Quinta-feira, 25 de janeiro de 2024 - 17h48
A violência contra a mulher no Brasil é avassaladora. Somente em
2022, ocorreram no País 1,4 mil feminicídios – uma média de 3,7 vítimas todos
os dias. O assédio é outra triste realidade. Segundo pesquisas, 45% das
brasileiras já tiveram o corpo tocado sem consentimento e em local público; e
duas a cada três sofreram assédio em restaurantes, bares e casas noturnas. E
isso, não de hoje!
Em 2019, uma influenciadora digital sofreu violenta agressão num
conhecido restaurante japonês, na cidade de São Paulo-SP. O estabelecimento
gastronômico, na época, deu guarida ao agressor, quando deveria, por óbvio,
proteger a vítima. Inconformadas com este caso e lançando mão de nossa
expertise profissional no enfrentamento à violência contra a mulher,
apresentamos um projeto ao Sindicato de Bares, Hotéis, Restaurantes e Similares
de Osasco, Alphaville e Região (SinHoRes), que resultou, em 2020, na cartilha
“Crimes contra a liberdade sexual e outras formas de violência em bares,
hotéis, restaurantes, casas noturnas e de eventos: normas de prevenção e
enfrentamento”.
O material, amplamente divulgado e utilizado pelo setor, foi
transformado em e-book, em 2022, com o apoio do SinHoRes e da Federação de
Hotéis, Restaurantes e Bares do Estado de São Paulo (Fhoresp). Medida que já
era urgente e que, atualmente, se mostra indiscutivelmente importante.
No exterior, temos como exemplo o protocolo “No Callem”, de
Barcelona, que ficou conhecido depois do caso do ex-jogador da seleção
brasileira Daniel Alves, acusado de estuprar uma mulher numa boate. Na
oportunidade, funcionários capacitados seguiram a lei, e acolheram a vítima de
forma humanizada, enquanto o jogador foi preso preventivamente e a imagem da
casa noturna ficou incólume.
Em 2023, o Governo do Estado de São Paulo sancionou duas leis que
obrigam estabelecimentos a adotarem medidas de auxílio às mulheres e à
capacitarem funcionários a identificarem e a combaterem o assédio sexual.
O governador Tarcísio Gomes de Freitas (Republicanos), por meio da
Secretaria de Estado da Mulher, também aprovou o protocolo “Não se Cale” (lei
17.621/2023), e com total envolvimento do setor de hotéis, bares e
restaurantes. Na esfera federal, entre novas legislações nesta seara, destaque
para o protocolo “Não é Não” (lei 14.786), de 28/12/23.
Recentemente, e mais uma vez, nos unimos à Fhoresp e ao SinHoRes
Osasco, Alphaville e Região numa nova parceria, desta vez para conscientizarmos
proprietários dos estabelecimentos gastronômicos e de entretenimento quanto à
necessidade de se adequarem às imposições legais, aos protocolos e às políticas
públicas, a fim de assegurar às mulheres (clientes e colaboradoras) e ao
público LGBTQIAP+ um espaço de lazer mais seguro, inclusivo, plural e
comprometido com a igualdade de gênero.
Todo este arcabouço jurídico e o apoio da Fhoresp e do SinHoRes
representam significativa vitória para nós, advogadas especialistas na defesa
do público feminino, e para toda a sociedade. Graças a essas medidas, nenhum
agressor ficará impune quando atentar contra as mulheres em bares, hotéis,
restaurantes e similares.
Que o poder público e as entidades continuem fazendo a sua parte, que a Justiça seja feita e que a segurança no ir e vir para todas nós seja restabelecida e sempre defendida.
*Alessandra Caligiuri Calabresi Pinto é advogada, diretora da
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – Pinheiros, e consultora jurídica da
Federação de Hotéis, Restaurantes e Bares do Estado de São Paulo (Fhoresp).
*Mayra Martins Cardozo Galli é advogada, mestre em Direito, e
pós-graduada em Direito Penal Econômico e em Direito Público com ênfase em
Gestão Pública.
*Sandra Jardim é advogada, procuradora de Justiça aposentada, e
especialista em Direitos Humanos e em Direito da Mulher.
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