Segunda-feira, 19 de setembro de 2022 - 17h49
A quem realmente interessam,
no formato estabelecido pela Justiça Eleitoral, os debates entre todos os
candidatos que disputam o primeiro turno? Ao eleitor ou aos próprios
concorrentes? Interessam ao eleitor, a quem poderão ser apresentadas as
propostas dos postulantes, certo? Errado! No geral, só quem assiste é aquele
que já tem a preferência estabelecida e espera que seu campeão saia vitorioso
no verdadeiro MMA de todos contra um – o melhor colocado nas pesquisas. Os
demais participantes querem, se não para
incorporar pontos à própria candidatura, pelo menos para reduzir a vantagem do
oponente. Aqui, acolá, alguma proposta do tipo “sem compromisso” é apresentada,
apenas para emoldurar os ataques ao ponteiro.
O formato dos debates busca
obedecer ao princípio da igualdade estabelecido na constituição. Está lá,
consagrado no artigo 5°: ’’ Todos são iguais perante a lei,
sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos
estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à
liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes’’. Não
poderia ser diferente, a menos que se considerasse outra interpretação, que
avalia a igualdade formal e material. Esta
pressupõe que as pessoas inseridas em situações diferentes
sejam tratadas de forma desigual, tratando igualmente os iguais e
desigualmente os desiguais na medida de suas desigualdades.
Esta desigualdade é necessária
à obtenção de um resultado mais justo, já que as diferenças não podem ser
ignoradas. O tratamento desigual não tem como finalidade descriminar
negativamente. E, sim, reduzir essas desproporcionalidades. É aí que a coisa pega. Se o tratamento
igualitário exige que todos os postulantes participem do debate, a igualdade
material cobra reconhecimento das diferenças entre os candidatos com chances
reais de conquistar o cargo que disputam e aqueles que ali estão apenas para
completar a chapa do partido (para ficar apenas nas razões mais nobres).
Por esse raciocínio, seriam justos
apenas os debates do segundo turno. Até porque a voz geral classifica tais
eventos como oportunidades para redução das vantagens dos candidatos de ponta,
sem considerar que se estão na dianteira é porque reuniram qualificativos para
conquistar a preferência do eleitor. Cumpre esclarecer que a Justiça Eleitoral
está aí para coibir os meios ilegais e punir os transgressores. Desse
raciocínio se pode concluir que os candidatos melhor situados não devem
participar de debates com todos os concorrentes. A participação está longe de
significar um ato de coragem para os candidatos de ponta. É o que se pode
chamar de suicídio político. Se o candidato se ausentar, todos os demais irão
atacá-lo pela ausência. Mas é exatamente o que fariam, ainda mais fortemente,
na sua presença.
Quem nunca viveu algum tipo de desconforto na mesa de um restaurante? Sabemos que existem profissionais que operam na linha de frente do atendimento
Distribuição da água, coleta e tratamento do esgoto rumo a privatização em Pernambuco
Virou palavrão falar em privatização, depois das promessas não cumpridas com a privatização da distribuidora de energia elétrica, a Companhia Energé
Recomeços: como traçar sua melhor jornada para 2025
Sempre há tempo de recomeçar, porém o Ano Novo é um período no qual geralmente as pessoas dão uma parada para reflexões que nos trazem mais uma chan
Gastança, a praga moderna que atrasa o Brasil
No século XIX, o pesquisador francês August Saint-Hilaire (1779-1853) ficou espantado com a ação devastadora das formigas cortadeiras no Brasil, ati