Segunda-feira, 17 de março de 2025 - 17h52
Recentemente, o Governo Federal anunciou alterações na tabela do
Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) para o ano-base de 2024, cujas
declarações deverão ser enviadas em 2025. Entre as principais mudanças estão
a ampliação da faixa de isenção e a atualização das alíquotas e faixas de
contribuição.
Ampliação da faixa de isenção
A nova faixa de isenção inclui contribuintes com rendimentos mensais
de até R$ 2.824,00. Para alcançar a isenção, é aplicado o desconto simplificado
de R$ 564,80, reduzindo a base de cálculo para R$ 2.259,20, que corresponde ao
limite máximo da alíquota zero.
Vale ressaltar que no
final de 2024, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou a intenção de
zerar o Imposto de Renda para contribuintes com rendimentos mensais de até R$ 5
mil. No entanto, a medida, que deve afetar mais de 28 milhões de brasileiros,
ainda precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional e, caso seja, começará a
valer a partir de 2026.
Atualização das alíquotas e faixas de contribuição
As tabelas de incidência e deduções anuais para o cálculo do Imposto de
Renda das Pessoas Físicas (IRPF) em 2024, com base no exercício de 2025 (ano-calendário de 2024), ficaram da
seguinte forma:
Base de cálculo |
Alíquota |
Dedução |
Até R$ 26.963,20 |
- |
- |
De R$ 26.963,21 até R$ 33,919,80 |
7,5% |
R$ 2.022,24 |
De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 |
15% |
R$ 4.566,23 |
De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 |
22,5% |
R$ 7.942,17 |
Acima de R$ 55.976,16 |
27,5% |
R$ 10.740,98 |
·
Dedução anual por dependente: R$
2.275,08
·
Limite anual de despesa com instrução:
R$ 3.561,50
·
Limite anual de desconto simplificado:
R$ 16.754,34
Procedimentos para fazer a declaração corretamente
Para efetuar a declaração do IRPF referente ao ano-base de 2024 de
forma adequada, os contribuintes devem reunir a documentação necessária, o
que inclui organizar informes de rendimentos, recibos de despesas dedutíveis
(como educação e saúde) e outros documentos pertinentes, e utilizar a
declaração pré-preenchida, que fica disponível para a maioria das pessoas,
sendo a ferramenta que facilita o preenchimento e minimiza erros.
É fundamental observar os prazos de entrega: o período para envio da
declaração, geralmente, ocorre entre março e maio do ano seguinte ao
ano-calendário. Portanto, para o ano-base de 2024, espera-se que o prazo seja
entre março e maio de 2025. Além disso, é necessário fazer atualização de
cadastro no Gov.br. Lembrando que, para acessar os serviços online e a
declaração pré-preenchida, é preciso possuir uma conta nos níveis prata ou
ouro na plataforma.
Manter-se informado sobre as atualizações e cumprir os prazos
estabelecidos são ações básicas para evitar contratempos e possíveis
penalidades.
Sobre Dr. Ivson Coêlho
Dr. Ivson Coêlho é advogado, procurador do Município de Manaus,
pós-graduado em Direito Tributário pelo CIESA, mestre e doutoramento em Direito
Constitucional pela Universidade de Fortaleza, pós-doutoramento pela
Universidade de Salento, na Itália. Já exerceu os cargos de procurador-chefe da
Procuradoria do Contencioso Tributário, subprocurador-geral e procurador-geral
do Município de Manaus. Saiba mais em: https://ivsoncoelho.adv.br/site/ e https://br.linkedin.com/in/ivson-co%C3%AAlho-17b857146.
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