Quarta-feira, 19 de abril de 2023 - 15h58
“... E dedicar-me inteiramente ao serviço da Pátria, cuja honra, integridade e instituições, defenderei com o sacrifício da própria vida!” Trecho final do juramento à Bandeira dos militares brasileiros.
Foi a partir
do Sec XVIII que a palavra “pátria” passou a constar dos vocabulários,
expressando o cosmopolitismo e o universalismo, aspectos muito caros aos
enciclopedistas. Ao mesmo tempo, a palavra “nação” ganhou seu significado
atual, passando a exprimir a consequência do nacionalismo – herança da
Revolução Francesa – conceito decorrente da união de um povo que partilha dos
mesmos ideais, origens e história. Paralelamente, o termo “estado” se consolidou como definição de qualquer país com
instituições politicamente organizadas e soberania sobre uma população, ao
longo de um território estabelecido.
A
pátria, desde então, é entendida como “pertencimento comum”, ou seja, um
sentimento com força para realizar a ligação entre as categorias do social
privado (família), àquela do social público (política), capaz de mobilizar e transportar
o calor das afeições familiares a todas as pessoas de um mesmo país. A nação e
o estado têm existências de fato, a pátria é uma abstração ligada à terra, é
uma herança de família, que “... não carregamos na sola dos sapatos”,
como disse Danton (revolucionário francês), pouco ante de morrer.
Foram as ameaças ao território e as
vitórias nas várias tentativas de invasão estrangeira no período colonial que despertaram no brasileiro o
seu peculiar senso de pertencimento. É emblemático o texto do "Compromisso Imortal", manifesto assinado em
maio de 1645 por 18 líderes da Insurreição Pernambucana contra a invasão
holandesa, quando pela primeira vez em um documento no Brasil aparece a
palavra pátria, no seu sentido
atual:
“Nós abaixo assinados nos conjuramos e prometemos em serviço da
liberdade, não faltar a todo o tempo que for necessário ... contra qualquer
inimigo, em restauração da nossa Pátria...”
Este sentimento de pátria, regado com o sangue
derramado nas lutas do período imperial, consolidou a coesão nacional, e fez do
Exército seu guardião. Não foi sem
motivos que na redação da primeira Constituição da República, em 1891, o constitucionalista
Rui Barbosa – reconhecido liberal e civilista – teve a lucidez de definir três importantes
aspectos legais, constantes a partir de
então em todas as Constituições brasileiras: primeiro, o caráter permanente das
Forças Armadas; segundo, a importância da pátria e de sua defesa para a unidade
nacional; e terceiro, as responsabilidades políticas dos homens das armas para
com as instituições nacionais. Então,
assim dispôs o ilustre jurista:
“Art 14 – As forças de terra e mar são
instituições nacionais permanentes [...] destinadas à defesa da Pátria no
Exterior e à manutenção das leis no Interior. A Força Armada é [...] obrigada a
sustentar as instituições constitucionais.”
Acusado de romântico e idealista, execrado por
imperialistas e republicanos, Rui não se intimidou. Ele defendeu seu texto com
argumentos filosóficos, históricos e jurídicos irrefutáveis, válidos até hoje,
e diferentemente de outros países, entendeu que devia atribuir às Forças
Armadas brasileiras, na Constituição, responsabilidades complementares àquelas
de instrumentos do Estado (ou de “instituições” de Estado). Dessa
forma, além da legitimidade que já desfrutava o Exército, desde a Constituição
de 1824, passou-se à legalidade – nos quadros do Direito brasileiro, à legalidade
positiva – de “sustentar as instituições constitucionais”.
Sua convicção e argumentos resistiram
ao tempo, e a palavra pátria permaneceu no texto constitucional de 1988, ainda
que apenas uma vez, no artigo 142, exatamente aquele que trata das Forças
Armadas.
Hoje, preocupa-nos especialmente a
interpretação dos últimos posicionamentos políticos dos militares brasileiros. Às
nossas “gentes das armas” colocam-se duas grandes responsabilidades, com bases históricas
e legais. Eles juram publicamente perante a Bandeira do Brasil “... dedicar-se
inteiramente ao serviço da Pátria...”, e são destinados no texto
constitucional à “... defesa da Pátria”. Ressaltamos que não há compromisso dos
militares com o Estado, e nem com a Nação, mas sim com a Pátria. Isso nos leva
a concluir que as Forças Armadas brasileiras não são “instituições de Estado”,
simplesmente, e nem se pode exigir que se limitem a atuar como meras
repartições públicas, preocupadas apenas com a legalidade, a lisura ou a
moralidade dos seus atos. Instituições de
Estado são a Receita Federal e o Ministério das Relações Exteriores, por
exemplo, que jamais tiveram de seus integrantes quaisquer juramentos ou
perspectivas de morrer pelo Estado, ou de defender a integridade da Nação. Os
militares brasileiros prestam contas à Pátria, não a políticos ou a
magistrados. Eles têm deveres constitucionais inalienáveis, assumidos em
público, e a cumprir se necessário “com o sacrifício da própria vida.”
E aos que desconhecem a história do
Brasil, ignorantes por conveniência política, ou mesmo simples mal-intencionados,
recordo as palavras do mesmo Rui Barbosa, em artigo de cunho pacifista publicado
em 1916:
[...] A
Pátria não é ninguém: são todos; e cada qual tem no seio dela o
mesmo direito à ideia, à palavra, à associação. A Pátria não é um sistema, nem
uma seita, nem um monopólio, nem uma forma de governo: é o céu, o solo, o povo,
a tradição, a consciência, o lar, o berço dos filhos e o túmulo dos
antepassados, a comunhão da lei, da língua e da liberdade [...] Os que a
servem são os que não invejam, os que não infamam, os que não conspiram, os
que não sublevam, os que não desalentam, os que não emudecem, os que não se
acovardam, mas resistem, mas ensinam, mas esforçam, mas pacificam, mas
discutem, mas praticam a justiça, a admiração e o entusiasmo.”
É na contramão dos significados que estamos assistindo com assombro artistas difamando o Brasil no exterior, cientistas nativos explorando nossos índices ambientais negativos em favor de interesses estrangeiros, diplomatas, autoridades, e até o próprio Presidente da República, pregando a internacionalização da Amazônia, em inequívocas demonstrações de infidelidade patriótica, e até de crimes de lesa-pátria. Lembramos que muitos outros brasileiros – mesmo sem jurar morrer – também estão investidos de obrigações constitucionais para com o serviço da Pátria. A esses funcionários públicos, políticos, magistrados, policiais, além dos militares, que têm assistido de braços cruzados as agressões, arbitrariedades e crimes atualmente perpetrados contra nossa Pátria, ouso recomendar o que aconselhava nosso antigo instrutor da Academia Militar das Agulhas Negras, o então Tenente Ubiratan “Jaguatirica” Marcondes: “Prestem atenção ao serviço da Pátria!
Gen Div Marco
Aurélio Vieira
Foi Comandante da Brigada de Operações Especiais e da Brigada de Infantaria Paraquedista
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