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Reforma tributária: é necessário ouvir o setor de serviços, maior empregador do país!


Carlos Alberto Baptistão  - Gente de Opinião
Carlos Alberto Baptistão

Diante de um sistema tributário complexo, anacrônico e muitas vezes perverso, a reforma tributária sempre foi uma bandeira defendida pelo Sescon-SP, afinal, precisamos de um ambiente de negócios que combata as altas taxas de desemprego, o expressivo número de empresas que fecham as suas portas, especialmente nos primeiros anos de vida, a insegurança jurídica, a baixa produtividade, e que traga simplificação e promova o desenvolvimento. 

Por isso, ao mesmo tempo em que recebemos com otimismo as declarações dos ministros da Fazenda, Fernando Haddad, e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, de que o novo governo deve priorizar o debate sobre o assunto, ligamos o nosso sinal de alerta e de preocupação com a diretriz enviesada apenas sob a ótica da indústria contida em suas falas. 

Partindo do consenso de que a geração de empregos e renda hoje no Brasil é a chave para a retomada econômica e crescimento do país, como falar em reforma tributária sem considerar o maior empregador do país? 

Segundo dados de 2021 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o setor de serviços é o responsável por 72,8% do Produto Interno Bruto (PIB). Trata-se do segmento que mais emprega e, consequentemente impacta diretamente no incremento da massa salarial do trabalhador, ocupando mais de dois terços da mão de obra no país. 

De acordo com a análise do grupo de conjuntura Dimac/Ipea, tendo como fonte o PNAD/IBGE, no terceiro trimestre de 2022 houve um crescimento de 9,9% do setor de serviços, que consome produtos da indústria. Isso mostra que a massa salarial de 2022 superou os níveis de 2019, antes da pandemia de Covid-19. 

O Governo Federal, por meio do relatório de empregabilidade referente ao ano de 2021 baseado no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), mostrou que, nesse período, o setor de serviços somou 1.226.026 novas contratações, frente a 475.141 da indústria. 

Para se ter uma ideia, uma pequena empresa de contabilidade emprega, em média, dez colaboradores, e uma pequena escola particular em média, 50 colaboradores, apenas citando dois exemplos de pequenos empreendimentos do variado e multifacetado setor de serviços e de mão de obra, sem contar as grandes empresas do segmento que empregam milhares de trabalhadores. 

Por toda essa grandiosidade e relevância, é incompreensível e lamentável que o setor de serviços não ganhe espaço e relevância nas propostas de reforma tributária. Ao contrário, as Propostas de Emendas à Constituição - PECs 45 e 110, da forma como estão, trazem efeitos colaterais devastadores para o setor. 

Como ambos textos sugerem a unificação de tributos sobre o consumo, como PIS, Cofins, ICMS) , ISS e IPI e o abatimento de créditos gerados na aquisição de insumos e produtos a prestação de serviços, mas vetam o abatimento dos gastos com folha de salários, inevitavelmente o setor terciário seria prejudicado com um expressivo aumento de carga tributária. 

Ou seja, ao invés de incentivar o setor que mais cresce e emprega, essas propostas de reforma tributária alijam o segmento e colocam sobre ele um peso que pode comprometer seriamente o crescimento do país. 

Como defensor permanente da melhoria do ambiente de negócios e cuja base de representação está inserida no segmento, o Sescon-SP reforça a necessidade da participação efetiva e da voz ativa do setor de serviços nas discussões sobre o tema. 

Não precisa ser matemático ou economista para concluir que há uma proporcionalidade e relativização entre o crescimento do setor de serviços, o aumento dos empregos, a crescente arrecadação tributária e o desenvolvimento e estímulo ao consumo. 

Fechar os olhos e os ouvidos para o setor poderá ser um erro para o sucesso da reforma tributária, pois o expressivo aumento de carga tributária que se vislumbra com as atuais redações das PECs 45 e 110 inviabilizarão o crescimento do setor, impactando diretamente na arrecadação, no consumo, no PIB e nas empresas. 

Devemos lembrar que a tributação incidente sobre folha de salários é tão significativa quanto a arrecadação voltada para o consumo, como podemos observar no último relatório divulgado pela RFB em novembro de 2022. 

Dos R$ 2,218 trilhões arrecadados durante o ano com receitas federais, R$ 488 bilhões são oriundos de Receita Previdenciária e R$ 160 bilhões de IRRF Rendimento do Trabalho, o que somando dá R$ 648 bilhões advindos da massa salarial. Já se somarmos as receitas de consumo, COFINS/PIS-PASEP, R$ 370 bilhões e IPI, de 54 bilhões, teremos 425 bilhões. 

O setor de serviços sempre buscou a desoneração da folha de pagamento, pois é proporcionalmente o mais onerado pela tributação incidente sobre a folha. Porém, mesmo após diversos pleitos, apenas algumas foram contempladas, sendo exatos 17 setores econômicos. 

Não há como promover o crescimento do país sem a geração de empregos. Não há geração de novos postos de trabalho sem desoneração da folha, afinal, hoje o trabalhador custa muito para a empresa, já que esse ônus vai muito além do salário, podendo chegar a duas vezes mais o seu valor. 

É dentro desse contexto, que não podemos concordar com o posicionamento apalavrado pelo Governo Federal no que tange a reforma tributária. O setor de serviços, por toda sua pujança, deve ser ouvido e ter voz ativa nos caminhos da tributação deste país, e o Sescon-SP lutará por esse direito e se mantém à disposição para ser um braço técnico e consultivo para os debates e propostas. 

A realidade e o grande potencial de empregabilidade do setor não podem e não devem ser menosprezados, pois deles dependem o futuro do Brasil e dos brasileiros.

 

*Carlos Alberto Baptistão – Contador, Administrador de Empresas e presidente do SESCON-SP (Sindicato das Empresas de Contabilidade do Estado de São Paulo_ Gestão 2022-2024

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