Segunda-feira, 23 de março de 2020 - 18h15
De uma hora para outra, o cotidiano das mais diversas
instituições conheceu a virtualização. Tabus foram derrubados. Votações no
Congresso se realizaram de forma telepresencial, plantões automatizados para
verificação de sintomas foram disponibilizados na internet, entrou em vigor a
sustentação oral por meio eletrônico no Supremo Tribunal Federal. E até para o
ensino da medicina reconheceram, finalmente, que há disciplinas que podem, sim,
utilizar-se da tecnologia do ensino a distância para boa parte de seus
conteúdos.
Semanas atrás, não muitas, talvez ninguém imaginasse que a
inovação tecnológica galoparia tão velozmente por sobre resistências culturais,
inércias gerenciais e a ignorância mesmo daqueles que, em que pese vivermos a
era da informação, buscam argumentos da mais diversa natureza para justificar
seu alheamento aos giros da terra em torno de seu próprio eixo e suas voltas em
torno do sol. A inclusão digital tomou forma de fagocitose. E mesmo os mais
resistentes aos avanços da tecnologia da informação se viram engolidos por ela.
No que se refere a facilitar a vida do cidadão, o setor do
comércio que mais resistia à implantação de serviços de entrega em domicílio de
compras efetuadas pela internet, o dos supermercados, de repente viu que pode
reduzir seus gastos com manutenção de estoques em exposição e adotar um serviço
de atendimento de pedidos que faça o produto ir direto dos depósitos para o
sistema de entrega, sem água gelada, sem cafezinho, sem comedores compulsivos
furtando uvas, nem crianças idiotas rompendo embalagens de iogurte.
A pergunta que fica é se tal processo é reversível. Não
creio que o seja, visto que vem definitivamente demonstrar que há gastos descabidos
que só são ainda realizados pelas instituições por falta de uma demonstração,
clara e irrefutável como a que se está tendo agora, de que o dinheiro público
pode ser poupado com o uso da tecnologia. Basta um breve lançar de olhos sobre
a economia que o Congresso Nacional está tendo sem parlamentares pra cima e pra
baixo de avião toda semana.
E não se pode deixar de enxergar como fator de
democratização do acesso à Justiça advogados poderem fazer uma sustentação oral
no Supremo Tribunal Federal sem terem que se deslocar a Brasília. Faz sentido
abrir mão de todos esses benefícios só porque a pandemia terá passado? É claro
que não. Mas, como vivemos num país em que fazer sentido não é um requisito
indispensável à tomada de decisão de gestores, tanto os públicos como os
privados, corremos, sim, o risco de que o fim da pandemia – e queira Deus isso
não demore – signifique também o fim desse galope evolutivo.
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Formei-me em 1958 em Direito na FDUSP e desde o início da década de 60,quando cinco dos atuais Ministros ainda não tinham nascido, atuo perante a Su