Quinta-feira, 7 de dezembro de 2023 - 12h14
Sabemos que o Brasil
tem 65% do seu território coberto por florestas, ficando em segundo lugar como
país com maior área florestal do mundo, sendo o primeiro a Rússia e o terceiro
o Canadá. Enquanto os EUA têm 27% do seu território coberto por florestas, e na
UE, as florestas representam 37% do território;
Um em cada 3 empregos
no Brasil é absorvido pelo agronegócio. Estudo divulgado pelo Instituto
Brasileiro de Planejamento Tributário - IBPT através do mapeamento de
notas fiscais eletrônicas com o CNAE (código de atividade do setor), apurou que
dos R$ 3,34 trilhões arrecadados no ano de 2022, R$ 790,51 bilhões foram
arrecadados pelo agro.
O agronegócio,
portanto, é responsável por 25% da arrecadação de tributos do país. A prova
real desta afirmação disto é que a participação do PIB alcança o mesmo patamar,
1 a cada 4 reais gerados no Brasil provém do agronegócio.
É o principal setor da
economia brasileira, responsável por metade das nossas exportações, onde se
destacam a soja, açúcar, café, suco de laranja, carne bovina e frango.
A Reforma Tributária,
ao copiar o modelo de IVA de outros países, não se deteve no tratamento
diferenciado que o EUA e a EUA adotam em relação ao agronegócio.
Os países que têm o
agronegócio como fonte de economia importante como o Brasil, concedem amplo
benefício ao setor não só tributário, como também financeiro. Na Europa,
havendo quebra de safra o governo reembolsa o prejuízo para o agricultor,
fornecendo-lhe o subsídio financeiro para tal.
Além do subsídio
financeiro, existe nestes países também o subsídio tributário, não apenas para
o agro e pecuário, mas para toda a cadeia, contemplando a construção civil
vinculada ao agro, equipamentos, silos, maquinários, químicos, insumos e água
para irrigação.
Segundo dados da OCDE,
de 134 países só 3 não possuem qualquer tipo de alíquota reduzida ou isenção na
tributação do produtor rural ou do agronegócio. Com a Reforma Tributária da PEC
45, passarão a ser 4 países, acrescendo-se o Brasil.
Estas peculiaridades de
97% dos países integrantes da OCDE, não foram avaliadas na reforma tributária,
onde incorporamos uma legislação estrangeira sem fazer os ajustes relativos ao
agronegócio que os demais países possuem. Esse é o motivo pelo qual a
reforma tributária irá trazer aumento de carga para o setor do agronegócio no
Brasil.
Os países onde o agro é
relevante para economia, tratam o alimento como uma faceta da soberania,
focando a segurança alimentar, e protegendo a exportação que gera riquezas para
a nação. Por este motivo, EUA, UE e Ásia protegem a agricultura e a pecuária
com subsídios diretos.
A política e a forma de
organização tributária do agronegócio brasileiro, se pauta em uma base muito
menor em comparação com os subsídios nestes países. Inobstante, a reforma
tributária em pauta da PEC 45 aprovada no Senado, acena com aumento de carga
para o setor.
O agronegócio é muito
diferente de outros setores, não desmerecendo a qualidade dos demais, saúde e
educação, dos quais o agro é a base, pois sem o agro não há saúde e a educação
do ser humano fica prejudicada.
Entre as
características exclusivas ao setor, destacamos, a amplitude da cadeia; os
aspectos climáticos; a regulação dos estoques; o fato dos produtos serem
perecíveis, juntamente com os efeitos cambiais e cotações internacionais.
O agro compete com um
mundo protecionista, e para ser competitivo internacionalmente é preciso que se
trabalhe trazendo a experiência do IVA internacional e transpondo para o
paradigma brasileiro.
A PEC 45, da Reforma
Tributária quer deliberadamente aumentar a tributação do agro, como se isso
fosse enriquecer o país. Desde a apresentação das propostas tem se falado
que o IVA deve existir para todos sem nenhuma exceção.
O Brasil é um país
continental onde tudo é longe, tornando-se o transporte e armazenagem um dos
maiores custos do setor. O entendimento da Receita Federal nas regras
atuais é não permitir ao setor os créditos de PIS e COFINS tanto no transporte
quanto na armazenagem, quando destinados a exportação, pois os serviços
ocorreram dentro do Brasil (?)
Hoje o PIS e COFINS
representam 9,25%, ao transformar em IVA, estima-se que este percentual irá
para 27%, ou ainda mais. Neste particular irá triplicar a alíquota e
consequentemente triplicar o custo com acúmulo de crédito.
Com relação as cadeias
do agropecuário que utilizam muita mão de obra, como a fruticultura por
exemplo, passarão a ter um ônus de 27%, sem o direito do creditar-se do IBS/IVA
de serviços.
Desde 1996, os Estados
nunca cumpriram integralmente a lei Kandir, no que diz respeito a devolução dos
créditos cumulados de ICMS, cuja alíquota irá ser aumentada via IVA para 27% na
reforma tributária.
Se desde 1996, até não
foram criados mecanismos eficientes de devolução dos créditos acumulados, a
reforma tributária até aqui não discutiu como se dará a devolução destes
créditos no IVA, de forma rápida e eficiente.
Será o comitê gestor a
ser criado em Brasília que irá devolver de maneira eficaz os créditos
acumulados no IVA, se até hoje não foram devolvidos os créditos acumulados de
ICMS. Outra dúvida, é como a União conseguirá recursos para pagar os fundos
criados na Reforma Tributária para a compensação de perdas aos Estados e
Municípios.
Simplesmente acabar com
os convênios CONFAZ 51 e 100, e majorar a alíquota do agro é aumentar a
tributação do agronegócio, o que irá enfraquecer o Brasil, perdendo espaço no
cenário internacional, onde os preços são disputados a partir da Bolsa de
Chicago e da Europa.
Não adianta nós
copiarmos um modelo internacional do IVA, sem respeitar as peculiaridades que
estes mesmos países adotam para auxiliar e proteger o setor responsável pelo
equilíbrio da balança comercial do seu país.
EUA e UE, assim como a
Ásia, através das suas políticas tributárias e de subsídio ao agronegócio, mais
uma vez nos ensinam que é preciso proteger e estimular aquilo que lhes gera
riqueza, além de garantir segurança alimentar para seu povo.
A importância de crianças e adolescentes estudarem
A educação é um direito fundamental para o desenvolvimento do ser humano em qualquer sociedade. No Brasil, através da Constituição Federal de 1988,
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