Domingo, 26 de abril de 2020 - 11h09
A crise do enfrentamento do
novo coronavírus, com suas trágicas consequências no campo social e econômico,
nos obriga a repensar o futuro, o que virá quando ultrapassarmos esta fase
difícil de nossas vidas. Principalmente, por conta da estimativa feita de que o
nosso Produto Interno Bruto-PIB, a soma de todos os bens e serviços produzidos
durante o ano no País, de, no mínimo, 2,9%, bem como o grande aumento de
desempregados, que se estima em cerca de 5 milhões de pessoas mais. Num cenário
assim, mais do que nunca, será preciso que as lideranças políticas e
empresariais, os governos, criem políticas e incentivos para que as empresas
que têm potencial de crescimento efetivamente cresçam, para que contratem mais
e expandam a sua capacidade produtiva. É indispensável, portanto, que o Brasil
modifique, rapidamente, o seu ambiente de negócios, que, como se sabe, é
extremamente desfavorável ao crescimento das empresas. O relatório “Doing
Business”, do Banco Mundial, publicado anualmente, apresenta indicadores
quantitativos sobre a regulamentação dos negócios e a proteção dos direitos de
propriedade, que podem ser comparados através de 190 economias – do Afeganistão
ao Zimbábue - e que mostra estar nosso
país caiu para a 124ª posição em 2020, uma queda de 15 posições, mesmo com a
reforma trabalhista feita no ano passado. Sem dúvida, entre outras coisas, isto se deve
a que o pagamento de tributos, o Brasil manteve-se entre os 10 piores países do
mundo, ocupando o 184º lugar no ranking. É fruto da carga muito alta de
impostos, mas, também da falta de simplicidade do sistema tributário, um fator
crucial para o desenvolvimento de negócios no país. O único ônus que um bom
sistema tributário deve gerar para o contribuinte é o pagamento do tributo.
Porém, no Brasil, as áreas tributárias, que não geram valor para as empresas, são tão grandes quanto
áreas estratégicas, como marketing e logística. Para se ter ideia existem 13
impostos, 29 taxas, 35 tipos de contribuições, 4 tipos de contribuições de
melhoria e 3 tipos de empréstimos compulsórios, com todas as suas obrigações
acessórias, que são são, de fato, o dever administrativo fornecer aos órgãos
fiscalizadores informações que confirmem o pagamento da obrigações principais.
Emitir notas fiscais, por exemplo, é uma obrigação acessória. E, pior ainda é
que, mesmo que uma empresa esteja dispensada da obrigação principal de pagar o
tributo, ela nunca está livre de cumprir a obrigação acessória e paga multa por
seu descumprimento. Segundo O Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário-IBPT,
existem hoje em vigor, no Brasil, 97 obrigações acessórias – conjunto de
documentos, registros e declarações usados para o cálculo dos tributos e que
precisam dentro de prazos pré-estabelecidos sob pena de multa. Também o mesmo
instituto estima que cada empresa precisa seguir 3.790 normas, o equivalente a
5,9 quilômetros de folhas impressas de papel formato A4, para poder cumprir
todas estas obrigações, afora o fato de que, a cada dia, uma média de 30 novas
regras ou atualizações tributárias são editadas. Ou seja, a cada hora, mais de
uma nova norma tem que ser seguida ou levada em conta no cálculo dos impostos.
É evidente que as micro e pequenas empresas não conseguem acompanhar isto e,
por tal razão, estão sempre, de alguma forma, em dívida com suas obrigações.
Também por este motivo o contador no Brasil não serve para orientar as
empresas. É, na prática, um servidor do governo, de vez que cuida,
praticamente, do que é exigido por ele. É indispensável mudar este panorama
para o país crescer de verdade.
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