Sexta-feira, 8 de maio de 2020 - 09h48
Preocupado com a difícil situação
pela qual passa a maioria dos servidores municipais, principalmente nesse
período de isolamento social, quando as famílias já estão sentindo no bolso os
efeitos da permanência prolongada em casa, com todos os membros juntos, o que
tem contribuído para aumentar significativamente o consumo de água, energia
elétrica, gás de cozinha e, sobretudo, alimentação, o presidente da Câmara
Municipal de Porto Velho, Edwilson Negreiros, apresentou ao Plenário um Projeto
de Lei suspendendo empréstimos consignados contraídos por servidores municipais
ativos, aposentados e pensionistas, enquanto vigorar o estado de calamidade
pública, decretado pelos governos Federal, Estadual e Municipal.
O Projeto de Lei foi aprovado no dia
6 de abril e enviado ao prefeito Hildon Chaves, que, de acordo com o Art. 72, §
1º, da Lei Orgânica do Município, tinha 15 (quinze) dias para sancioná-lo ou
vetá-lo, total ou parcialmente, comunicando os motivos do veto ao Presidente da
Câmara, dentro de 48 (quarenta e oito) horas. Decorrido o prazo, como a
proposta não foi sancionada nem vetada, coube ao Presidente, na manhã desta
quinta-feira (7), diante do silêncio do prefeito, promulgar a Lei nº. 2.752/2020,
pela qual o servidor público municipal ativo, aposentado e pensionista, que
desejar suspender a cobrança de empréstimos consignados poderá fazê-lo,
mediante requerimento apresentado à Secretaria Municipal de Administração, a
partir de hoje, lembrando que a não declaração de vontade implicará na cobrança
dos consignados normalmente.
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Formei-me em 1958 em Direito na FDUSP e desde o início da década de 60,quando cinco dos atuais Ministros ainda não tinham nascido, atuo perante a Su