Segunda-feira, 19 de setembro de 2022 - 17h49
A quem realmente interessam,
no formato estabelecido pela Justiça Eleitoral, os debates entre todos os
candidatos que disputam o primeiro turno? Ao eleitor ou aos próprios
concorrentes? Interessam ao eleitor, a quem poderão ser apresentadas as
propostas dos postulantes, certo? Errado! No geral, só quem assiste é aquele
que já tem a preferência estabelecida e espera que seu campeão saia vitorioso
no verdadeiro MMA de todos contra um – o melhor colocado nas pesquisas. Os
demais participantes querem, se não para
incorporar pontos à própria candidatura, pelo menos para reduzir a vantagem do
oponente. Aqui, acolá, alguma proposta do tipo “sem compromisso” é apresentada,
apenas para emoldurar os ataques ao ponteiro.
O formato dos debates busca
obedecer ao princípio da igualdade estabelecido na constituição. Está lá,
consagrado no artigo 5°: ’’ Todos são iguais perante a lei,
sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos
estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à
liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes’’. Não
poderia ser diferente, a menos que se considerasse outra interpretação, que
avalia a igualdade formal e material. Esta
pressupõe que as pessoas inseridas em situações diferentes
sejam tratadas de forma desigual, tratando igualmente os iguais e
desigualmente os desiguais na medida de suas desigualdades.
Esta desigualdade é necessária
à obtenção de um resultado mais justo, já que as diferenças não podem ser
ignoradas. O tratamento desigual não tem como finalidade descriminar
negativamente. E, sim, reduzir essas desproporcionalidades. É aí que a coisa pega. Se o tratamento
igualitário exige que todos os postulantes participem do debate, a igualdade
material cobra reconhecimento das diferenças entre os candidatos com chances
reais de conquistar o cargo que disputam e aqueles que ali estão apenas para
completar a chapa do partido (para ficar apenas nas razões mais nobres).
Por esse raciocínio, seriam justos
apenas os debates do segundo turno. Até porque a voz geral classifica tais
eventos como oportunidades para redução das vantagens dos candidatos de ponta,
sem considerar que se estão na dianteira é porque reuniram qualificativos para
conquistar a preferência do eleitor. Cumpre esclarecer que a Justiça Eleitoral
está aí para coibir os meios ilegais e punir os transgressores. Desse
raciocínio se pode concluir que os candidatos melhor situados não devem
participar de debates com todos os concorrentes. A participação está longe de
significar um ato de coragem para os candidatos de ponta. É o que se pode
chamar de suicídio político. Se o candidato se ausentar, todos os demais irão
atacá-lo pela ausência. Mas é exatamente o que fariam, ainda mais fortemente,
na sua presença.
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Formei-me em 1958 em Direito na FDUSP e desde o início da década de 60,quando cinco dos atuais Ministros ainda não tinham nascido, atuo perante a Su