Sábado, 16 de maio de 2020 - 09h05
Não se pode negar que o novo
Decreto do Estado de Rondônia que mantém o estado de calamidade e institui o
sistema de distanciamento controlado para fins de prevenção e de enfrentamento
à epidemia do coronavírus possui alguns pontos muito positivos, inclusive
porque anunciou o Plano de Ação Todos Por Rondônia, contém esclarecimentos,
atitudes e estratégias do Poder Executivo para resguardo da saúde que são
importantes, bem como institui fases em relação à propagação da Covid-19.
Louve-se também que, neste decreto, embora ainda de forma tímida, o governo
abriu algum espaço para discussão com os setores econômicos impactados. O
problema, porém, é que, em especial, grandes cidades, como Porto Velho,
Ariquemes e Guajará Mirim, por estarem enquadradas na primeira fase, conforme
os critérios da categorização matriz do art. 9º, estão com atividades suspensas
por 14 dias, exceto as atividades essenciais. Assim só poderão funcionar as
atividades essenciais descritas no anexo I (açougues, panificadoras,
supermercados, lojas de produtos naturais, atacadistas, distribuidoras,
serviços funerários, hospitais, clínicas de saúde, clínicas odontológicas,
laboratórios de análises clínicas, farmácias, consultórios veterinários, pet
shops, postos de combustíveis, borracharias, lava-jatos, oficinas mecânicas,
autopeças, serviços de manutenção em geral, serviços bancários, contábeis,
lotéricas, cartórios, restaurantes, lanchonetes localizadas em rodovias,
restaurantes e lanchonetes em geral para retirada (drive-thru e take way) ou
delivery, lojas de materiais de construção, obras, serviços de engenharia,
lojas de tecidos, armarinhos, aviamentos, distribuidores e comércios de insumos
na área da saúde, de aparelhos auditivos, óticas, hotéis, hospedarias,
segurança privada e de valores, transportes, logística e indústrias, comércio
de produtos agropecuários e atividades agropecuárias, lavanderias, controle de
pragas e sanitização, outras atividades varejistas com sistema de retirada
(drive-thru e take way) ou delivery). É verdade que, aqui também, houve alguma
flexibilização, de vez que acrescentou-se algumas atividades que antes estavam
proibidas, mas, desrespeitando até mesmo as determinações federais as
academias, salões de beleza e barbearias. Poderia ter feito, na medida em que
fosse feito uma distribuição por horário e/ou por agendamento, bem como deveria
permitir o funcionamento dos micros e pequenos com até 4 empregados, desde que
houvesse um monitoramento. Bom é que os demais Municípios, que estão
enquadrados na terceira fase, poderão
funcionar 32 grupos de atividades
empresariais, que são a soma das atividades do Anexo I e o Anexo II (escritório
de advocacia, corretoras de imóveis e seguros, concessionárias e vistorias
veiculares, restaurantes, lanchonetes, sorveterias e afins para consumo no
local, academias de esportes, shopping centers, galerias e praças de
alimentação, livrarias e papelarias, lojas de tecidos, armarinhos e aviamento,
loja de confecções e sapatarias, lojas de eletrodomésticos, móveis e
utensílios, lojas de equipamentos de informática e de instrumentos musicais,
relojoarias, acessórios pessoais e afins, lojas de máquinas e implementos
agrícolas, centro de formação de condutores e despachantes, salões de beleza e
barbearias). Vedadas estão todas as demais atividades constantes no anexo III
(casas de show, bares, boates, eventos com mais de 10 pessoas, atividades
religiosas presenciais, cinemas, balneários e clubes recreativos), em todos os
municípios de Rondônia, que somente estarão permitidas na quarta fase. Correto,
e isto ninguém discute, o fato de que todas as atividades permitidas (anexos I, II e III)
devem implantar rigorosamente as medidas sanitárias entre seus colaboradores,
podendo até mesmo ser criado protocolo de testagem dos colaboradores,
monitoramento de temperatura e outras exigências, além de recomendar aos
clientes o cumprimento das medidas sanitárias (máscara, lavagem mãos, álcool em
gel, distância mínima de 2 mts entre pessoas, etc), bem como que todo cidadão
deve, obrigatoriamente, usar máscara de proteção facial em qualquer local,
evitar o deslocamento desnecessário, dentre outras recomendações. Bem, o que
advogamos mesmo é que se adote um monitoramento do vírus com a abertura da
economia, mas, dos males o menor, embora as atividades essenciais seja, as
maiores geradoras de trafego, então, deveria de limitar o número de
atendimentos por hora, reduzindo a quantidade de clientes em circulação nestes
estabelecimentos. Poderiam ser abertos muito mais empresas se controlado o
número de pessoas no estabelecimento por intervalo de tempo e o número total de
pessoas no interior das lojas. Isto é possível com a formação de filas, quando
o número de pessoas permitidas fosse ultrapassado, e com o atendimento agendado ou, em estabelecimentos
com área de estacionamento, o uso de senhas com espera no interior do veículo.
O governo deveria usar melhor a capacidade técnica da SEFIN que, sabe dos danos
que o fechamento causa ao comércio e sente isto na arrecadação, de forma que
poderia dotar um sistema, que flexibilizasse mais os negócios, mantendo um
controle do fluxo pelo uso da emissão das NFC-e que permita que as aglomerações
sejam evitadas e os comportamentos inadequados sejam corrigidos.
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