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Será o fim da Amazônia Ocidental?

A política de desenvolvimento da Amazônia Ocidental e a Reforma Tributária


Será o fim da Amazônia Ocidental? - Gente de Opinião

Há 56 anos foi criado a Zona Franca de Manaus (ZFM) e a Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA) para administrar incentivos fiscais, basicamente, para a isenção (redução em alguns casos) de dois principais tributos: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto de Importação (II).

Os incentivos fiscais da ZFM passaram também a ser usufruídos pelos empreendimentos da Amazônia Ocidental, visando, preliminarmente, reduzir o custo de vida e atrair empreendimentos para além de Manaus-AM.

No final da década de 1980 novos regulatórios trazem à ZFM as Áreas de Livre Comércio (ALCs), visando promover dinamismo econômico, concedendo isenção de Imposto de Importação (II) e, posteriormente, isenção de Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) e também fazem jus a alíquotas reduzidas do PIS e da COFINS.

Adicionado aos incentivos fiscais do PIS, COFINS, II e IPI, os governos dos estados (Acre, Rondônia, Amapá, Roraima e Amazonas) ainda constroem suas políticas extrafiscais associadas ao ICMS, seja por meio de isenção total, seja por adoção de créditos estímulos à segmentos distintos. E, no âmbito municipal, pela dinâmica produzida, os prefeitos podem lançar mão de políticas associadas ao ISS.

Este modelo de ZFM houve duas prorrogações autorizadas pelo congresso nacional, a primeira até o ano de 2023 e para dirimir essa questão o Governo Federal, no ano de 2013, alterou o marco regulatório tributário condicionando à vigência do beneficio do IPI da Amazonia Ocidental até 1o de janeiro de 2024.

Posteriormente a prorrogação foi até o ano de 2073. Entretanto, o executivo federal não encaminhou ao Congresso Nacional quaisquer alterações da legislação tributária, o que fez com que a Lei nº 9.532/1997 permanecesse considerando o prazo de extinção dos benefícios para o dia 1o de janeiro de 2024.

Em tese, pela atual legislação tributária, o prazo derradeiro dos incentivos será o ano de 2023.Conhecendo o problema, por alerta da SUFRAMA, alguns parlamentares protocolaram Projetos de Lei visando dirimir a questão, a saber: Senador Alan Rick; e Deputado Sidney Leite. Ambos os trâmites estão conclusos para escolhas de relatores.

Para evitar que o empresariado da Amazônia Ocidental tenha que valer-se de judicializaçãoda questão para manutenção de seus direitos, faz-se urgente que a bancada federal da Amazônia Ocidental agilize a tramitação os projetos de lei acima elencados antes que o ano termine.

Os investimentos aportados no Acre, Rondônia, Amapá, Roraima e Amazonas permitiram a criação de postos de trabalho no comércio, na indústria, no setor de serviços e no agronegócio que, por sua vez, possibilitam há décadas recordes de arrecadação ao erário (municipal, estadual e federal), permitindo revertê-la – na teoria – em investimentos diversos à sociedade: infraestrutura logística, capacitação, fomento à produção, linhas de créditos etc.

Então, é inegável que o Projeto ZFM trouxe benefícios à região e isso é inegociável. Todavia, chega um momento muito delicado para a continuidade deste projeto, que teve o marco regulatório estendido para o ano de 2073: a discussão da Reforma Tributária.

A reforma tributária deixou de contemplar a Amazônia Ocidental.

O atual texto da Reforma Tributária, enviada do Senado para a Câmara Federal, extingue um dos tributos incentivados na Amazônia Ocidental – o Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI).

O fato é que a PEC nº 45/2019 deixou de contemplar a manutenção dos benefícios fiscais da Amazônia Ocidental, considerando apenas as Áreas de Livre Comércio e o Polo Industrial de Manaus. Com a previsão de que o IPI seja extinto no ano de 2027, na prática, os benefícios atualmente existentes também deixam de existir naquele ano.

A Reforma Tributária deverá aniquilar muitas atividades produtivas que se instalaram na Amazônia Ocidental pelos benefícios fiscais, e como resultado afetar a arrecadação tributária que depende da dinâmica social e econômica promovida pelas atividades produtivas da indústria, comércio e serviços.

Na prática, a extinção dos benefícios fiscais tenderá a reduzir o ímpeto dos investimentos na Amazônia Ocidental, que conta com os favores fiscais de isenção de II e IPI nas transações comerciais internas e na compra de mercadoria e insumos de qualquer lugar do Brasil para o consumo interno na área incentivada, o que faz com que muitos empreendimentos se instalem.

Somado a isso, o benefício fiscal atua como um regulador/compensador de preços para forçar a redução do custo de vida na região: dá ao investidor a possibilidade de vender seus produtos mais baratos, mantendo seu lucro e contratando serviços; o empreendimento em funcionamento é um propenso promotor de empregos; a população empregada tem a possibilidade de manter/ampliar seu nível de consumo; se esse mecanismo funciona como descrito, o Estado (União, municípios e Estados) consegue arrecadar e manter os aparelhos públicos. Sem os incentivos, não se sabe se haverá atrativos para manter os empreendimentos e a garantia de que a roda da riqueza, acima descrita, continue a girar.

Com a reforma tributária o Projeto ZFM, deixa de agregar mais de 160 municípios da Amazônia Ocidental e Amapá, para focar suas atenções a apenas 11 municípios, a saber:

·         Manaus, Rio Preto da Eva e Itacoatiara – pro abrigarem o território dos 10 mil km² a que faz menção o Decreto-lei nº 288/1967;

·         Tabatinga, por abrigarem uma ALC no Amazonas;

·         Guajará-Mirim, por abrigar uma ALC em Rondônia;

·         Boa Vista e Bonfim, por abrigarem uma ALC em Roraima;

·         Macapá e Santana, por abrigarem uma ALC no Amapá;

·         Brasileia, Epitaciolândia e Cruzeiro do Sul, por abrigarem uma ALC no Acre;

Vislumbrando um cenário futuro, o que de fato irá acontecer é que deverá ser criado mecanismo de compensação da perda de arrecadação para que os estados sejam ressarcidos por meio do Fundo.

Ao apagar das luzes para a votação do relatório da Reforma Tributária no Senado, os parlamentares da Amazônia Ocidental conseguiram prever o Fundo de Desenvolvimento Sustentável dos Estados da Amazônia Ocidental e do Amapá, porém o Fundo resolveria o problema de arrecadação do estado, mas não se sabe como a dinâmica econômica de atração de investimentos se comportará pelo fato de ser diretamente alimentada pelos incentivos fiscais.

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