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Artigo

Estado Democrático de Direito

A legitimidade de Lula conquistada nas urnas, bloqueio das rodovias por caminhoneiros e manifestantes de extrema direita bolsonaristas em protesto pelo resultado das eleições com interpretações equivocadas do art. 142, da CF/1988 e o espírito das leis.


Estado Democrático de Direito - Gente de Opinião

O objetivo deste artigo é mostrar aos leitores sobre os desdobramentos dos resultados das eleições em 30/10/2022 com a vitória de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao cargo de presidente da república e com a derrota de Jair Messias Bolsonaro (PL), bem como os reflexos sobre os questionamentos da legitimidade, bloqueio das rodovias por caminhoneiros e manifestações de extrema direita dos apoiadores de Bolsonaro em protestos que clamam por intervenção federal em frente aos quartéis do exército em algumas cidades.

Também, mostramos o pronunciamento do presidente Jair Bolsonaro em 1/11/2022, na íntegra com comentários interpretativos do momento atual, resgatando o passado sobre ideologias e a ditadura militar de 1964, o entendimento jurídico do Professor Ives Gandra Martins e o pensamento de Charles-Louis de Secondat, barão de La Brède, o Montesquieu, sobre harmonia dos Três Poderes, numa república a qual todos nós queremos com a preservação do Estado Democrático de Direito.     

         O Professor Ives Gandra Martins, o qual conheço pessoalmente, e mantenho contato com ele por intermédio de seu Portal de Advocacia. Gandra Martins é um profissional de saber jurídico incontestável, além disso um gentleman em nos atender diante de algumas dúvidas sobre o imenso arcabouço jurídico.

         No que diz respeito ao art. 142, da CF/1988, no contexto do governo do Presidente Jair Messias Bolsonaro, existem muitas discussões acaloradas, inclusive de cunho ameaçador, o que tem provocado ao povo brasileiro uma insegurança institucionalizada, a qual há uma temeridade de um retrocesso no Estado Democrático de Direito.

         Com isso, existindo um retorno das amarras do Regime Militar de 1964, tão somente por falta de harmonia dos Três Poderes que fogem aos objetivos de Charles-Louis de Secondat, barão de La Brède, o Montesquieu, que foi político, filósofo e escritor francês, autor de “Espírito das Leis”, como republicano, contrapondo-se ao contexto histórico numa centralização total do poder na figura do Rei, ou seja, “O Estado sou eu”.

         Reportando-nos ao Professor Ives Gandra, ele nos traz uma importantíssima colaboração efetiva sobre o art. 142, da CF/1988. De fato, na publicação de sua autoria no portal Conjur, ele nos esclarece sobre sua contribuição e do saudoso Celso Bastos na época da constituinte, inclusive com contatos permanentes com o relator, senador Bernardo Cabral, bem assim alguns contatos com o presidente, deputado Ulisses Guimarães.

         Além disso, ambos não se furtaram de prestarem contribuições há vários constituintes, inclusive a pedido de 66 constituintes escreveu um livro denominado “Roteiro para uma Constituição”, assim nos esclareceu o professor.

         Diante do contexto atual sob a égide do Estado Democrático de Direito e com uma participação honrosa do povo brasileiro no exercício da sua cidadania em que o poder emana do povo, sob o olhar atento do Supremo Tribunal Eleitoral (STE) ao funcionamento e garantia dos votos do eleitorado nas urnas eleitorais, às 19 horas e 57 segundos, do dia 30/10/2022 (domingo), o povo brasileiro ficou sabedor da vitória incontestável à Presidência da República de Luiz Inácio Lula da Silva, do Partido do Trabalhador (PT).

         Assim, não reconhecendo a legitimidade da vitória conquistada nas urnas, provocando tumultos negacionistas com paralizações dos caminhoneiros pró Bolsonaro nas rodovias do País, é sem dúvida nenhuma um desrespeito não apenas de cunho político, mas à sociedade brasileira a qual poderá ficar vulnerável em seus diversos segmentos, tais como: sociais, econômicos, segurança, saúde, transporte, trabalhista, entre outros.

         Pois, após o resultado das eleições, houve um silêncio do Presidente Jair Messias Bolsonaro em admitir sua derrota, considerando que foi legitima a vitória de Lula (PT) nas urnas. Os caminhoneiros, os bolsonaristas radicais, após a derrota de Bolsonaro (PL), fecharam rodovias ocupando-as de forma irregular por manifestantes em 23 estados e no Distrito Federal (DF); já constavam em 31/10/2022 (segunda-feira) com 338 pontos de protestos, de forma antidemocrática, desrespeitando o direito de ir e vir, de modo arbitrário e egoísta, ignorando que nas estradas também estavam cidadãos que precisavam chegar ao trabalho, aos hospitais, às escolas, além de caminhoneiros que transportavam produtos para serem entregues em tempo hábil. Eleição não é jogo de futebol; não tem var nem terceiro turno; quem ganhou, ganhou, quem perdeu, perdeu, tem que respeitar. A moeda tem dois lados, da mesma forma que Lula ganhou poderia ter sido o Bolsonaro. E aí? Se os apoiadores do Lula fizessem a mesma coisa que fizeram os apoiadores de Bolsonaro, também estariam incorrendo no mesmo erro.

         Na madrugada de terça-feira, no dia 1/11/2022, o Supremo Tribunal Federal (STF), por intermédio da maioria dos ministros confirmaram a decisão monocrática do ministro Alexandre de Morais[1], determinando que:

O quadro fático revela com nitidez um cenário em que o abuso e desvirtuamento ilícito e criminoso no exercício do direito constitucional de reunião vem acarretando efeito desproporcional e intolerável sobre todo o restante da sociedade, que depende do pleno funcionamento das cadeias de distribuição de produtos e serviços para a manutenção dos aspectos mais essenciais e básicos da vida social.

 

         De forma que, ante os graves acontecimentos antidemocráticos em todo o País, com severas críticas da imprensa nacional e internacional, o Presidente Jair Bolsonaro, por não ter admitido a sua derrota, não se pronunciou de imediato, só na terça-feira, no dia 1º de novembro de 2022. Eis a integra do discurso do Presidente Bolsonaro[2]:

 

Quero começar agradecendo os 58 milhões de brasileiros que votaram em mim no último dia 30 de outubro. Os atuais movimentos populares são fruto de indignação e sentimento de injustiça de como se deu o processo eleitoral. As manifestações pacíficas sempre serão bem-vindas, mas os nossos métodos não podem ser os da esquerda, que sempre prejudicaram a população, como invasão de propriedades, destruição de patrimônio e cerceamento do direito de ir e vir.

A direita surgiu de verdade em nosso país. Nossa robusta representação no Congresso mostra a força dos nossos valores: Deus, pátria, família e liberdade. Formamos diversas lideranças em todo o Brasil. Nossos sonhos seguem mais vivos do que nunca. Somos pela ordem e pelo progresso.

Mesmo enfrentando todo o sistema, superamos uma pandemia e as consequências de uma guerra. Sempre fui rotulado como antidemocrático e, ao contrário dos meus acusadores, sempre joguei dentro das quatro linhas da Constituição. Nunca falei em controlar ou censurar as mídias e as redes sociais.

Enquanto presidente da República e cidadão, continuarei cumprindo todos os mandamentos da nossa Constituição. É uma honra ser o líder de milhões de brasileiros que, como eu, defendem a liberdade econômica, a liberdade religiosa, a liberdade de opinião, a honestidade e as cores verde e amarela da nossa bandeira. Muito obrigado.

 

         Diante do pronunciamento do Presidente Jair Bolsonaro (PL), ele inicia agradecendo aos seus eleitores que votaram nele. Em seguida, no que diz respeito aos bloqueios por intermédio dos caminhoneiros, ele atribui que são decorrentes de indignação e sentimento de injustiça, de que como ocorreu o processo eleitoral, mas não diz quais são as indignações e os sentimentos de injustiças.

 

         Agradecer aos que votaram nele é o mínimo que ele deveria fazer, o que não significa que houve injustiça par parte dos que não votaram nele; a votação foi pau a pau, ele poderia ter ganho; a bandeira nacional é do Brasil, não é do partido dele, é de todos os brasileiros; não se ganha com bandeira, ganha-se com espírito de equipe e determinação. A Copa do Mundo está aí, o brasileiro vai querer levantar a bandeira torcendo para a vitória do Brasil.

 

Por outro lado, se justifica que as manifestações são pacificas e são bem-vindas só não podem ser semelhantes aos métodos adotados pela esquerda que sempre prejudicam à população, aliás, inclusive incluindo “o cerceamento de ir e vir”, em outras palavras, colocações evasivas de cunho semelhante a uma antinomia da norma. Enfim, faltou-lhe ser taxativo sobre os bloqueios das rodovias dos caminhoneiros que agiram ferindo constitucionalmente o direito de ir e vir. Não foram só as estradas que foram interditadas por bloqueio ilícito, foram também caminhoneiros que estavam trabalhando e foram obrigados a parar.

 

É no mínimo ridículo empunhar bandeira e ficar na frente do quartel como uma forma de coagir o exército a intervir na eleição do candidato do PT, numa alegação de que o candidato petista é ladrão, que ficou preso. Mas se existe esta mágoa de “torcedor”, por que os correligionários não recorreram à suprema corte que o fez livre, para dar o veredito, em vez de fazer o cidadão eleitor de bode expiatório para prejudicá-lo?

 

Não vejo pelo lado de tal ou qual candidato, mas sim da questão constitucional, que deve ser respeitada porque é lei.

 

Em seguida, ele fala que a direita surgiu de verdade com robusta representação no Congresso o que mostra a força dos nossos valores, traduzida em Deus, pátria, família e liberdade com lideranças em todo o Brasil, concluindo que os sonhos seguem mais vivos do que nunca e que são pela ordem e pelo progresso. É claro que pode existir maioria partidária bem como minoria partidária, depende do contexto político. Cada qual faz a sua mesa. Ser patriota é respeitar a pátria com amor, não com incongruências.

 

Vale esclarecer que muitos seguidores de Bolsonaro não sabem, bem como outros seguidores de outros partidos, e a população de forma geral, que o lema Deus, pátria e família foi do movimento de extrema direita da Ação Integralista Brasileira (AIB), na década de 1930, conhecido como “Fascismo Brasileiro”.

 

Em relação ao momento em que vivemos iniciado com a vitória nas urnas de Bolsonaro em 2018 e com sua derrota nas urnas em 30/10/2022, existem pontos significativos os quais são para reflexão dos eleitores que com devido respeito perdem muito tempo com embates idênticos a um jogo de futebol, do famoso FLA X FLU.

 

Entretanto, não sabem o “pano de fundo”, agem de forma semelhante a uma sociedade massificada, em que os homens são moldados ideologicamente para agir de forma massificada, em outras palavras, da forma como querem que se aja, tal qual o rinoceronte do teatro do absurdo de Ionesco.

 

Pois no contexto atual, muito nos preocupa a declaração do presidente da Associação Brasileira de Condutores de Veículos Automotores (Abrava), o Sr. Walace Landim[3], ao mencionar que:

 

“Tô vendo muitos caminhoneiros parados, existe sim uma parcela muito pequena, mas muitos querem trabalhar. E nós estamos levando esse nome como ‘baderneiros’, ‘terroristas’, ‘radicais’. Nós não podemos ser usados como massa de manobra por um grupo intervencionista que está trabalhando contra a democracia desse País”, afirmou.

Democracia precisamos respeitar. Primeiro passo é reconhecer o que deu na urna, parabéns, presidente Lula pela sua vitória. A eleição já acabou. Caminhoneiro que tá ali, parado, muitos querem trabalhar. Dá uma olhada aqui, muitos já saíram para trabalhar [diz, em referência a uma reportagem veiculada pela CNN], tá parado porque está sendo obrigado. Não somos os caminhoneiros que estão fazendo esse ato antidemocrático dentro desse País.

Landim ainda parabeniza as forças estaduais que foram enviadas para desmobilizar os bloqueios. “Parabéns, governador do estado de São Paulo, parabéns a todos os governadores. Parabéns por desmobilizar, desobstruir vias, porque a sociedade não pode sofrer. Não é uma pauta econômica, é uma pauta antidemocrática”.

 

 

O Integralismo[4] é um movimento nacionalista, autoritário, tradicionalista, fundado em preceitos religiosos, naquela época foi a religião católica e não admitiam a separação Estado e Igreja, como está previsto em nossa constituição e o movimento defende a unificação da sociedade por meio da coerção.

 

Também, quando Bolsonaro no seu pronunciamento menciona, ao afirmar o fortalecimento da direita no Congresso, afirma que: “os sonhos seguem mais vivos do que nunca e que são pela ordem e pelo progresso”. Pois o termo ordem e progresso são dizeres da bandeira brasileira, que é o nosso Pavilhão Nacional, ou seja, é um dos nossos símbolos maior que, juntamente com o Hino Nacional, representam a identidade e valores do nosso País.

 

 Mas é empunhada pelos seus seguidores a fim de destacar que ele é Bolsonarista, sendo que a bandeira brasileira é de todos brasileiros, independentemente de qualquer manifestação de cunho nacionalista característico do movimento integralista.

 

Por sua vez, a história nos mostrou que os integralistas são ferrenhos opositores do liberalismo, socialismo, capitalismo internacional, anarquismo, comunismo e do partido dos trabalhadores, naquela época Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) desde a Era Vargas, quando foram perseguidos por Getúlio Vargas.

 

Por essas razões, em decorrência do momento em que vivemos é importante mencionar que o integralismo foi acolhido por parte de alguns militares perseguidos por Vargas, a partir desse momento iniciou-se o revanchismo, o qual foi tomando força com apoio de grandes empresários, o partido político União Democrática Nacional (UDN) e a grande mídia, os quais defendiam a possibilidade de um golpe militar desde a década de 1950, com isso, o Exército se engajou em várias demonstrações de golpismo.

 

Entretanto, o pior estava por vir na década de 1960, pois, com a renúncia de Jânio Quadros em 1961, quem assumiria a presidência seria o vice-presidente João Goulart, do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), que entrou na política por influência de Getúlio Vargas, mas os ministros militares não acatavam a posse de Jango, porém ele acabou assumindo o cargo iniciando sob o regime parlamentarista e depois sob o regime presidencialista, mas um duro golpe para Jango foi o programa de reformas estruturais, notadamente conhecida como “Reforma de Base”.

 

De fato, em Juiz de Fora (MG), em março de 1964, o governador do Rio de Janeiro Carlos Lacerda da UDN, inimigo de Vargas, Ademar de Barros, governador de São Paulo do Partido Social Progressista, opositor do Estado novo que participou da Revolução Constitucionalista de 1932, contra o governo de Vargas e Magalhães Pinto, da UDN, opositor do Estado Novo, reuniram-se em Juiz de Fora (MG), com o general-de-exército, mineiro Olympio Mourão Filho, integralista, opositor de Vargas, planejaram o Golpe Militar de 1964.

 

Assim, em 31/03/1964, o general Mourão Filho deu início ao levante para depor o presidente João Goulart ao formar suas tropas em Juiz de Fora (MG), denominando-a de “Destacamento Tiradentes” e delegou a tropa ao General Murici, que marchassem em direção ao Rio de Janeiro onde se encontrava o presidente no Palácio do Catete, no dia 1º de abril de 1964, a tropa mineira chegou no Rio de Janeiro, no dia 2/4/1964, Jango foi deposto por golpe militar e parlamentar, dando início a Ditadura Militar, que durou até 15/03/1985, aliás, sou prova viva, pelo fato de ter vivido em Juiz de Fora, aqueles momentos cruéis para todos nós brasileiros. Muitos foram perseguidos e tiveram que responder inquérito militar.

 

Reportando-nos novamente ao pronunciamento do presidente Jair Bolsonaro, quando ele afirma que mesmo enfrentando todo o sistema, superamos uma pandemia e as consequências de uma guerra, acrescenta: Sempre fui rotulado como antidemocrático e, ao contrário dos meus acusadores, sempre joguei dentro das quatro linhas da Constituição. Nunca falei em controlar ou censurar as mídias e as redes sociais.

 

Nesta fala do presidente não há muito que discorrer, pois suas afirmações a sociedade brasileira é sabedora efetivamente do que ocorreu durante o seu mandato, todavia, a menção que ele teve que enfrentar o sistema, acreditamos que tenha sido o seu opositor e não ele, pois somos sabedores das recentes modificações nas leis orquestradas por ele, tais como: quebrou o pacto federativo para fins de alterações nos preços da energia, combustíveis, bem como adotando outras medidas, taxadas de cunho eleitoreiro.

 

O presidente Bolsonaro finaliza o seu pronunciamento, enaltecendo as cores do nosso Pavilhão Nacional, discorrendo que enquanto presidente da República e cidadão, continuará cumprindo todos os mandamentos da nossa Constituição, acrescentando: É uma honra ser o líder de milhões de brasileiros que, como eu, defendem a liberdade econômica, a liberdade religiosa, a liberdade de opinião, a honestidade e as cores verde e amarela da nossa bandeira, finalizando: Muito obrigado!

 

Por outro lado, em reconhecimento à legitimidade do eleito nas urnas em 30/10/2022, o presidente, Luiz Inácio Lula da Silva, o ministro da Casa Civil, Ciro Nogueira (PP), na sua entrevista aos jornalistas em 1/11/2022, informou que o presidente Jair Bolsonaro (PL) autorizou o início do processo de transição entre o seu governo e o do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), informando que a presidente do PT, Gleisi Hoffmann, em nome do presidente Lula, que em 3/11/2022 (quinta-feira) será formalizado o nome do vice-presidente eleito Geraldo Alckmin como coordenador.

 

Nesse contexto, é importante mencionar que aquele cidadão o qual reúna uma educação em que haja dualidade do intelecto e da moral ele não trará nenhum perigo à sociedade, diferente daqueles os quais por questões ideológicas partidárias agem massificando, a fim de instalar um estado de influência ideológica, ocasionando tumultos, desobediências às leis e discórdias por meio do negativismo, empunhando a Bandeira Brasileira, sob os lemas Deus, pátria, família, do integralismo e Brasil acima de tudo e Deus acima de todos, lema integralista voltada à religião.

 

         Ora, não respeitando que o Brasil é nosso e Deus está no meio de nós, bem como a Bandeira Brasileira e o Hino Nacional, que representam a identidade e valores do nosso País e não de Partido Político ou de qualquer outra entidade visando usurpar a identidade da Pátria Amada Brasil.

 

         De sorte que, conforme amplamente discorremos, tais posturas nos remetem ao integralismo responsável pela Ditadura Militar no Brasil, em 1964; por esse motivo, presenciamos, por meio das manifestações de extrema direita bolsonarista ante a incontestável derrota de Bolsonaro nas urnas no 30/10/2022, clamarem por um “Golpe Militar”, ousadamente em frente aos quartéis do exército em todo o País.

         Aliás, aglomerados com o braço direito para o alto que se assemelha ao nazismo, por essa razão, a crítica e aqueles que não são seguidores de Bolsonaro afirmam que os gestos são do nazismo. Mas vamos nos reportar ao integralismo que o seu cumprimento era com braço para cima, utilizando a expressão “anauê”.

         De fato, o braço para cima se assemelha ao do nazismo, todavia, era com braço direito esticado para cima com a palma da mão estendida para baixo, enquanto, diziam as palavras “Heil Hitler” (Salve Hitler), com o braço levantado para baixo, por esses motivos, pergunta-se: os Bolsonaristas ideologicamente afinal representam quem?

         Nesse sentido, o meio jurídico, imprensa e as instituições de forma geral do País estão atentas sobre a preservação da nossa garantia constitucional do Estado Democrático de Direito, por esse motivo, vamos esclarecer de forma ampla o que dispõe o art. 142, da CF/1988 e não o que pretende os movimentos bolsonaristas por uma intervenção militar, mas interpretam equivocadamente ou ardilosamente a fim de causar no país um Regime de Terror.

         Portanto, o art. 142[5], do Capítulo II, “Das Forças Armadas”, da Constituição Federal do Brasil, de 05/10/1988, ao qual nos referimos no presente artigo, o seu dispositivo legal estabelece:

As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

 

         Assim, numa interpretação do texto constitucional, Ives Gandra, emérito professor do Makenzie, é categórico:  “[...] Nesse caso, as Forças Armadas são convocadas para garantir a lei e a ordem, e não para rompê-las, já que o risco de ruptura provém da ação de pessoas ou entidades preocupadas em desestabilizar o Estado”. (GANDRA, Ives, 1997. p. 167, grifo nosso)

         Também, o professor Ives Gandra, em suas diversas palestras, esclareceu que, caso houvesse conflito entre o Poder Executivo e qualquer dos outros poderes, isto é, legislativo e judiciário, ocasionando indiscutível ferimento à Lei Maior, não tendo como resolver com remédio constitucional, o presidente não poderia comandar as Forças Armadas na solução da questão, caso ele fosse o poder solicitante, pois ele é parte do problema, diante disso, caberia aos Comandantes das Três Armas a reposição da lei e da ordem. (GANDRA, Ives, Conjur, 2021, grifo nosso)

         Ainda, o professor Ives Gandra concluiu que: à reposição da lei e da ordem seria pontual, isto é, naquele ponto rompido, sem que as instituições democráticas fossem abaladas. (GANDRA, Ives, Conjur, 2021, grifo nosso)

         Também, no seu artigo, “Ives Gandra: Minha interpretação do art. 142 da Constituição Federal”[6], publicado na revista Conjur, em 27/8/2021, esclarece:

Por essa razão, o saudoso desembargador federal e constitucionalista, meu colega de turma, Aricê Amaral dos Santos, denominava o Título V de "regime constitucional das crises", isto é, algo colocado na Lei Suprema para nunca ser usado, se o bom senso democrático prevalecesse entre os poderes.

O Poder Judiciário não pode legislar, por força do artigo 103, §2º. O Poder Legislativo deve zelar pela sua competência normativa perante o Judiciário e Executivo, conforme determina o artigo 49, inciso XI. Seria curioso se, por exemplo, o Supremo Tribunal Federal invadisse a competência normativa do Parlamento e, para zelar por ela, tivesse o Congresso Nacional de recorrer ao próprio poder invasor para sustar sua ação!!! As Forças Armadas só podem atuar, pontualmente, para repor a lei e a ordem por solicitação de qualquer dos três poderes (artigo 142, caput).

 

         Enfim, o professor Ives Gandra, na condição de bom constitucionalista, defende indiscutivelmente um sistema harmônico dos três poderes semelhantes àqueles que Charles-Louis de Secondat, barão de La Brède, o Montesquieu, como doutrinador mostrou em sua obra “Espirito das Leis”, bem como consta no art. 2º, da CF/1988: “São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário".

Diante do contexto em que vivemos no País, no campo do empirismo transcendental no meu foro íntimo fiz uma viagem no tempo em relação a Charles-Louis de Secondat, barão de La Brède, o Montesquieu, que foi político, filósofo e escritor francês, autor de “Espirito das Leis”, teórico da doutrina que veio culminar com a separação dos poderes numa política de ideais republicanos, cuja causa mortis dele com 66 (sessenta e seis) anos de idade, em 10/2/1755, foi em decorrência de uma forte febre, já quase cego.

Mas Montesquieu, se vivo estivesse e domiciliado no Brasil, ficaria estarrecido como instituidor do espirito das leis, pois, sendo naquela época doutrinador, ele vislumbrou sobre a harmonia dos três poderes, isto é, executivo, legislativo e judiciário numa república em que cada um agindo com seu papel de forma eficaz em benefício da democracia, conforme os anseios da sociedade.

Enfim, da obra de Montesquieu[7] podemos refletir sobre seus ensinamentos, observem:

 

Se eu pudesse fazer com que todo mundo tivesse novas razões para estimar seus deveres, seu príncipe, sua pátria, suas leis; com que todos pudessem sentir melhor sua felicidade em cada país, em cada governo, em cada posto onde cada qual se achasse, julgar-me-ia o mais feliz dos mortais.

Seu eu pudesse fazer com aqueles que governem aumentassem seus conhecimentos acerca daquilo que deve prescrever, e aqueles que obedecem encontrassem um novo prazer em obedecer, julgar-me-ia o mais feliz dos mortais.

Julgar-me-ia o mais feliz dos mortais se pudesse fazer com quem os homens pudessem se libertar de seus preconceitos. Por preconceito quero significar aqui não aquilo que faz com que ignoremos certas coisas, mas o que faz com que nos ignoremos a nós mesmos.

[...]

Também é claro que o monarca que, levado por maus conselhos ou pela própria negligência, deixar de executar as leis, poderá facilmente reparar o mal: para isso bastará mudar o Conselho ou se corrigir dessa negligência. Porém, quando em um governo popular as leis não são mais executadas, o Estado já estará perdido, pois isso só pode ser consequência da corrupção da república. 

Finalmente, mostramos aos leitores os desdobramentos da vitória de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), no dia 30/10/2022, resgatando o passado sobre ideologias e a ditadura militar de 1964, o entendimento jurídico do Professor Ives Gandra Martins e o pensamento de Charles-Louis de Secondat, barão de La Brède, o Montesquieu, sobre harmonia dos Três Poderes, numa república a qual todos nós queremos com a preservação do Estado Democrático de Direito.      



[1] FALCÃO, Márcio; VIVAS, Fernanda. Maioria do STF confirma determinação para que policias desbloqueiam rodovias. Publicado em 01/11/2022. Disponível em: https://www.g1.globo.com. Acesso em; 01/11/2022.

 

[2] JORNAL ESTADO DE MINAS. Vídeo: veja o pronunciamento de Jair Bolsonaro após derrota na eleição. Publicado em 01/11/2022. Disponível em: https://www.wm.com.br. Acesso em: 01/11/2022

[3] CARTA CAPITAL. Líder dos caminhoneiros pede fim de atos nas rodovias: “Não podemos ser usados como massa de manobra”. Postado em 2/11/2022. Disponível em: https://www.cartacapital.com.br. Acesso em: 02/11/2022.

 

[4] PINTO, Tales dos Santos. “O que é integralismo? ” Disponível em: https://brasilescola.com.br. Acesso em: 21/11/2022.

[5] ANGHER, Anne Joyce. Vade Mecum Acadêmico de Direito Rideel, 27. ed. São Paulo: Rideel, 2018, p. 57.

 

[6] MARTINS, Ives Gandra da Silva. Ives Gandra: Minha interpretação do art. 142 da Constituição Federal. Postado em 27/08/2021. Disponível em: https;//www.conjur.com.br. Acesso em 30/08/2021.

[7] MONTESQUIEU. Do Espírito das Leis. Tradução: Jean Melville. São Paulo: Martin Claret, 2002, p. 14-35.

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