho? Como vão conseguir experiências de três anos exigidos nos concursos para Magistratura se estão impedidos do livre exercício profissional cujo título universitário habilita?
Não há tortura aceitável. Isso é Brasil, país dos desempregados e dos aproveitadores que lucram com o desemprego dos seus cativos.
Até agora OAB já abocanhou extorquindo com altas taxas de inscrições e reprovações em massa mais de R$ 1.0 (UM BILHÃO DE REAIS), sem nenhuma transparência, sem nenhum retorno social, sem prestar contas ao Egrégio Tribunal de Contas a União - TCU, gerando fome desemprego depressão síndrome do pânico doenças psicossociais e outras comorbidades diagnósticas uma chaga social que envergonha o país dos desempregados e ainda vem a elite dizer que isso é sui-generis?
No último exame caca-níqueis OAB/FGV foram flagradas PLAGIANDO vergonhosamente questões de outra Banca examinadora para FERRAR ainda mais seus CATIVOS e aumentar o lucro da OAB. Por isso o caça-níqueis da OAB, perdeu a credibilidade e temos que aposentar essa excrescência. Até o Ministério Público Federal se curvou para os mercenários da OAB, que aceita tais abusos.
Assim como Martin Luther King ganhador do Prêmio Nobel I HAVE A DREAM EU TENHO UM SONHO ABOLIR URGENTE O TRABALHO ANÁLOGO À DE ESCRAVOS A ESCRAVIDÃO MODERNA DA OAB E INSERIR NO MERCADO DE TRABALHO CERCA DE QUASE MIL 400 MIL CATIVOS DA OAB DEVIDAMENTE QUALIFICADOS PELO MEC JOGADOS AO BANIMENTO NUM VERDADEIRO DESRESPEITO À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.
OAB não tem interesse em melhorar o ensino jurídico. Só tem olhos para os bolsos dos seus cativos. Taxa concurso para advogado da OAB/ DF apenas R$ 75, taxas médias dos concursos nível superior, giram em torno R$ 85, taxa do pernicioso, fraudulento, jabuti de ouro, o famigerado caça-níqueis exame da OAB, pasme R$ 260, (um assalto ao bolso). Estima-se que nos últimos vinte e cinco anos, OAB abocanhou extorquindo com altas taxas de inscrições e reprovações em massa cerca de mais de R$ 1.0 BILHÃO DE REAIS. Todo mundo sabe como funciona o enlameado Congresso Nacional.
Isso é Brasil: Depois do desabafo do ex-Presidente do TJDFT, Desembargador, Lécio Resende que afirmou numa entrevista ao Correio Braziliense: "EXAME DA OAB É UMA EXIGÊNCIA DESCABIDA. RESTRINGE O DIREITO DO LIVRE EXERCÍCIO CUJO TÍTULO UNIVERSITÁRIO HABILITA". Dias depois, pasme, OAB, usurpando papel da União, editou Provimentos isentando do famigerado caça-níqueis, exame da OAB, os bacharéis em direito, oriundo da Magistratura, do Ministério Público e os bacharéis em direito oriundos de Portugal.
E com essas tenebrosas transações, aberrações e discriminações, essa EXCRESCÊNCIA o caça-níquei$ da OAB é Constitucional? A Declaração Universal dos Direitos Humanos repudia qualquer tipo de discriminação por ferir de morte os direitos humanos. Não é da alçada da OAB e de nenhum sindicato avaliar ninguém, muito menos legislar sobre exercício profissional.
Não cabe Provimento da OAB, versar sobre critérios e condições para exercício de profissões, sob pena de violação do art. 22, XVI, da Constituição da República.
De acordo com este, compete à União legislar acerca de condições para o exercício de profissões. Por invasão de competência privativa da União. Mas há vinte e quatro anos OAB vem se aproveitando dos governos omissos, covardes e corruptos para impor sua máquina de triturar sonhos e diplomas, gerando fome, desemprego , depressão, síndrome do pânico, síndrome de Estocolmo, doenças psicossociais e outras comorbidades diagnósticas. Uma chaga social que envergonha o país dos desempregados. Destarte urge o Presidente da República Jair Bolsonaro impor limites aos mercenários. Sugeri dia 02.01.19 a edição de uma Medida Provisória abolindo o trabalho análogo a de escravos, o fim do caça-níquei$ exame da OAB.
Assim fica difícil extirpar esse câncer a máquina de triturar sonhos e diplomas. Trabalho análogo à condição de escravo. O Egrégio STF ao julgar o INQUÉRITO 3.412 AL, dispondo sobre REDUÇÃO A CONDIÇÃO ANÁLOGA A DE ESCRAVO. ESCRAVIDÃO MODERNA, explicitou com muita sapiência (…)
“Para configuração do crime do art. 149 do Código Penal, não é necessário que se prove a coação física da liberdade de ir e vir ou mesmo o cerceamento da liberdade de locomoção, bastando a submissão da vítima “a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva” ou “a condições degradantes de trabalho”, (...) A “escravidão moderna” é mais sutil do que a do século XIX e o cerceamento da liberdade pode decorrer de diversos constrangimentos econômicos e não necessariamente físicos. Priva-se alguém de sua liberdade e de sua dignidade tratando-o como coisa e não como pessoa humana, o que pode ser feito não só mediante coação, mas também pela violação intensa e persistente de seus direitos básicos, inclusive do direito ao trabalho digno. A violação do direito ao trabalho digno impacta a capacidade da vítima de realizar escolhas segundo a sua livre determinação. Isso também significa “reduzir alguém a condição análoga à de escravo"
Nossa Constituição foi bastante clara ao determinar em seu art. 170 que a ordem econômica está fundada no trabalho humano e na livre iniciativa e tem por finalidade assegurar a todos uma existência digna, conforme os ditames da justiça social, observando, entre outros, o princípio da busca pelo pleno emprego. Ao declinar sobre a Ordem Social, (art. 193) a Constituição estabeleceu que a ordem social tem como base o primado do trabalho e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.
A OAB precisa parar com essa modalidade de cometimento da redução à condição análoga à de escravo, com essas circunstâncias humilhantes, aviltantes da dignidade da pessoa humana e num gesto de extrema grandeza dar um basta em sua escravidão contemporânea, precisa substituir o verbo arrecadar pelo verbo humanizar. Precisa respeitar a Convenção nº 168 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, relativa à Promoção do Emprego e à Proteção contra o Desemprego, assinada em Genebra, em 1º de junho de 1988.
Caetano Veloso, nosso saudoso conterrâneo Luiz Gama foi declarado por lei PATRONO DA ESCRAVIDÃO, por ter defendido 800 escravos. Alô Fundação Albert Nobel! Assim como Martin Luther King ganhador do Prêmio Nobel, "I HAVE A DREAM" (EU TENHO UM SONHO): Abolir urgente a escravidão moderna no Brasil e oxalá ser o 1º brasileiro a ser galardoado com o Prêmio Nobel, pela minha luta pelo direito ao primado do trabalho, pelo fim do trabalho análogo a de escravos, a escravidão moderna da OAB, e inserir no mercado de trabalho, no futuro não muito distante cerca de quase 400 mil cativos, ou escravos contemporâneos da OAB devidamente qualificados pelo Estado MEC, jogados ao banimento, num verdadeiro desrespeito à dignidade da pessoa humana.
Ensina-nos Martin Luther King: "Na Nossa sociedade privar o homem do emprego e meios de vida equivale psicologicamente a assassiná-lo.
Obrigado nobre conterrâneo Caetano Veloso, por abraçar minha luta. Mas quem lucra com o trabalho análogo a de escravos a escravidão moderna da OAB, não tem nenhum interesse em abolir essa EXCRESCÊNCIA..
Vasco Vasconcelos escritor jurista e abolicionista contemporâneo Brasília DF-Brasil.
Em recente pronunciamento, na véspera da reunião do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) em 10/12/2024, onde se decidiria pela conclusão,
Qual IPTV para tv Samsung é ideal pra você
As TVs Samsung modernas oferecem uma experiência única com IPTV. O sistema Tizen permite instalar aplicativos IPTV diretamente na TV. Não é necessár
5 Dicas de poker para melhorar o nível no jogo
Seja em mesas físicas ou em plataformas digitais, o poker exige muito mais do que apenas sorte: é preciso habilidade, análise e prática constante para
Comunicação como ferramenta de integração
Todos os funcionários públicos ou privados querem conviver num ambiente saudável, dotado de uma psicosfera positiva, incentivadora e com relações ha