Terça-feira, 21 de junho de 2022 - 14h33
O
conhecimento especializado da fase administrativa em um processo de
fiscalização tributária eleva a segurança para a empresa. Vejamos alguns
aspectos muito comuns enfrentados por advogados tributaristas que lidam com as
principais questões da temática no ramo.
Na
maioria das vezes, uma fiscalização tributária termina com um lançamento de
ofício, feito pela Fazenda Pública. A partir de então, o débito tributário
torna-se exigível, expondo a companhia a possibilidade de protesto e inscrição
em dívida ativa e, consequentemente, a execução fiscal em âmbito judicial. A
partir da ciência da lavratura de um Auto de Infração, a empresa tem, em geral,
30 dias para se defender administrativamente.
Nesse
sentido, apresentada a defesa ou impugnação administrativa tempestiva, ocorrerá
a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do Art. 151,
III, do Código Tributário Nacional. Enquanto transcorrer o processo administrativo
tributário para julgamento do recurso de defesa, o Fisco não poderá inscrever
esse crédito tributário em dívida ativa e, em consequência, não poderá executar
judicialmente a empresa.
Em
outras palavras, a empresa fica livre de penhoras e continuará tendo
possibilidade de acesso a certidões positivas com efeito de negativas, podendo
participar normalmente de licitações, por exemplo. Ao se utilizar de forma
correta a fase administrativa, a constituição definitiva do crédito tributário
ficará postergada para o final do processo extrajudicial de julgamento, podendo
nem mesmo se confirmar.
Mas o que acontece se um crédito tributário é questionado
ou exigido judicialmente?
Nessa
situação, a empresa fica sob o jugo de um juiz de direito analisar se estão
presentes os requisitos para concessão da tutela de urgência, a saber: (i)
probabilidade do direito; e (ii) perigo de dano ou risco ao resultado útil do
processo. Caso o magistrado não entenda preenchidos tais requisitos e a empresa
não consiga liminarmente a suspensão da exigibilidade, poderá vir a ter que
efetuar desembolsos ou oferecer bens como forma de garantir o juízo enquanto
continua a tramitação processual.
Ou
seja, para o empresário é mais barato se defender na fase administrativa. O
ônus é menor para a empresa pois desnecessário o oferecimento de garantias ou a
penhora de bens para o exercício do direito a contraditório e ampla defesa, o
que pode vir a ser necessário numa discussão judicial. Nessa direção, uma boa
assessoria jurídica especializada na área é fundamental para extrair o melhor
proveito de uma defesa administrativa.
Como a assessoria jurídica protege a empresa na fase
administrativa?
Diante
da ação do Fisco, a empresa será notificada de que um procedimento fiscal está
sendo aberto, o que é feito por intermédio de um documento normalmente chamado
de Termo de Início de Ação Fiscal. A partir desse momento, o contribuinte terá
que colaborar com documentos e informações, e não terá mais a possibilidade de
efetuar correções de eventuais erros no período sob fiscalização.
Uma
boa assessoria, com experiência e conhecimento em procedimento fiscal
administrativo, pode impedir que a fiscalização atue em desacordo com os
preceitos legais e com os limites que devem ser observados segundo cada tipo de
ação fiscal. Além disso, nessa fase, uma assessoria especializada pode antever
situações potencialmente indesejadas e atuar preventivamente, seja na forma
como serão respondidas as indagações fiscais, ou ainda sugerindo a correção de
procedimentos adotados pela empresa em períodos não alcançados pela
fiscalização em curso.
Sobre
a ação fiscal, muitas vezes, a sua condução equivocada pode fazer com que a
fiscalização adote premissas erradas no que tange à conduta da empresa,
culminando na lavratura de um auto de infração, e gerando a necessidade de
esforço ou desembolso ainda maior para se defender na etapa seguinte.
Percebe-se, assim, a importância do acompanhamento dos casos, desde o início.
Além
da fase de fiscalização,
em que não chegou a haver lançamento por parte do Fisco, a fase administrativa
se subdivide também em uma segunda etapa, após o lançamento do auto de
infração. Esse momento sequente é quando se abre o prazo de defesa
administrativa – iniciando a fase contenciosa
administrativa. Nessa fase contenciosa administrativa,
julgadores especializados irão verificar se o lançamento está correto ou não.
Em não estando, ele poderá ser reduzido ou até totalmente anulado.
Um
exemplo da importância do acompanhamento por profissionais experientes é a
fiscalização de créditos bancários, quando a Receita Federal verifica contas
bancárias que receberam créditos em montante superior ao disposto no Art. 4º da
Lei nº 9.481/1997 (R$80.000,00), podendo solicitar explicações sobre a origem e
a natureza dos créditos da conta, com cópia de documentos, de até cinco anos
atrás. Nesses casos, já é importante contar com a defesa de imediato, visto que
há um entendimento sedimentado, mesmo no tribunal administrativo, de que só
cabe ao auditor, durante a fiscalização de créditos bancários, solicitar
informações e documentos sobre a origem de valores. Em meio a esses trâmites, a
depender de como o procedimento é feito, a defesa poderá pleitear a anulação do
lançamento de ofício, caso contenha abusos ou imprecisões. Além disso, não é
incomum que ainda durante a fase fiscalizatória, sejam fornecidas, por falta de
conhecimento e experiência, informações e documentos em excesso ao solicitado
pelo fisco, algumas vezes até em prejuízo dos interesses da própria empresa.
É
importante a compreensão da ordem de pedidos originários do Fisco, visto que
nem sempre os auditores fiscais caminham dentro dos limites de atuação das suas
funções. O acompanhamento desde a fase de fiscalização até a contenciosa traz
maior segurança jurídica ao negócio, proporcionando uma visão abrangente do que
precisa ser feito para que possamos oferecer a melhor defesa tributária
disponível.
*Diego Weis Júnior é advogado-sócio do
escritório Moreira Garcia Advogados, contador, com MBA em Gestão Tributária.
Sobre o Moreira Garcia Advogados Associados – Focado em advocacia trabalhista,
tributária e empresarial/societária, o escritório Moreira Garcia Advogados
Associados foi fundado em 2015 e apresenta aos clientes soluções por meio de
estratégias consultivas e preventivas, além de oportunidades de negócio. A
banca conta com profissionais com mais de 15 anos de experiência, apresentando
amplo domínio em áreas do conhecimento que ultrapassam o campo jurídico e
incluem contabilidade, tributação, acordos e negociações coletivas. A sede está
localizada em Porto Velho, Rondônia, e a firma tem como sócios Flaviana Moreira
Garcia e Diego Weis Júnior.
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