Quarta-feira, 5 de fevereiro de 2020 - 13h07
Pré-candidatos à prefeitura de Porto Velho estão
fazendo promessas e divulgando propostas de governo que jamais conseguirão
cumprir se forem eleitos, pois não estão levando em consideração os poderes
atribuídos à Câmara Municipal pela Lei Orgânica do Município. Procedem como se
vivêssemos num sistema de governo em que o chefe do Poder Executivo tivesse
autoridade para fazer e desfazer tudo ao bel-prazer, quando, na prática, a
realidade é completamente diferente.
Acontece, porém, que somos regidos por uma
Constituição Federal, uma Constituição Estadual, uma Lei Orgânica e uma
infinidade de leis ordinárias e complementares, às quais o prefeito, seus
secretários e auxiliares de escalões secundários estão subordinados, sob pena
de não poderem governar.
A realidade, porém, é que o novo prefeito (independente
de quem seja) pouco ou nada poderá fazer se não contar com o apoio de sólida
maioria na Câmara Municipal, pois tudo o que pretender realizar em termos de
reformulação das normais tradicionais de administração ou de política
territorial terá de passar, forçosamente, pelo plenário da Casa.
Terá ele que enfrentar, ainda, reiteradas demandas
aos órgãos judicantes, que, certamente, serão chamados a dirimirem eventuais
dúvidas referentes a preceitos constitucionais os mais variados. Alguns deles,
inclusive, nem seque foram regulamentados. Os que assim procedem terão que
percorrer um caminho difícil, cheio de obstáculos quase instransponíveis, antes
de atingirem os propósitos de bem servir à população portovelhense. Recomendo-lhes
reverem suas posições, pois o eleitor esperançoso de hoje, poderá se
transformar no carrasco de amanhã.
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Formei-me em 1958 em Direito na FDUSP e desde o início da década de 60,quando cinco dos atuais Ministros ainda não tinham nascido, atuo perante a Su