Sábado, 5 de novembro de 2022 - 11h23
O
objetivo deste artigo é de mostrar aos leitores sobre os desdobramentos dos
resultados das eleições em 30/10/2022, com à vitória de Luiz Inácio Lula da Silva
(PT) ao cargo de presidente república e com a derrota do atual presidente Jair
Messias Bolsonaro (PL), os reflexos sobre os questionamentos da legitimidade,
bloqueio das rodovias por caminhoneiros bolsonaristas e manifestações de
extrema direita dos apoiadores de Bolsonaro em protestos clamam por intervenção
federal em frente aos quartéis do exército em algumas cidades.
Também,
mostramos o pronunciamento do presidente Jair Bolsonaro em 1/11/2022, na íntegra
com comentários interpretativo do momento atual, resgatando o passado sobre
ideologias e a ditadura militar de 1964, o entendimento jurídico do Professor
Ives Gandra Martins e o pensamento de Charles-Louis
de Secondat, barão de La Brède, o Montesquieu, sobre harmonia dos Três Poderes, numa república a qual
todos nós queremos com a preservação do Estado Democrático de Direito.
O Professor Ives Gandra Martins, o qual
conheço pessoalmente, bem como, mantenho contato com o mesmo através de seu
Portal de Advocacia Gandra Martins é um profissional de saber jurídico
incontestável, além disso um gentleman em nos atender diante de algumas dúvidas
sobre o imenso arcabouço jurídico.
No que diz respeito ao art. 142, da
CF/1988, no contexto do governo do Presidente Jair Messias Bolsonaro, existem
muitas discussões acaloradas, inclusive de cunho ameaçador o que tem provocado
ao povo brasileiro uma insegurança institucionalizada a qual há uma temeridade
de um retrocesso no Estado Democrático de Direito.
Com isso, existindo um retorno das
amarras do Regime Militar de 1964, tão somente por falta de harmonia dos Três
Poderes que fogem os objetivos de Charles-Louis de Secondat, barão de La Brède, o Montesquieu, que foi
político, filósofo e escritor francês, autor de “Espirito das Leis”, como
republicano, contrapondo-se ao contexto histórico numa centralização total do
poder na figura do Rei, ou seja, “O Estado sou eu”.
Reportando-nos
ao Professor Ives Gandra, o mesmo nos traz uma importantíssima colaboração efetiva
sobre o art. 142, da CF/1988. De fato, na publicação de sua autoria no portal
Conjur, ele nos esclarece sobre sua contribuição e do saudoso Celso Bastos na
época da constituinte, inclusive com contatos permanentes com o relator,
senador Bernardo Cabral, bem assim, alguns contatos com o presidente, deputado
Ulisses Guimarães.
Além
disso, ambos não se furtaram de prestarem contribuições há vários
constituintes, inclusive a pedido de 66 constituintes escreveu um livro,
denominado: “Roteiro para uma Constituição”, assim, nos esclareceu o professor.
Diante
do contexto atual sob à égide do Estado Democrático de Direito e com uma
participação honrosa do povo brasileiro no exercício da sua cidadania em que o
poder emana do povo, sob o olhar atento do Supremo Tribunal Eleitoral (STE) ao
funcionamento e garantia dos votos do eleitorado nas urnas eleitorais, às 19
horas e 57 segundos, do dia 30/10/2022 (domingo), o povo brasileiro, ficou
sabedor da vitória incontestável à Presidência da República de Luiz Inácio Lula
da Silva, do Partido do Trabalhador (PT).
Assim,
não reconhecendo à legitimidade da vitória conquistada nas urnas, provocando
tumultos negacionistas com paralizações dos caminhoneiros bolsonaristas nas
rodovias do País é sem dúvidas nenhuma um desrespeito não apenas de cunho
político, mas à sociedade brasileira a qual poderá ficar vulnerável em seus
diversos segmentos, tais como: sociais, econômicos, segurança, saúde,
transporte, trabalhista, entre outros.
Pois,
após o resultado das eleições houve um silêncio do Presidente Jair Messias
Bolsonaro em admitir sua derrota, sendo legitima à vitória de Lula (PT), nas
urnas, com isso, os caminhoneiros bolsonaristas após a derrota de Bolsonaro
(PL), fecharam rodovias ocupando-as de forma irregular por manifestantes em 23
estados e no Distrito Federal (DF), já constavam em 31/10/2022 (segunda-feira),
com 338 pontos de protestos.
Na
madrugada de terça-feira, no dia 1/11/2022, o Supremo Tribunal Federal (STF),
por intermédio da maioria dos ministros confirmaram à decisão monocrática do
ministro Alexandre de Morais[1],
determinando que:
O
quadro fático revela com nitidez um cenário em que o abuso e desvirtuamento
ilícito e criminoso no exercício do direito constitucional de reunião vem
acarretando efeito desproporcional e intolerável sobre todo o restante da
sociedade, que depende do pleno funcionamento das cadeias de distribuição de
produtos e serviços para a manutenção dos aspectos mais essenciais e básicos da
vida social.
De
forma que, face aos graves acontecimentos antidemocráticos em todo País, com
severas críticas da imprensa nacional e internacional, o Presidente Jair
Bolsonaro após não ter se manifestado pela sua derrota nas eleições de 2022 em
não admitir a sua derrota, ele deu o seu pronunciamento na terça-feira, no dia
1º de novembro de 2022, eis a integra do discurso do Presidente Bolsonaro[2]:
Quero começar agradecendo os 58 milhões de
brasileiros que votaram em mim no último dia 30 de outubro. Os atuais
movimentos populares são fruto de indignação e sentimento de injustiça de como
se deu o processo eleitoral. As manifestações pacíficas sempre serão
bem-vindas, mas os nossos métodos não podem ser os da esquerda, que sempre
prejudicaram a população, como invasão de propriedades, destruição de
patrimônio e cerceamento do direito de ir e vir.
A direita surgiu de verdade em nosso país.
Nossa robusta representação no Congresso mostra a força dos nossos valores:
Deus, pátria, família e liberdade. Formamos diversas lideranças em todo o
Brasil. Nossos sonhos seguem mais vivos do que nunca. Somos pela ordem e pelo
progresso.
Mesmo enfrentando todo o sistema, superamos
uma pandemia e as consequências de uma guerra. Sempre fui rotulado como
antidemocrático e, ao contrário dos meus acusadores, sempre joguei dentro das
quatro linhas da Constituição. Nunca falei em controlar ou censurar as mídias e
as redes sociais.
Enquanto presidente da República e cidadão,
continuarei cumprindo todos os mandamentos da nossa Constituição. É uma honra
ser o líder de milhões de brasileiros que, como eu, defendem a liberdade
econômica, a liberdade religiosa, a liberdade de opinião, a honestidade e as
cores verde e amarela da nossa bandeira. Muito obrigado.
Diante do pronunciamento
do Presidente Jair Bolsonaro (PL), o mesmo inicia agradecendo aos seus
eleitores que votaram nele. Em seguida, no que diz respeito, os bloqueios por
intermédio dos caminhoneiros bolsonaristas, ele atribui que são decorrentes de
indignação e sentimento de injustiça, de que como ocorreu o processo eleitoral,
mas não diz quais são às indignações e os sentimentos de injustiças.
Por outro lado, se justifica que as manifestações são pacificas e são
bem-vindas só não podem ser semelhantes aos métodos adotados pela esquerda que
sempre prejudicam à população, aliás, inclusive incluindo “o cerceamento de ir
e vir”, em outras palavras, colocações evasivas de cunho semelhante a uma
antinomia da norma. Enfim, faltou-lhe ser taxativo sobre os bloqueios das
rodovias dos caminhoneiros bolsonaristas, que agem ferindo constitucionalmente
o direito de ir e vir.
Em seguida, ele fala que a direita surgiu de verdade com robusta representação
no Congresso o que mostra a força dos nossos valores, traduzida em Deus,
pátria, família e liberdade com lideranças em todo o Brasil, concluindo que
os sonhos seguem mais vivos do que nunca e que são pela ordem e pelo progresso.
Vale esclarecer que, muitos seguidores de Bolsonaro não sabem, bem
como, outros seguidores de outros partidos e a população de uma forma geral é
que o lema Deus, pátria e família foi do movimento de extrema direita
da Ação Integralista Brasileira (AIB), na década de 1930, conhecido como
“Fascismo Brasileiro”.
Em relação ao momento em que vivemos iniciado com à vitória nas urnas
de Bolsonaro em 2018 e com sua derrota nas urnas em 30/10/2022, existem pontos
significativos os quais são para reflexão dos eleitores que com devido respeito
perdem muito tempo com embates idênticos a um jogo de futebol, do famoso FLA X
FLU.
Entretanto, não sabem o “pano de fundo”, agem de forma semelhante uma
sociedade massificada, onde os homens são moldados ideologicamente para agir de
forma massificada, em outras palavras, da forma como querem que aja.
Pois no contexto atual, muito nos preocupa à declaração do presidente
da Associação Brasileira de Condutores de Veículos Automotores (Abrava), o Sr.
Walace Landim[3],
ao mencionar que:
“Tô vendo
muitos caminhoneiros parados, existe sim uma parcela muito pequena, mas muitos
querem trabalhar. E nós estamos levando esse nome como ‘baderneiros’,
‘terroristas’, ‘radicais’. Nós não podemos ser usados como massa de manobra por
um grupo intervencionista que está trabalhando contra a democracia desse País”,
afirmou.
Democracia precisamos respeitar. Primeiro passo é reconhecer o
que deu na urna, parabéns presidente Lula pela sua vitória. A eleição já acabou. Caminhoneiro
que tá ali, parado, muitos querem trabalhar. Dá uma olhada aqui, muitos já
saíram para trabalhar [diz, em
referência a uma reportagem veiculada pela CNN], tá parado porque
está sendo obrigado. Não somos os caminhoneiros que estão fazendo esse ato
antidemocrático dentro desse País.
Landim ainda parabeniza as forças estaduais que foram enviadas
para desmobilizar os bloqueios. “Parabéns governador do estado de São Paulo,
parabéns a todos os governadores. Parabéns por desmobilizar, desobstruir vias,
porque a sociedade não pode sofrer. Não é uma pauta econômica, é uma pauta
antidemocrática”.
O Integralismo[4]
é um movimento nacionalista, autoritário, tradicionalista, fundado em preceitos
religiosos, naquela época foi a religião católica e não admitiam a separação Estado
e Igreja, como está previsto em nossa constituição e o movimento defende a
unificação da sociedade por meio da coerção.
Também, quando Bolsonaro no seu pronunciamento menciona ao afirmar o
fortalecimento da direita no Congresso, afirma que: “os sonhos seguem mais
vivos do que nunca e que são pela ordem e pelo progresso”. Pois, o termo
ordem e progresso, são dizeres da bandeira brasileira, que é o nosso
Pavilhão Nacional, ou seja, é um dos nossos símbolos maior juntamente com o
Hino Nacional, representam a identidade e valores do nosso País.
Mas é empunhada pelos seus
seguidores a fim de destacar que ele é Bolsonaristas ao contrário senso a
bandeira brasileira são de todos brasileiros, independentemente de qualquer
manifestação de cunho nacionalista característico do movimento integralista.
Por sua vez, a história nos mostrou que os integralistas são ferrenhos
opositores do liberalismo, socialismo, capitalismo internacional, anarquismo,
comunismo e do partido dos trabalhadores, naquela época Partido Trabalhista
Brasileiro (PTB) desde a Era Vargas, quando foram perseguidos por Getúlio
Vargas.
Por essas razões, em decorrência do momento em vivemos é importante
mencionar que o integralismo foi acolhido por parte de alguns militares
perseguidos por Vargas, a partir desse momento iniciou-se o revanchismo, o qual
foi tomando força com apoio de grandes empresários, o partido político União
Democrática Nacional (UDN) e a grande mídia, os quais defendiam a possibilidade
de um golpe militar desde à década de 1950, com isso, o Exército se engajou em
várias demonstrações de golpismo.
Entretanto, o pior estava por vir na década de 1960, pois, com a
renúncia de Jânio Quadros em 1961, quem assumiria à presidência seria o
vice-presidente João Goulart, do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), que
entrou na política por influência de Getúlio Vargas, mas os ministros militares
não acatavam a posse de Jango, porém ele acabou assumindo o cargo iniciando sob
o regime parlamentarista e depois sob o regime presidencialista, mas um duro
golpe para Jango foi o programa de reformas estruturais, notadamente, conhecida
como “Reforma de Base”.
De fato, em Juiz de Fora (MG), em março de 1964, o governador do Rio de
Janeiro Carlos Lacerda da UDN, inimigo de Vargas, Ademar de Barros, governador
de São Paulo do Partido Social Progressista, opositor do Estado novo que
participou da Revolução Constitucionalista de 1932, contra o governo de Vargas
e Magalhães Pinto, da UDN, opositor do Estado Novo, reuniram-se em Juiz de Fora
(MG), com o general-de-exército, mineiro Olympio Mourão Filho, integralista,
opositor de Vargas, planejaram o Golpe Militar de 1964.
Assim, em 31/03/1964, o general Mourão Filho deu início ao levante para
depor o presidente João Goulart ao formar suas tropas em Juiz de Fora (MG),
denominando-a de “Destacamento Tiradentes” e delegou a tropa ao General Murici,
que marchassem em direção ao Rio de Janeiro onde se encontrava o presidente no
Palácio do Catete, no dia 1º de abril de 1964, a tropa mineira chegou no Rio de
Janeiro, no dia 2/4/1964, Jango foi deposto por golpe militar e parlamentar,
dando início a Ditadura Militar, que durou até 15/03/1985, aliás, sou prova
viva, pelo fato de ter vivido em Juiz de Fora, aqueles momentos cruéis para
todos nós brasileiros.
Reportando-nos novamente ao pronunciamento do presidente Jair
Bolsonaro, quando ele afirma que mesmo enfrentando todo o sistema, superamos
uma pandemia e as consequências de uma guerra, acrescenta: Sempre fui rotulado
como antidemocrático e, ao contrário dos meus acusadores, sempre joguei dentro
das quatro linhas da Constituição. Nunca falei em controlar ou censurar as
mídias e as redes sociais.
Nesta fala do presidente não há muito que discorrer, pois, suas
afirmações a sociedade brasileira é sabedora efetivamente do que ocorreu
durante o seu mandato, todavia, a menção que ele teve que enfrentar o sistema,
acreditamos que tenha sido o seu opositor e não ele, pois somos sabedores das
recentes modificações nas leis orquestradas por ele, tais como: quebrou o pacto
federativo para fins de alterações nos preços da energia, combustíveis, bem
como, adotando outras medidas, taxadas de cunho eleitoreiro.
O presidente Bolsonaro, finaliza o seu pronunciamento, enaltecendo as
cores do nosso Pavilhão Nacional, discorrendo que enquanto presidente da República
e cidadão, continuará cumprindo todos os mandamentos da nossa Constituição,
acrescentando: É uma honra ser o líder de milhões de brasileiros que, como eu,
defendem a liberdade econômica, a liberdade religiosa, a liberdade de opinião,
a honestidade e as cores verde e amarela da nossa bandeira, finalizando: Muito
obrigado!
Por outro lado, em reconhecimento à legitimidade do eleito nas urnas em
30/10/2022, o presidente, Luiz Inácio Lula da Silva, o ministro da Casa Civil,
Ciro Nogueira (PP), na sua entrevista aos jornalistas em 1/11/2022, informou
que o presidente Jair Bolsonaro (PL), autorizou o início do processo de
transição entre o seu governo e o do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT),
informando que a presidente do PT, Gleisi Hoffmann, em nome do presidente Lula,
que em 3/11/2022 (quinta-feira) será formalizado o nome do vice-presidente
eleito Geraldo Alckmen como coordenador.
Nesse
contexto, o qual discorremos é importante mencionar que aquele cidadão o qual
reúna uma educação em que haja dualidade do intelecto e da moral ele não trará
nenhum perigo à sociedade, diferente daqueles os quais por questões ideológicas
partidárias agem massificando, a fim de instalar um estado de influência
ideológica, ocasionando tumultos, desobediências às leis e discórdias por meio
do negativismo, empunhando à Bandeira Brasileira, sob os lemas, Deus, pátria, família, do integralismo e Brasil acima de tudo e
Deus acima de todos, lema integralista voltada à religião.
Ora, não respeitando que
o Brasil é nosso e Deus está no meio de nós, bem como, à Bandeira
Brasileira e o Hino Nacional, que representam a identidade e valores do nosso
País e não de Partido Político ou de qualquer outra entidade que querem usurpar
a identidade da Pátria Amada Brasil.
De sorte que, conforme amplamente
discorremos, tais posturas nos remetem ao integralismo um dos responsáveis pela
Ditadura Militar no Brasil, em 1964, por esse motivo, presenciamos por meio das
manifestações de extrema direita bolsonaristas, face à incontestável derrota de
Bolsonaro nas urnas no 30/10/2022, clamarem por um “Golpe Militar”, ousadamente
em frente aos quartéis do exército em todo País.
Aliás, aglomerados com o braço direito
para o alto que se assemelha ao nazismo, por essa razão, à crítica e aqueles
que não são seguidores de Bolsonaro, afirmam que os gestos são do nazismo. Mas,
vamos nos reportar ao integralismo que o seu cumprimento era com braço para
cima, utilizando a expressão “anauê”.
De fato, o braço para cima se assemelha
ao do nazismo, todavia, era com braço direito esticado para cima com a palma da
mão estendida para baixo, enquanto, diziam às palavras “Heil Hitler” (Salve Hitler), com o braço levantado para o baixo,
por esses motivos, pergunta-se os Bolsonaristas ideologicamente afinal
representam quem?
Nesse sentido, o meio jurídico, imprensa
e as instituições de uma forma geral do país estão atentas sobre a preservação
da nossa garantia constitucional do Estado Democrático de Direito, por
esse motivo, vamos esclarecer de forma ampla o que dispõe o art. 142, da
CF/1988 e não o que pretende os movimentos bolsonaristas por uma intervenção
militar, mas interpretam equivocadamente ou ardilosamente a fim de causar
no país um Regime de Terror.
Portanto, o art. 142[5], do Capítulo II, “Das
Forças Armadas”, da Constituição Federal do Brasil, de 05/10/1988, o qual nos
referimos no presente artigo, o seu dispositivo legal, estabelece:
As Forças Armadas,
constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições
nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na
disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se
à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de
qualquer destes, da lei e da ordem.
Assim, numa interpretação do texto
constitucional, Ives Gandra emérito professor do Makenzie é categórico: “[...] Nesse caso, as Forças Armadas são
convocadas para garantir a lei e a ordem, e não para rompê-las, já que o
risco de ruptura provém da ação de pessoas ou entidades preocupadas em
desestabilizar o Estado”. (GANDRA, Ives, 1997. p. 167, grifo nosso)
Também, o professor Ives Gandra, em
suas diversas palestras, esclareceu que caso houvesse conflito entre o Poder
Executivo e qualquer dos outros poderes, isto é, legislativo e judiciário,
ocasionando indiscutível ferimento à Lei Maior, não tendo como resolver com
remédio constitucional, o presidente não poderia comandar as Forças Armadas
na solução da questão, caso ele fosse o poder solicitante, pois, ele é parte do
problema, diante disso, caberia aos Comandantes das Três Armas a reposição
da lei e da ordem. (GANDRA, Ives, Conjur, 2021, grifo nosso)
Ainda, o professor Ives Gandra,
concluiu que: à reposição da lei e da ordem seria pontual, isto é, naquele
ponto rompido, sem que as instituições democráticas fossem abaladas.
(GANDRA, Ives, Conjur, 2021, grifo nosso)
Também, no seu artigo, “Ives Gandra:
Minha interpretação do art. 142 da Constituição Federal”[6], publicado na revista
Conjur, em 27/8/2021, esclarece:
Por essa
razão, o saudoso desembargador federal e constitucionalista, meu colega de
turma, Aricê Amaral dos Santos, denominava o Título V de "regime
constitucional das crises", isto é, algo colocado na Lei Suprema para
nunca ser usado, se o bom senso democrático prevalecesse entre os poderes.
O Poder
Judiciário não pode legislar, por força do artigo 103, §2º. O Poder Legislativo
deve zelar pela sua competência normativa perante o Judiciário e Executivo,
conforme determina o artigo 49, inciso XI. Seria curioso se, por exemplo, o
Supremo Tribunal Federal invadisse a competência normativa do Parlamento e,
para zelar por ela, tivesse o Congresso Nacional de recorrer ao
próprio poder invasor para sustar sua ação!!! As Forças Armadas só podem atuar,
pontualmente, para repor a lei e a ordem por solicitação de qualquer dos três
poderes (artigo 142, caput).
Enfim, o professor
Ives Gandra na condição de bom constitucionalista ele defende indiscutivelmente
um sistema harmônico dos três poderes semelhantes aqueles os quais Charles-Louis de
Secondat, barão de La Brède, o Montesquieu, como doutrinador mostrou em
sua obra “Espirito das Leis”, bem como, consta no art. 2º, da CF/1988: “São Poderes da União, independentes e
harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário".
Diante do contexto em que vivemos no
País, no campo do empirismo transcendental no meu foro íntimo fiz uma viagem no
tempo em relação a Charles-Louis de Secondat, barão de La Brède, o Montesquieu, que foi político, filósofo e escritor francês, autor
de “Espirito das Leis”, teórico da doutrina que veio culminar com a separação
dos poderes numa política de ideais republicanos, cuja causa mortis dele com 66 (sessenta e seis) anos de idade, em
10/2/1755, foi em decorrência de uma forte febre, já quase cego.
Mas, Montesquieu, se vivo estivesse e
domiciliado no Brasil, ficaria estarrecido como instituidor do espirito das
leis, pois, sendo naquela época doutrinador, ele vislumbrou sobre a harmonia
dos três poderes, isto é, executivo, legislativo e judiciário numa república em
que cada um agindo com seu papel de forma eficaz em benefício da democracia,
conforme os anseios da sociedade.
Enfim, da obra de Montesquieu[7]
podemos refletir sobre seus ensinamentos, observem:
Se eu pudesse fazer com que todo mundo tivesse novas
razões para estimar seus deveres, seu príncipe, sua pátria, suas leis; com que
todos pudessem sentir melhor sua felicidade em cada país, em cada governo, em
cada posto onde cada qual se achasse, julgar-me-ia o mais feliz dos mortais.
Seu eu pudesse fazer com aqueles que governem
aumentassem seus conhecimentos acerca daquilo que deve prescrever, e aqueles
que obedecem encontrassem um novo prazer em obedecer, julgar-me-ia o mais feliz
dos mortais.
Julgar-me-ia o mais feliz dos mortais se pudesse fazer
com quem os homens pudessem se libertar de seus preconceitos. Por preconceito
quero significar aqui não aquilo que faz com que ignoremos certas coisas, mas o
que faz com que nos ignoremos a nós mesmos.
[...]
Também é claro que o monarca que, levado por maus conselhos ou pela própria negligência, deixar de executar as leis, poderá facilmente reparar o mal: para isso bastará mudar o Conselho ou se corrigir dessa negligência. Porém, quando em um governo popular as leis não são mais executadas, o Estado já estará perdido, pois isso só pode ser consequência da corrupção da república.
Finalmente, mostramos aos leitores os desdobramentos da vitória de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), no dia 30/10/2022, resgatando o passado sobre ideologias e a ditadura militar de 1964, o entendimento jurídico do Professor Ives Gandra Martins e o pensamento de Charles-Louis de Secondat, barão de La Brède, o Montesquieu, sobre harmonia dos Três Poderes, numa república a qual todos nós queremos com a preservação do Estado Democrático de Direito.
[1]
FALCÃO, Márcio; VIVAS,
Fernanda. Maioria do STF confirma
determinação para que policias desbloqueiam rodovias. Publicado em
01/11/2022. Disponível em: https://www.g1.globo.com. Acesso em; 01/11/2022.
[2]
JORNAL ESTADO DE MINAS.
Vídeo: veja o pronunciamento de Jair
Bolsonaro após derrota na eleição. Publicado em 01/11/2022. Disponível em: https://www.wm.com.br. Acesso em: 01/11/2022
[3]
CARTA CAPITAL. Líder dos caminhoneiros pede fim de atos
nas rodovias: “Não podemos ser usados como massa de manobra”. Postado em
2/11/2022. Disponível em: https://www.cartacapital.com.br. Acesso em: 02/11/2022.
[4]
PINTO, Tales dos Santos. “O que é integralismo? ” Disponível em:
https://brasilescola.com.br. Acesso em: 21/11/2022.
[5] ANGHER, Anne Joyce. Vade Mecum Acadêmico de Direito Rideel, 27.
ed. São Paulo: Rideel, 2018, p. 57.
[6] MARTINS, Ives Gandra da Silva. Ives Gandra: Minha interpretação do art.
142 da Constituição Federal. Postado em 27/08/2021. Disponível em: https;//www.conjur.com.br.
Acesso em 30/08/2021.
[7]
MONTESQUIEU. Do Espírito das Leis. Tradução: Jean
Melville. São Paulo: Martin Claret, 2002, p. 14-35.
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