Quarta-feira, 26 de fevereiro de 2020 - 15h17
A
Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei 8.560/1992
estabelece o direito ao reconhecimento da paternidade como fundamental. Ainda
assim, muitas crianças crescem sem o nome do pai em seus documentos. No
entanto, a própria Lei 8.560 prevê uma investigação para que seja possível
reconhecer a paternidade de uma criança.
Como acontece o processo de
investigação?
Para
que a investigação de
paternidade seja realizada, é necessário que a
mãe ou o próprio filho, se maior de idade, faça a solicitação ao juiz e indique
a identidade do provável pai.
O
pai será chamado para prestar esclarecimentos. Ele pode confirmar a paternidade
ou negá-la. No entanto, em caso de negativa, será solicitado o exame de DNA.
Como o suposto pai não é obrigado a fazer o exame, a recusa em realizá-lo pode
ser considerada uma prova da paternidade.
Caso
a paternidade seja reconhecida, começará o processo de mudança nos documentos,
para que conste a informação da filiação:
●
Certidão de Nascimento;
●
RG;
●
Carteira de Trabalho;
●
Carteira de Motorista;
●
Título de Eleitor;
●
Passaporte.
O
CPF não sofre alteração, uma vez que o Cadastro é realizado apenas com o nome
da mãe.
Retificação de Registro Civil
O
processo pelo qual são alterados os documentos é chamado de retificação de
registro civil, que pode ser realizado de maneira extrajudicial (no cartório)
ou judicial (através de ação judicial). Neste caso específico, o mais provável
é que a retificação aconteça de maneira judicial, devido a existência do
processo de reconhecimento de paternidade.
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Formei-me em 1958 em Direito na FDUSP e desde o início da década de 60,quando cinco dos atuais Ministros ainda não tinham nascido, atuo perante a Su