Terça-feira, 28 de setembro de 2021 - 21h09
A
Proposta de Emenda à Constituição nº 23, de 2021, conhecida como PEC dos
Precatórios do Governo Federal foi apresentada em 10/8/2021 junto à Câmara dos
Deputados, conforme EMI nº 00206/2021-ME, de 31/7/2021, assinado pelo Ministro
da Economia Paulo Guedes, com objetivo de alterar os artigos 100, 109, 160, 166
e 167, da CF/1988, bem como acrescentar os artigos 80-A e 101-A no Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias.
Nesse sentido,
o Ministro Paulo Guedes esclarece que no exercício de 2021 será gasta a quantia
estimada em R$54,4 bilhões com pagamentos de condenações de sentenças
judiciais, não obstante, para o exercício de 2022, estima-se que R$89,1 bilhões
serão necessários.
Além
disso, menciona que os recentes impactos fiscais, regulamentação da Renda
Básica Universal por sugestão do Fundo de Erradicação da Pobreza resultarão num
gasto de R$93,7 bilhões; por esse motivo, pretende-se evitar um colapso
financeiro e da máquina pública diante do exaurimento dos recursos
discricionários das despesas de condenações judiciais.
Assim, o
Ministro Paulo Guedes argumentou que com as novas regras denota absoluta
proporcionalidade e razoabilidade da proposição a qual está sendo submetida ao
legislativo.
A
comissão especial da PEC dos precatórios foi instalada na Câmara dos Deputados
em 22/9/2021 (quarta-feira), sendo que foi eleito Presidente do Colegiado o
Deputado Diego Andrade (PSD-MG), enquanto o Relator foi o Deputado Hugo Motta
(Republicano-PB), entre outros participantes.
Assim,
alguns parlamentares manifestaram os seus entendimentos sobre a proposta em
questão, argumentando: algumas contas não batem; o texto é inexequível; como
ficam os credores que litigaram mais de 15 anos para receber e ter que esperar mais
tempo? Todos devem ser ouvidos não de forma atropelada; devemos pensar melhor; a
proposta é uma afronta à coisa julgada; por sua vez, o presidente do colegiado
manifestou que o objetivo é estender a mão do governo a quem precisa, que são
as pessoas que estão em situação de vulnerabilidade social, aliás, ele se
refere àqueles inscritos no Bolsa Família, enfim, percebe-se que os debates
prometem ser acalorados.
De
maneira que, para que possamos entender o que está ocorrendo com o orçamento da
União é necessário um estudo mais detalhado sobre finanças públicas. No Brasil,
em termos comparativos, somos sabedores de que a gestão das empresas privadas é
mais profissional do que a gestão da administração pública.
Enfim, é
notório que no orçamento público as despesas são orçadas por meio de receitas
que poderão cobrir os gastos, havendo um equilíbrio ou não; com isso, quando
mal administrado, gera um déficit, o que não ocorre com a gestão das empresas
privadas, pois as receitas condicionam os desembolsos para pagamento de
despesas, enquanto na gestão pública são as despesas, isto é, os gastos que
determinarão o valor da receita.
Diante
disso, prevalecer de um mecanismo constitucional para cobrir uma ingerência das
finanças públicas sob alegação que estaria ajudando a camada mais necessitada
da população, mas prejudicando outra parte da população também necessitada é na
verdade um calote “devo pagarei quando puder”.
De fato,
vários brasileiros estão em situações lastimáveis esperando pelo recebimento dos
precatórios, a exemplo dos aposentados que litigaram durante décadas e com
risco de aumentar ainda mais o tempo do tão esperado precatório, isto é, a
proposta não tem sentido lógico-jurídico tampouco ético e de justiça.
Em outras
palavras, em relação aos rombos da previdência, supostamente o aposentado é um
verdadeiro “boi de piranha”, em que as governanças públicas do País, com
objetivo de sensibilizarem a opinião pública, utilizam argumentos de que os
aumentos nos benefícios da aposentadoria trariam impactos financeiros à União, conforme
presenciamos no julgamento do Tema 1102 no STF.
Também, as
pessoas jurídicas foram prejudicadas com a Pandemia do Coronavirus - COVID 19 e
sua variante, por isso, há uma expectativa de receber na justiça direitos
proporcionando aumento no caixa da empresa, com isso, podendo aumentar sua
produção destinada à comercialização.
Por outro
lado, o executivo e o judiciário poderiam no decorrer da tramitação judicial
efetuarem encontro de contas quando o credor também é devedor da Fazenda Pública,
por exemplo, os aposentados nos casos dos empréstimos consignados descontados
dos proventos, das pessoas físicas, bem como as pessoas jurídicas sobre
tributos federais.
Além
disso, aquele credor portador de doença grave que efetuou pagamento indevido do
IR da previdência complementar, plano PGBL com o imposto já contabilizado nos
Cofres Públicos da União, somos sabedores de que a Fazenda Nacional, SRFB e a
justiça procrastinam um pagamento do IR líquido e certo, referente às ações na
justiça ou administrativamente junto a SRFB, que poderá satisfazer o credor de
ofício.
Nesse caso não cabem precatórios, a exemplo de
outras ações, mas a administração pública não satisfaz o credor na sua
obrigação de pagar tão somente por ingerência da mesma, ou podemos
classificá-lo como “calote diferido”?
Portanto,
o objetivo da proposta no que diz respeito ao bolsa família nos fez lembrar as
“pedaladas fiscais” do Governo Dilma Rousseff, ocasião em que a Caixa Econômica
Federal arcou com as despesas financiando o Tesouro Nacional, entretanto, caso
a PEC dos precatórios seja aprovada pelo legislativo nos parece que estaremos
diante da institucionalização do “calote da administração pública”.
Enfim, o legislativo prevalecerá de um mecanismo constitucional para cobrir uma ingerência das finanças públicas sob alegação que estaria ajudando a camada mais necessitada da população, no entanto, injustamente, prejudicará outra parte da população também necessitada, em outras palavras, na verdade entendemos que é a institucionalização do calote na administração pública: devo não nego; pagarei quando puder”. (Paulo Guedes)
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