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O cenário da pandemia, impõe desafios ainda maiores para o enfrentamento da violência doméstica contra a mulher no Estado de Rondônia


O cenário da pandemia, impõe desafios ainda maiores para o enfrentamento da violência doméstica contra a mulher no Estado de Rondônia - Gente de Opinião

Passados 1 ano muito difícil nos quais nós, brasileiros e brasileiras, assim como a maior parte da população do mundo, precisamos nos adaptar a uma rotina muito diferente da sua vida normal, tendo de adotar rígidas medidas de distanciamento social para evitar a disseminação do novo coronavírus- Covid 19.

 Rondônia está entre os Estados que apresentaram crescimento nos casos por mortes violentas intencionais, acima da média nacional no primeiro semestre de 2020. Juntamente com o Estado do Ceará, e, outros 11 Estados. São eles: Paraíba, Maranhão, Espírito Santo, Sergipe, Alagoas, Paraná, Santa Catarina, Rondônia, Tocantins, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Bahia e São Paulo. (ANUÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA, 2020).

É assustador o aumento dos casos de violência em geral, segundo dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP). No entanto, merece um enfoque especial, o reflexo do isolamento social devido à Pandemia do Novo Corona vírus, colaborando para o aumento de casos de violência doméstica e familiar no Estado de Rondônia.

É o que nos mostra o levantamento realizado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), levando em consideração o período do primeiro semestre de 2019 e 2020. (ANUÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA, 2020):

 

Quadro 1.

Total de Lesão corporal dolosa, por número de vítimas do sexo feminino – 1º semestre de 2019/2020.

 

UNIDADE

2019

2020

VARIAÇÃO

RONDÔNIA

48

124

158,3%

Fonte: (ANUÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA, 2020).

 

Quadro 2.

Total de Estupro, por número de vítimas do sexo feminino – 1º semestre de 2019/ 2020.

UNIDADE

2019

2020

VARIAÇÃO

RONDÔNIA

18

41

127,8 %

Fonte: (ANUÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA, 2020).

 

Quadro 3.

Total de Estupro de vulnerável, por número de vítimas do sexo feminino – 1º semestre de 2019/2020.

 

UNIDADE

2019

2020

VARIAÇÃO

RONDÔNIA

30

54

80,00 %

Fonte: (ANUÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA, 2020).

 

O índice de variação total de estupros tendo como vítimas do sexo feminino, durante o 1º semestre de 2019/ 2020, é de 97,9%.

 

Quadro 4.

Total de Ameaça, por número de vítimas do sexo feminino – 1º semestre de 2019/ 2020.

UNIDADE

2019

2020

VARIAÇÃO

RONDÔNIA

713

1599

124,3 %

Fonte: (ANUÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA, 2020).

 

Quadro 5.

Total de ligações ao 190 registradas sob a natureza violência doméstica – 1º semestre de 2019-2020.

UNIDADE

2019

2020

VARIAÇÃO

RONDÔNIA

181

431

138,1 %

Fonte: (ANUÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA, 2020)

         

Rondônia já iniciou o ano de 2021 muito violento, conforme (G-1 RO), no dia 10 de janeiro de 2021, uma mulher identificada como Roseneide Alvez Cirino, de 42 anos, foi morta a facadas pelo marido, um homem de 36 anos. O crime ocorreu no município de São Francisco do Guaporé (RO), a 700 quilômetros de Porto Velho. A Polícia Civil informou ter sido o primeiro caso de feminicídio do ano na cidade.  A população teme pelo aumento nos registros de casos.

De acordo com a nota técnica edição nº 3 realizado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP ) em julho de 2020, foram observados que  desde meados de março de 2020, com a intensificação da pandemia de Covid-19 em todo o mundo e especificamente no Brasil, diversos estados do país adotaram medidas de isolamento social com o objetivo de minimizar a contaminação da população pelo novo vírus.

Pesquisas em redes sociais (Twitter) também mostraram o aumento nos relatos de brigas entre vizinhos no Twitter no primeiro semestre de 2020, reforçando a hipótese de que, embora as medidas de isolamento social sejam necessárias para a contenção da pandemia de Covid-19, podem estar oportunizando o agravamento da violência doméstica.

          Embora essas medidas sejam extremamente importantes e necessárias, a situação de isolamento domiciliar tem como possível efeito colateral consequências perversas para as milhares de mulheres brasileiras em situação de violência doméstica.

A primeira forma de proteção da mulher vítima de violência no Brasil veio  através da Lei da Violência Doméstica e Familiar, lei nº 11.340, em vigor desde 2006, e em 2015 a Lei 13.104 de 2015, que incluiu o feminicídio como qualificadora do homicídio no Código Penal brasileiro.

Apesar de 14 anos de vigência da Lei Maria da Penha, histórias de agressão à mulher são noticiadas frequentemente nas mídias brasileiras, de acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública (2019) é feito um registro de violência doméstica a cada (2) dois minutos, entretanto, até chegar à denúncia essas mulheres enfrentam e superam vários obstáculos que outras muitas não conseguem e acabam prosseguindo no relacionamento abusivo.

A Lei Maria da Penha protege especificamente as mulheres vítimas de violência doméstica, contudo, apesar da existência da referida lei, que foi a maior conquista alcançada na luta feminina contra a violência citada e esta garantir a proteção e assistência às vítimas dela, muitas mulheres ainda se silenciam diante da violência sofrida e se submetem a viver em relações abusivas durante anos ou até os últimos dias de vida.

Com o contexto da Pandemia, e as indispensáveis  medidas preventivas de isolamento social, a casa deixou de ser um ambiente seguro, com intensificados quadros de violências domésticas e feminicídios; vindo à baila que a convivência no ambiente familiar com o agressor continua hostil, e que as variadas modalidades de agressões domésticas, permanecem com muita intensidade.

Casos de violência doméstica, ocorrem, independentemente da situação financeira, ou posição social da vítima; “mulher é mulher”, em qualquer patamar não deixa de ser vulnérável, e merecem cuidados de muito perto, que vão muito além, da elaboração de leis mais severas.

As mulheres pedem socorro, a gravidade da situaçõe de violência doméstica contra a mulher no Estado de Rondônia, tem exigido cada vez mais estudos e reflexões teórico-práticas que embasem compreensões deste complexo fenômeno.

No mês de abril de 2020, surgiu o Projeto de Lei nº 582 de 2020 prevendo, medidas de acolhimento às vítimas de violência doméstica, durante o período de Pandemia, que previa 12 artigos voltados exclusivamente ao manejo acolhedor de intervenção estatal no combate à violência de gênero.

Infelizmente, o Governo do estado de Rondônia, vetou 8 (oito) artigos de um total de 12 (doze); retirando justamente novas medidas de enfrentamento, restando, portanto, somente as já utilizadas e reconhecidas como ineficientes em situações fora do período pandêmico.

 Foi publicada então a única medida de combate e apoio às vítimas de violência doméstica no estado de Rondônia, a Lei nº 4.834, de 17 de agosto de 2020, que dispõe sobre a proteção de mulheres em situação de violência durante a vigência do estado de calamidade pública, com efeitos até 31 de dezembro de 2020, ou enquanto durarem medidas de quarentena e restrições de atividades no contexto da pandemia do COVID-19.

Esta lei prevê a inclusão de mulheres em situação de violência em programas de abrigamentos, independente de registro de boletins de ocorrências, ou deferimento de medida protetiva, com a manutenção de cadastros atualizados dos locais de abrigamentos, e a manutenção de articulações com os demais estados da federação para viabilizar o encaminhamento de mulheres, que em razão de segurança, necessitem de abrigo em localidade distante de sua localidade de origem.

  Apesar das dificuldades e incertezas enfrentadas em meio à pandemia do Covid-19, os gestores do estado de Rondônia, têm se esforçado para prestar na medida possível, em conjunto com outros órgãos do poder público, apoio às vítimas de violência doméstica e familiar.

Qualquer pessoa pode fazer a denúncia: a própria mulher, vizinhos, parentes ou quem estiver presenciando, ouvindo ou que tenha conhecimento do fato, através dos canais:

Polícia Militar 

190

Polícia Civil

197

 Delegacia Especializada em Atendimento à mulher a família

3216-8855

3216-8800

 

(Plantão social, via WhatsApp) - DEAM

98479-8760

Ministério Público do Estado

 

98408-9931 / 99977-0127

 

Defensoria Pública

 

99204-4715

 

Centro de Referência Especializado da Assistência Social no atendimento às mulheres vítimas de violência doméstica -

 

3901-3640 / 98473-4725.

 

Juizado de Violência Doméstica e familiar Contra a mulher

 

98455-3277 / 3217-1212

 

 

 

No entanto, o levantamento realizado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), levando em consideração o período do primeiro semestre de 2019 e 2020, nos mostra que desde a instalação da pandemia até os dias atuais, as medidas até aqui utilizadas pelo Governo do Estado de Rondônia ainda são insuficientes, demostrando que o manejo das Políticas Públicas existentes parecem ser falhos para assegurar a prevenção da violência contra a mulher, conforme assegura a Constituição Federal da República Federativa do Brasil.

A sensação de proteçao, que acreditávamos ser fruto, da implantação e execução de políticas públicas eficázes ao combate à violência doméstica contra mulheres; na verdade, muito pouco foi alcançada. 

A segurança que acreditávamos ter como vitórias, esteve todo esse tempo mascarado, pela possiblidade de a mulher  ver na liberdade de sair para trabalhar, estudar e deixar o filho na escola, uma válvula de escape como forma de fugir das agressões domésticas. E por passarem  menos tempo na presença do abusador, obviamente reduzem as chances da ocorrência dos mal  tratos, humilhações, espancamentos e por fim mortes

Portanto o Estado de Rondônia, necessita urgentemente utilizar estratégias para movimentar o Estado de Direito e proporcionar ações preventivas e interventivas eficazes, para atender de maneira acolhedora às vítimas em situação de violência doméstica, como também ao combate da proliferação dos casos de abusos.

 

 

 

 




Referências

 

G1. GLOBO Comunicação e Participações S.A. Primeiro mês de 2021 tem dois feminicídios em Rondônia. Por. Jheniffer Núbia. Disponível em: https://g1.globo.com/ro/rondonia/noticia/2021/02/25/primeiro-mes-de-2021-tem-dois-feminicidios-em-rondonia.ghtml.

 

FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA – FBSP. Anuário Brasileiro de Segurança Pública Atualizado em 19.10.2020. https://forumseguranca.org.br/anuario-brasileiro-seguranca-publica.

 

INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA – IPEA. Participação no mercado de trabalho e violência doméstica contra as mulheres no Brasil. Texto para discussão. Brasília: Rio de Janeiro, 2019. Disponível em: http://repositorio.ipea.gov.br/bitstream/11058/9358/1/td_2501.pdf

 

OMS. Preventing intimate partner and sexual violence against women: taking action and generating evidence. Geneva, World Health Organization., 2010. Recuperado dehttps://www.who.int/violence_injury_prevention/publications/violence/9789241564007_eng.pdf?ua=1 

 

SANTOS, A.G.; MONTEIRO, C.F.S. Domínios dos transtornos mentais comuns em mulheres que relatam violência por parceiro íntimo. Revista Latino-Americana de Enfermagem., volume 26. Ribeirão Preto, 2018. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0104-11692018000100385&lng=pt&nrm=iso&tlng=pt> 

 

CASACIVIL,http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/Files/L4834%20-%20PL.pdf 


*Iana Michele Barreto de Oliveira, Advogada, Graduada em Direito pela FARO-RO. Graduada em Pedagogia pela UNOPAR.  Pós Graduada em Docência do Ensino Superior pela UNOPAR. Pós Graduanda em Direitos Humanos e Ressocialização pela UNIVERSIDADE ÚNICA. Pós Graduanda em Direito de Família e Sucessões pela UNIVERSIDADE ÚNICA. E-mail: barretosadvocaciaro@gmail.com, Instagram: mulheresconscientes.brasil

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