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Bem Justiça e tolerância


 Bem Justiça e tolerância  - Gente de Opinião

VASCO VASCONCELOS

Congratulo-me com o recém empossado, nobre ministro do Egrégio Supremo Tribunal Federal STF, o Bacharel em Direito, Luís Roberto Barroso, pela lucidez, brilhantismo e alto espírito de brasilidade, enfim pelo seu artigo: Bem, justiça e tolerância, publicado dia 26.06 na Folha de S.Paulo (Tendências e Debates).

Vossa Excelência deu mostras que é um juiz humano que respeita a dignidade da pessoa humana; que reconheceu que a justiça tarda e as vezes falha e tem uma queda pelos mais ricos, como aconteceu com o Egrégio STF ao desprover o RE 603.583 relativamente a constitucionalidade do Exame da OAB.

Excelência a própria OAB reconheceu a inconstitucionalidade do Exame de Ordem. Depois do desabafo do Desembargador Lécio Resende então Presidente do TJDFT, Exame da OAB, ‘É uma exigência descabida. Restringe o Direito de livre exercício que o título universitário habilita”. O Desembargador Sylvio Capanema Ex- Vice – Presidente do TJRJ, afirmou num jornal carioca, “As provas da OAB estão num nível de dificuldade absolutamente igual às da defensoria do Ministério Público e, se bobear, da Magistratura”, “Posso dizer com absoluta sinceridade que eu, hoje, não passaria no Exame de Ordem”. Dias depois ou seja, dia 13.06.2011 OAB por maioria dos seus pares, aprovou o Provimento n° 144/2011, dispensando do Exame de Ordem os bacharéis em direito oriundos da Magistratura e do Ministério Público. Pelo Provimento nº 129 de 8.12.2008, isentou desse exame os Bacharéis em Direito oriundos de Portugal, e com essas tremendas aberrações e discriminações ainda têm a petulância de afirmarem que esse tipo de excrescência é Constitucional?

Extraído do site STF:

http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=110841

“Igualdade perante a lei, sem preconceitos de raça, gênero, crença, origem e opção sexual. “ Herança maior da Revolução Francesa, a “égalité” – igualdade –, uma das bases que formaram o tripé daquele movimento revolucionário (as outras duas são a “liberté” – liberdade – e a “fraternité” fraternidade), abre o capítulo da Constituição Federal (CF) brasileira de 1988 que trata dos Direitos e Garantias Fundamentais, ao estabelecer, no caput do art. 5º “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”.

Esse é o mais importante artigo de nossa Constituição, pois possui 78 dispositivos (incisos) e quatro parágrafos que garantem, aos cidadãos, as mesmas oportunidades na busca por uma vida mais digna”.(...)

Dito isso questiono: Onde fica nobre colega jurista, o Princípio da Igualdade? A Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948, repudia a discriminação, em quaisquer de suas formas, por atentar contra a dignidade da pessoa humana e ferir de morte os direitos humanos.

‘In casu” a nossa Justiça que vem da época de D.João VI, foi estruturada para proteger as elites e punir os pobres. E os nossos caros representantes do judiciário fazem isso até hoje. Aliás as “nossas leis são como as serpentes só picam os pés descalços.

Há dezesseis anos, OAB vem se aproveitando da palidez e inoperância e (ir)responsabilidade dos nossos governantes para impor a excrescência, o nefasto, pernicioso e inconstitucional, caça-níqueis Exame da OAB (uma chaga social que envergonha o país), triturando sonhos e Diplomas, gerando fome, desemprego e doenças psicossociais e até agora sem credibilidade, não provou a que veio e não resolveu o problema da baixa qualidade do ensino superior, até porque todos os cursos de direito, são reconhecidos pelo MEC com o aval da OAB, ou seja trata-se de uma verdadeira máquina de arrecadação que só não foi banida do nosso ordenamento jurídico graças a dois pálidos ex-senadores, Demóstenes Torres e Marconi Perillo, braços direitos da OAB, acusados com envolvimento com Carlinhos Cachoeira, que em 2011 sucumbiram ao lobby da OAB, e rejeitaram a PEC 01/2010 e o PLS 186/2006 no Senado Federal, que pretendiam abolir a escravidão contemporânea da OAB, ou seja o fim do caça-níqueis Exame da OAB (Bullying Social)..

Quanto maior reprovação maior faturamento. Usurpa por ano, com altas taxas: enquanto taxas do ENEM são apenas R$ 35, as do caça-níqueis Exame da OAB, são R$ 200. Abocanha por ano, R$ 72,6 MILHÕES, de fazer inveja as máquinas caças-níqueis do Carlinhos Cachoeira, sem transparência sem retorno social, sem prestar contas ao Tribunal de Contas da União – TCU, para alimentar uma teia pantanosa e seus satélites.

A nossa sociedade precisa saber, é uma pena que os jornais censuram as verdades, que não é da competência nenhum sindicato avaliar ninguém. Está insculpido na Constituição Federal, art. 5º inciso XIII, "É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.O art. 209 da Constituição Federal diz que compete ao poder público avaliar o ensino. O art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB (Das regras deontológicas fundamentais) "Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de advogado conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas. Art. 22 da Constituição: Compete privativamente a União legislar sobre ;(EC nº19/98) (…) XVI -organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões. Os provimentos da OAB, em tela são abusivos e inconstitucionais.

A Lei nº 10.861, de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, o Sinaes, NÃO possui nenhum dispositivo permitindo a interferência das corporações no processo avaliativo, este da competência exclusiva do MEC para as IES que integram o sistema federal de ensino. O art. 209 da CF diz que compete ao poder público avaliar o ensino.

Se para ser Ministro do Egrégio STF basta o cidadão ter mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada (art. 101 CF)? Por que para ser advogado o bacharel tem que passar por essa cruel humilhação e terrorismo?

Pesquisa realizada pela Agência Senado: Fim do famigerado Exame da OAB conta com apoio de 94,32 % dos internautas (A voz do povo é a voz de Deus).Esmagadora vitória na enquete promovida pela Agência Senado: http://www.senado.gov.br/noticias/verNoticia.aspx? codNoticia=102989

Enquete promovida pela Agência Câmara no período de Período: 13/12/2012 a 31/12/2012. Resultado Final. Você é a favor do fim do exame da OAB? Sim 76% . Não 23%

http://www.camara.gov.br/internet/enquete/mostrarResultadoEnqueteAgencia.asp?strCodigoEnquete=%7B7EB04B52-80E5-4D1E-9617-BAF184BBD357%7D

Nobre jurista, o exame de ordem por si só não qualifica, se assim fosse não teríamos advogados na criminalidade. OAB tem que se limitar a fiscalizar os seus inscritos e puni-los exemplarmente, fato que não está acontecendo.

Destarte em respeito à Declaração Universal dos Direitos Humanos, suplico ao Egrégio STF de ofício, rever a decisão que desproveu o RE 603.583 rumo a abolir a escravidão contemporânea da OAB, enfim banir do nosso ordenamento jurídico a excrescência do caça-níqueis Exame da OAB.(Um chaga social que envergonha o país). Isso significa mais emprego, mais renda e mais cidadania e acima de tudo respeito aos Direitos Humanos.

“Quando a injustiça se torna uma lei, a desobediência é uma obrigação moral” (Mahatma Gandhi).

VASCO VASCONCELOS

Escritor e Jurista
(061) 96288173
E-mail: vasco.vasconcelos@brturbo.com.br   


 

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