Segunda-feira, 5 de julho de 2021 - 09h45
O direito à tese da revisão do FGTS é para qualquer trabalhador brasileiro com contrato de trabalho regido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e que possua saldo no Fundo a partir de 1999.
Trabalhadores que já sacaram o FGTS e aposentados podem entrar com a ação de revisão para obter a restituição dos valores pagos a menor, uma vez que tal revisão não ocorre automaticamente.
Os herdeiros de trabalhadores que já não estão mais vivos também poderão solicitar a correção do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) se este empregado tiver dinheiro depositado na conta vinculada.
A diversidade de valores da revisão depende das quantias depositadas no FGTS, podendo alcançar o patamar de 88,3% de correção.
Os documentos necessários para que
trabalhadores e aposentados entrem com a ação de revisão na Justiça Federal
são:
A não reconstituição do valor da inflação do período compreendido entre 1999 a 2013 omitiu ganhos expressivos dos trabalhadores, e estes que receberam as indenizações de 40% em virtude de demissões sem justa causa pode ter o percentual dobrado após ser recalculado.
Enquanto o STF não decide sobre a correção das contas do FGTS para acompanhar a inflação ao invés da TR, paralisado pelo Ministro Luís Barroso, cerca de 500 mil ações na Justiça estão suspensas.
O pedido de correção dos saldos do FGTS requer a substituição da TR pelo INPC ou IPCA, índices que acumulam alta de 5,07% e 2,76% em 12 meses, respectivamente.
Até o momento, o julgamento da revisão do Fundo
de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) está suspenso no Supremo
Tribunal Federal (STF) desde 13 de maio. E deve ser colocado em pauta para
votação brevemente.
*Iana Michele Barreto
Advogada
Pós Graduada em Docência
do Ensino Superior/Pós Graduada em Direitos Humanos e Ressocialização /Pós
Graduanda em Direito de Família e Sucessões E-mail: barretosadvocaciaro@gmail.com - Fone (69) 9 92462997
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