Quarta-feira, 3 de agosto de 2022 - 10h44
Ufa! Tomei conhecimento no site Migalhas, edição de
01.07.2022, que a Organização para a Cooperação e
Desenvolvimento Econômico- OCDE, fundada em 30 de setembro de
1961, veiculou o relatório intitulado "Regulatory
Reform in Brazil" que estabelece melhorias e
conformações necessárias a diversos setores de bens e serviços da economia
brasileira, sendo que dentre outros setores a serem desburocratizados para
facilitar a vida dos cidadãos brasileiros, a geração de emprego e
renda, o fim da exploração dos bacharéis em direito, o direito ao
primado do trabalho, o livre exercício de qualquer trabalho, (art.5º-XIII
CF), menciona, a sacrossanta Ordem dos Advogados do Brasil – OAB., a
saber::
” Reavaliar a obrigatoriedade da inscrição na OAB para o exercício da
advocacia;
- Reconsiderar a exigência de que advogados estrangeiros tenham que
passar pelo Exame de Ordem;
- Considerar a possibilidade de o Exame de Ordem ser realizado por
autoridade pública independente, ao invés da OAB;
- Considerar retirar as restrições à atuação de um mesmo advogado em
diferentes estados da federação (seccionais da OAB), o que significaria o fim
da inscrição suplementar;
- Reavaliar a obrigatoriedade da inscrição na OAB para o exercício da
advocacia, entendida comumente como responsável pela manutenção de uma conduta
adequada, consistente e regrada por parte dos advogados a nível nacional;
- Aumentar o nível de competitividade nas cobranças pelos serviços
prestados a partir da remoção de regulações e recomendações relativas a valores
dos honorários;
- Acabar com o impedimento à associação entre a advocacia e outros tipos
de empreendimento comercial;
- Remover restrições consideradas desnecessárias, entre as quais é
citada a proibição a anúncios e propagandas de serviços de advocacia -
atualmente, cabe à OAB coibir esse tipo de publicidade”.
Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/368979/reforma-regulamentar-da-ocde-pode-inviabilizar-funcao-da-oab
In casu, vejo com entusiasmo tais proposições, diante
dos abusos de usurpação do poder praticado pela Ordem dos
Advogados do Brasil- OAB, que se encantou com o lucro farto e fácil,
gerando fome, desemprego, depressão, síndrome do pânico, síndrome de
Estocolmo, doenças psicossociais, e outras comorbidades
diagnósticas, uma chaga social que envergonha o país dos
desempregados, graças às omissões do Ministério da Educação e
também, da subserviência de dezenas de pálidos Deputados Federais e Senadores
da República que aceitam vergonhosamente a exploração dos bacharéis em direito,
enfim, a escravidão moderna da OAB.
É
notório que as desigualdades sociais neste país dos desempregados e
aproveitadores são por causas de indivíduos, sindicatos e entidades
inescrupulosas que fazem o “RENT SEEKING” uma espécie de persuadir os
governos débeis, omissos e o enlameado Congresso Nacional a conceder favores,
indecentes, benefícios e privilégios a exemplo do jabuti, plantado na lei nº
8.906/94, o pernicioso caça- níqueis exame da OAB.
Brasil! País
do egocentrismo. Nunca foi tão fácil lucrar, extorquir os
bacharéis em direito, enriquecer, praticar o trabalho análogo a de escravos, a
escravidão moderna da OAB, explorando com altas taxas de inscrições e
reprovações em massa, praticando o trabalho análogo a de escravos, a escravidão
moderna da OAB, onde os mercenários usando do poder macabro, vem
vergonhosamente, afrontando a nossa Lex Mater, notadamente o direito
ao primado do trabalho, o direito ao livre exercício profissional de qualquer
trabalho, (art.5º-XIII), para impor goela abaixo, a excrescência do pernicioso,
fraudulento, concupiscente, famigerado caça-níqueis exame da OAB,
uma chaga social que envergonha o país dos desempregados, causando
fome, desemprego, depressão, síndrome do pânico, síndrome de Estocolmo, doenças
psicossociais e outras comorbidades diagnósticas, uma chaga social
que envergonha o país, e ainda, pasme, dizem que isso é “Sui generis?
Como assim?
Para ser advogado milhares de operadores do direito, são tratados, como
(res) (coisas), para deles tirarem proveitos econômicos. Mas para ocupar vagas
nos Tribunais Superiores, OAB é totalmente contra realização de CONCURSO
PÚBLICO, prefere indicar seus apadrinhados e asseclas, via, LISTAS DE
APADRINHADOS?
Isso é fato: Em plena
pandemia da COVID-19, os caras só contabilizam lucros exorbitantes às custas
dos desempregados. São cerca de 400 mil cativos da OAB, devidamente
qualificados pelo omisso Ministério da Educação- MEC, aptos para o exercício da
advocacia, cujo título universitário habilita, jogados ao banimento.
Enquanto nos
Estados Unidos, em face da pandemia da COVID-19 o Estado de Utah aboliu essa
excrescência, exame da OAB. Lembrando que nos EUA aplicação do exame é feita
pelo Estado e não por sindicatos. Lembro,
outrossim, que nos Estados Unidos a entidade responsável pelo
controle da advocacia é a “ABA - American Bar Association” -
Associação Americana de Advogados. Ou seja: trata-se de uma associação privada
criada em 1878; a filiação a ela é facultativa, não sendo condição para o
exercício da profissão. Enquanto isso, aqui no Brasil, a OAB não é fiscalizada
pelo Egrégio TCU. Na ABA, auditores independentes e seus associados exercem
eficiente fiscalização.
Aqui
no Brasil, OAB/FGV, foram recentemente, flagradas,
pasme, plagiando vergonhosamente questões da Banca
CESGRANRIO, para aumentar o número de reprovados e em consequência aumentar o
faturamento da OAB, desconfio, para alimentar uma teia pantanosa, sem
prestar contas ao Egrégio Tribunal de Contas da União –TCU.
Há
vinte e oito anos, OAB vem se aproveitando dos governos omissos covardes e
corruptos para impor sua máquina de triturar sonhos e diplomas gerando fome,
desemprego, depressão síndrome do pânico, síndrome de
Estocolmo, doenças psicossociais e outras comorbidades diagnósticas
uma chaga social que envergonha o país dos desempregados e dos aproveitadores
que lucram com a escravidão moderna da OAB.
Alô
Senhores membros da Organização para a Cooperação e
Desenvolvimento Econômico - OCDE, Organização
Internacional do Trabalho – OIT, Organização dos Estados Americanos – OEA,
Tribunal Penal Internacional – TPI e Organização das Nações Unidas – ONU, Ministério Público
Federal – MPF, e os omissos e subservientes Deputados Federais e Senadores
da República, até quando os Senhores vão aceitar: Lesões
à ordem jurídica e a direitos constitucionalmente garantidos relacionados a
FRUSTRAÇÃO AO EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITOS DOS TRABALHADORES?
O trabalho análogo a de escravos, a escravidão moderna da OAB? E também
a fraude da Lei nº8.906/94 (Estatuto da OAB), a qual não foi votada
nas comissões de praxe do Congresso Nacional, não foi debatida com a sociedade,
fatos estes denunciados pela Associação Nacional dos Bacharéis em direito –
ANB, junto ao MPF, Congresso Nacional e até junto ao Egrégio Supremo Tribunal
Federa. O projeto de Lei 2.938/1992 que deu origem ao
Estatuto da Advocacia Lei n° 8.906/1994 foi aprovada mediante fraude. Não foi
votada pelo Plenário da Câmara Federal e nem pelo Senado Federal como exige o
Regimento Interno e a Constituição Federa. A Lei 8.906/1994 tem grave vicio
formal e material insanável. Trata-se de uma fraude. A ANB Associação Nacional
dos Bacharéis em Direito, Ajuizou a ADI 6278/2019 no STF questionando a
referida Lei.
Excelências,
foge da razoabilidade/proporcionalidade, o cidadão acreditar nos
governos omissos, covardes e corruptos, numa faculdade autorizada e
reconhecida pelo Estado (MEC), com aval da OAB e depois de passar cinco longos
anos, fazendo malabarismo, pagando altas mensalidades, investindo tempo e dinheiro
e depois de formado, atolado com dívidas do Fies, cheques especiais, negativado
no Serasa/SPC, com o diploma nas mãos, outorgado e chancelado pelo Estado
(MEC), com o Brasão da República, ser jogado ao banimento, impedido do livre
exercício da advocacia cujo título universitário habilita por um sindicato que
só tem olhos para os bolsos dos seus cativos e/ou escravos
contemporâneos. Onde está (ir) responsabilidade social dos nossos governantes,
e da própria OAB? Que se diz sui-generis”? Não existe no nosso ordenamento
jurídico, nenhuma, lei, repito nenhuma lei, disciplinando entidade
“sui-generis. “Privilégios existem na Monarquia e não na
República”.
É sabido que OAB gosta de meter o bedelho em tudo.
O art. 133 da Constituição Federal, (o advogado é indispensável a justiça), foi
um grande jabuti plantado na Constituição. A própria criação da OAB, foi também
outro jabuti plantado no Decreto 19.408/1930, decreto esse que foi revogado
pelo Decreto Presidencial 11/1991 pelo então Presidente Fernando Collor, o que
leva a concluir a extinção da OAB, haja vista que até agora não existe nenhuma
lei recriando-a.
Outro jabuti foi plantado na Lei
fraudulenta nº 8.906/94,( exame da OAB), a qual não foi votada nas
comissões de praxe do Congresso Nacional, não obstante, não foi discutida pela
sociedade. Conforme explicitei acima, essa fraude foi objeto de uma ADI de
iniciativa ANB Associação Nacional dos Bacharéis do Brasil, junto ao
STF, que finge de mudo. OAB, não tem poder de legislar sobre direito
penal, sobre exercício profissional das profissões e muito menos, não tem poder
avaliar ninguém. Isso é um abuso, uma afronta a Carta Política.
A propósito, como fonte material ou de produção
temos a União, que tem a competência para legislar sobre Direito Penal, sistema
Nacional de emprego e condições para o exercício profissional. Art. 22 CF:
Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial,
penal, processual, eleito, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico,
espacial e do trabalho.
Assegura
a Constituição Federal – CF art. 5º, inciso XIII: “É livre o exercício de
qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações
profissionais que a lei estabelecer. O papel de qualificação é de competência
das universidades e não da OAB. A própria OAB reconhece isso. É o que atestava
o art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB “Títulos ou qualificações
profissionais são os relativos à profissão de advogado conferidos
por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas.
Esse
dispositivo foi revogado de forma sorrateira/bizarra pelo novo Código de Ética
da OAB, com o firme propósito de enriquecer a
Ordem dos advogados do Brasil - OAB, às custas do trabalho análogo a de
escravos, a escravidão moderna da OAB, enfim às custas do desemprego
de cerca de quase 400 mil cativos, ou escravos contemporâneos da OAB,
devidamente qualificados pelo omisso Estado (Ministério da Educação-MEC), e das
nossas omissas e covardes autoridades deste país que aceitam tais
abusos, e fingem de moucos, preferindo agradar os
mercenários da OAB, na expectativa, de investir,
seus parentes e apadrinhados ocuparem vagas nos Tribunais
Superiores, como ocorreu anos atrás, com duas lindas beldades filhos de
bacanas, no TJ/RJ
Lembro
que revogação tem efeito “ex-nunc”. Com a palavra o Ministério Público
Federal e o Egrégio Supremo Tribunal Federal, este último se tivesse feito uma
análise e leitura acurada no próprio Código de Ética da OAB,
e em respeito ao primado do trabalho, ao livre exercício profissional de
qualquer trabalho, e a dignidade da pessoa humana, jamais
teria desprovido o RE 603.853/RS em 2011. Mas ainda há tempo de reconhecer
o erro do que continuar errando, numa afronta ao livre exercício
profissional de qualquer trabalho, insculpido no art.5º-XIII CF. “La ley es como la
serpiente; solo pica a los descalzos”.
É
notório que OAB não tem interesse em melhorar o ensino jurídico; não tem poder
de regulamentar leis e não tem poder de legislar sobre exercício
profissional. Mas para calar nossas autoridades, depois do desabafo do
então presidente do TJDFT desembargador Lécio Resende: “Exame da OAB É uma
exigência descabida. Restringe o direito de livre exercício que o título
universitário habilita”, pasme, OAB usurpando papel do omisso Congresso
Nacional, isentou do seu exame caça-níqueis os bacharéis em direito oriundos da
Magistratura, do Ministério Público e os bacharéis em Direito, oriundos de
Portugal.
E
com essas tenebrosas transações aberrações e discriminações ainda
têm a petulância de afirmarem que esse tipo de excrescência é Constitucional?
Onde fica senhores ministros do Egrégio Supremo Tribunal Federal – STF o
Princípio Constitucional da Igualdade? A lei não é para todos?
Onde
fica o Princípio Constitucional da Igualdade? A Declaração Universal dos
Direitos do Homem, de 1948, repudia a discriminação, em quaisquer de suas
formas, por atentar contra a dignidade da pessoa humana e ferir de morte os
direitos humanos
OAB não tem interesse em melhorar o ensino
jurídico. Só tem olhos para os bolsos dos seus cativos. Estima-se que nos
últimos vinte e seis anos, abocanhou, extorquindo com altas taxas de inscrições
e reprovações em massa, quase R$ 4.0 Bilhões, sem nenhuma
transparência, sem nenhum retorno social, e pasme sem prestar contas ao Egrégio
Tribunal de Contas da União -TCU, e ainda dizem que isso é “sui generis?
Enriquecendo às custas do desemprego dos seus cativos? “Há algo podre no Reino
da Dinamarca”.
Qual o real destino desses recursos? Qual o medo da
OAB abrir sua caixa preta? Se os mercenários da OAB, inclusive as raposas
políticas do omisso Congresso Nacional, tivessem propósitos, em plena pandemia
da COVID-19, em respeito ao primado do trabalho, já teriam sepultado a
excrecência do caça-níqueis da OAB. Mas quem lucra com o trabalho análogo a de
escravos, a escravidão moderna da OAB, não tem nenhum interesse de extirpar
esse câncer
O fato da existência de 1770 cursos de direito,
falta de fiscalização do Estado (MEC), extensão territorial, faculdades de
esquina, de shopping center, de fundo de quintal, alunos alcoólatras e/ou
dependentes químicos, conforme argumentos débeis utilizados pelos defensores de
plantão da OAB, não dão poder a instituição de afrontar a Constituição Federal,
usurpando indecentemente atribuições do Estado (MEC), a quem compete avaliar o
ensino de acordo com o artigo 209 da Constituição Federal. Não é porque a
violência lá fora está pipocando que a OAB irá tomar o lugar da
polícia. Educação e Segurança Pública são papéis do Estado e não de órgãos de
fiscalização da profissão.
Excelências, qualidade de ensino se alcança com a
melhoria das Universidades, boas instalações, equipamentos modernos e
bibliotecas atualizadas, laboratórios modernos, parque de informática,
residência jurídica, valorização e capacitação dos professores (...). O que
deve ser feito é exame periódico durante o curso, efetuando as correções
necessárias na grade curricular. O que não deve ser feito é esperar o aluno se
formar, investindo tempo e dinheiro, para depois dizerem que ele não está
capacitado para exercer a advocacia, causando prejuízos incomensuráveis ao
país..
A avaliação do ensino é papel do Estado, no caso o
MEC, junto às universidades e não de sindicatos. O Sistema Nacional
de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), não possui dispositivo permitindo a
interferência das corporações no processo avaliativo, pois é da competência
exclusiva do MEC.
Os maiores juristas (advogados), deste país não submeteram ao
pernicioso, concupiscente, fraudulento, famigerado caça-níqueis exame da OAB,
para se tornarem famosos.
Não sou advogado inscrito na OAB e enquanto essa colenda entidade
continuar afrontando a Constituição, o direito ao primado do trabalho e a
dignidade da pessoa humana não terei nenhum interesse em inscrever em seus
quadros.
A omissão do Ministério
da Educação para regulamentar a Lei nº 12.605 de 2012 que
determia o emprego obrigatório da flexão de gênero para nomear profissão ou
grau em diplomas. ( DIPLOMA DE ADVOGADO (A),JÁ).
Senhor Ministro da
Educação, quem forma em medicina é médico; em engenharia é
engenheiro, em administração é administrador; em psiciologia é psicólogo (...)
e em direito, em respeito ao princípio Constitucional da Igualdade, é
SIM ADVOGADO e não escravo da OAB. Vamos dar um Basta à exploração dos
cativos da OAB.
Em 03 de abril de 2012 foi
sancionada a Lei nº 12.605 publicada no Diário Oficial
da União de 04 subsequente, que determinou o emprego obrigatório da
flexão de gênero para nomear profissão ou grau em diplomas. (...)
Art.
1º As instituições de ensino públicas e privadas expedirão diplomas e
certificados com a flexão de gênero correspondente ao sexo da pessoa diplomada,
ao designar a profissão e o grau obtido
Art.
2º As pessoas já diplomadas poderão requerer das instituições referidas no
art. 1º a reemissão gratuita dos diplomas, com a devida correção, segundo
regulamento do respectivo sistema de ensino.
Ocorre que decorridos nove
anos da sanção da Lei nº 12.605/2012, quase todos os pleitos dos
profissionais das mais diversas áreas que procuraram suas instituições de
ensino superior, em face os diposto na lei em tela, foram atendidos
tempestivamente.
Menos,
pasme, os pleitos dos cativos da OAB, (os bacharéis em direito (advogados (as)
devidamente qualificados (as) pelo Estado (MEC), junto as Universidades e
demais IES, exigindo o nome da profissão de advogado (a) em seus diplomas, em
sintonia com a referida lei, estão sendo negados e pasme, até rejeitados, o que
faz-se imperioso o Ministério da Educação-MEC, asumir as rédeas, e regulamentar
urgente a lei em questão, caso contrário os cativos da OAB,
exigem a presença do omisso Ministério Público Federal (o Parquet guardião da
cidadania e fiscal da lei) para exigir
o cumprimento da lei.
O
Brasil, último
país a acabar com a escravidão tem uma perversidade intrínseca na sua herança,
que torna a nossa classe dominante enferma de desigualdade, de descaso. (Darcy
Ribeiro).
A
escravidão foi abolida em nosso país há cento e trinta e
quatro anos. Antes da Promulgação da Lei Áurea, era legal
escravizar e tratar as pessoas como coisas, para delas tirarem proveitos
econômicos. A história vem se repetindo. Refiro-me ao trabalho análogo a de
escravos, ao jabuti de ouro da OAB, o famigerado, concupiscente, pernicioso, a
excrescência do caça-níqueis exame da OAB, cuja única preocupação é bolso dos
advogados devidamente qualificados pelo Estado (MEC), jogados ao banimento, sem
direito ao primado do trabalho, renegando pessoas a coisas.
Segundo
o Egrégio Supremo Tribunal Federal –STF, "A escravidão moderna é mais
sutil do que a do século XIX e o cerceamento da liberdade pode decorrer de
diversos constrangimentos econômicos e não necessariamente físicos. Priva-se
alguém de sua liberdade e de sua dignidade tratando-o como coisa e não como
pessoa humana, o que pode ser feito não só mediante coação, mas também pela
violação intensa e persistente de seus direitos básicos, inclusive do direito
ao trabalho digno. A violação do direito ao trabalho digno impacta a capacidade
da vítima de realizar escolhas segundo a sua livre determinação. Isso também
significa reduzir alguém a condição análoga à de escravo"
Durante
o lançamento do livro ‘Ilegalidade e inconstitucionalidade do Exame de Ordem do
corregedor do TRF da 5º Região, Desembargador Vladimir Souza Carvalho, afirmou
que exame da OAB é um monstro criado pela OAB. Disse que nem mesmo a OAB sabe
do que ele se trata e que as provas, hoje, têm nível semelhante às realizadas
em concursos públicos para procuradores e juízes. “É uma mentira que a
aprovação de 10% dos estudantes mensure que o ensino jurídico do país está
ruim. Não é possível falar em didática com decoreba”, completou Vladimir
Carvalho.
Repito
há vinte e oito anos, OAB, vem se encantando com o lucro farto fácil. Vem se
aproveitando dos governos omissos, covardes e corruptos, da fraqueza e
inoperância do Ministério da Educação enfim do Governo Brasileiro e do Parquet
que aceita tais abusos, para usurpar papel do Estado (MEC).( notadamente
art. 209 da CF, ao impor sua terrível máquina de arrecadação o seu
pernicioso, famigerado caça-níqueis exame da OAB, ou seja a escravidão moderna
da OAB, calibrado estatisticamente não para medir conhecimentos e sim, para
reprovação em massa, quanto maior reprovação maior faturamento.
A
palavra advogado é derivada do latim, advocatus. Segundo o
dicionário Aurélio, Advogado é o "Bacharel em direito legalmente
habilitado a advogar, i. e., a prestar assistência profissional a terceiros em
assunto jurídico, defendendo-lhes os interesses, ou como consultor, ou como
procurador em juízo”.
Como
é cediço os dois primeiros cursos jurídicos no Brasil; foram criados no dia no
dia 11 de agosto de 1827, pelo Imperador Dom Pedro I, sendo um no Largo São
Francisco em São Paulo e o outro no Mosteiro de São Bento, no Recife-PE. Por
causa disso ficou instituído em nosso país o dia 11 de agosto como o Dia do
Advogado, em face da Lei de 11 de agosto de 1827, a saber:
Dom
Pedro Primeiro, por Graça de Deus e unânime aclamação dos povos, Imperador
Constitucional e Defensor Perpétuo do Brasil: Fazemos saber a todos os nossos
súditos que a Assembleia Geral decretou, e nós queremos a Lei seguinte:
Art.
1.º - Criar-se-ão dois Cursos de Ciências Jurídicas e Sociais, um na Cidade de
S. Paulo, e outro na de Olinda, e neles no espaço de cinco anos, e em nove
cadeiras, se ensinarão as matérias seguintes (...)
Segundo
os historiadores “o perfil dos acadêmicos formados em Recife, era dirigido ao
exercício da Magistratura, do Ministério Público e ao ensino do Direito
enquanto que os universitários que se bacharelavam por São Paulo eram
destinados a compor a elite política brasileira, a ponto de se denominar como,
a República dos Bacharéis”.
Nos
idos da minha infância na terra dos saudosos e inesquecíveis conterrâneos,
Castro Alves, o abolicionista Luiz Gama e do colega jurista Rui
Barbosa, somente os filhos das famílias abastadas, ou seja das classes
dominantes do Brasil, tinham acesso aos Cursos de Direito, enfim exercer a
advocacia, Magistratura etc. Eles zarpavam atravessando o atlântico para
cursarem direito, na Universidade de Coimbra em Portugal. De retorno ao nosso
país, ocupavam os principais cargos públicos estratégicos.
Porém
com o advento de os governos FHC, Lula e Dilma, aumentaram o número dos cursos
jurídicos em nosso país, girando em torno de 1770 faculdades de direito, todas
autorizadas e reconhecidas pelo Estado (MEC), com o aval da Ordem dos Advogados
do Brasil – OAB.
Doravante,
descendentes de escravos, filhos de prostitutas,
trabalhadores rurais, guardadores de carros, catadores de lixo,
empregadas domésticas, vendedoras de surros e outras camadas
mais pobres da população também podem ser advogados. Acontece que os
mercenários da OAB e plantonistas da internet, acham isso um absurdo, como pode
o país ter 1770 faculdades de direito? Como poder ter mais bibliotecas
jurídicas no Brasil do que bocas de fumo e cracolândias?
Senhores
mercenários, a Lei maior deste país ainda é a Constituição Federal
que é bastante clara em seu art. 209: compete ao poder público
avaliar o ensino. Isso é papel do MEC junto as IES que integram o Sistema
Federal do Ensino, e não de sindicatos.
A
Lei nº 10.861, de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da
Educação Superior, o Sinaes, não possui nenhum dispositivo permitindo a interferência
das corporações no processo avaliativo, este da competência exclusiva do MEC
para as IES que integram o sistema federal de ensino.
Como é sabido, o art. 43, II, da Lei 9.393/1994 (LDB) explicita
que entre as finalidades da educação superior: “II - formar
diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em
setores profissionais e para a participação no desenvolvimento da sociedade
brasileira, e colaborar na sua formação contínua”.
Não obstante ao exposto, o Decreto 9.253/2017 estipula a necessidade de
avaliação periódica das instituições de ensino por meio do SINAES em seus arts.
79 a 89. Assim, no art. 80, são definidas as quatro formas básicas de
avaliação:
Art. 80. O Sinaes, a fim de cumprir seus objetivos e atender a suas
finalidades constitucionais e legais, compreende os seguintes processos de
avaliação: I - avaliação interna das IES; II - avaliação externa in loco das
IES, realizada pelo Inep; III - avaliação dos cursos de graduação; e IV -
avaliação do desempenho acadêmico dos estudantes de cursos de graduação por
meio do Enade.
Dito isso a excrecência do famigerado caça-níqueis exame da OAB, foi
outro jabuti plantado na lei fraudulenta nº 8.906/94 que criou o Estatuto da
OAB. Trata-se de outra grande aberração, que só visa os bolsos dos cativos da
OAB. A propósito essa fraude da Lei nº 8.906/94 foi alvo de denúncia da
ANB-Associação Nacional dos Bacharéis em Direito, feita ao junto
Ministério Público Federal, Polícia Federal, Congresso Nacional e junto ao STF.
Porém todos estão surdos.
Isso
é Brasil país dos desempregados e dos aproveitadores. Nessa época
de pandemia da COVID-19, o país contabiliza quase 20
milhões de desempregados, entre eles cerca de 400 mil cativos ou
escravos contemporâneos da OAB, devidamente qualificados pelo omisso Ministério
da educação, jogados ao banimento, sem direito ao primado do trabalho, num
verdadeiro desrespeito à dignidade da pessoa humana. Até quando vai
perdurar a exploração dos cativos OAB?
É
notório que as desigualdades sociais neste país dos desempregados e
aproveitadores são por causas de indivíduos, sindicatos e entidades
inescrupulosas que fazem o “RENT SEEKING” uma espécie de persuadir os
governos débeis, omissos e o enlameado Congresso Nacional a conceder favores,
indecentes, benefícios e privilégios a exemplo do jabuti, o pernicioso caça-
níqueis exame da OAB.
É a
única indústria brasileira que não reclama da crise. Criam-se dificuldades para
colher facilidades, gerando fome, desemprego, depressão, síndrome do pânico,
síndrome de Estocolmo doenças psicossociais e outras comorbidades diagnósticas
(bullying Social), uma chaga social que envergonha o país dos desempregados.
Todas
as vezes que o exame caça-níqueis é ameaçado de extinção, OAB aparece com
novidades. Não foi à toa que o tema chegou à novela Vida da Gente da Rede Globo
e até ao Programa do Jô, que de maneira parcial e irresponsável só ouviu o lado
dos mercenários e se negou a ceder espaço idêntico aos Movimentos Sociais dos
Bacharéis em Direito que estão exigindo o fim da escravidão moderna
a da OAB.
Na
novela da seis da Rede Globo, cônscia, segundo especialistas que
novela é coisa de alienado, ou seja subproduto cultural, enfim
estratégia de dominação em massa, criou até um personagem onde a esposa
reclamava do marido que fez várias vezes o exame da OAB, sem sucesso e
pedia para ele para mudar de profissão, com o firme propósito
de incutir, aos incautos a necessidade de tal excrescência, (exame da
OAB).
Não
é preciso ser vidente. Nessa excrescência só é aprovado que eles querem. A cada
certame, os jornais tendenciosos estampam manchetes garrafais tipo: Empregada
doméstica é aprovada no exame da OAB. Rapaz de 17 anos é aprovado no
exame da OAB. Vendedora de cachorro quente é aprovada no
exame da OAB ,(...), só falta agora aprovar um indígena, nesse exame
caça-níqueis e assim incutir nas cabecinhas de bagres que é fácil ser aprovado
nesse pernicioso exame da OAB.
Assim como na época da escravidão, os donos dos escravos, doavam
alimentos, cestas básicas às famílias dos escravos, para dar a
impressão que eram bonzinhos, os mercenários da OAB, utilizam do mesmo “modus
operandi”, aprovando portadores de algum tipo de deficiência, para dar
impressão idêntica aos proprietários dos escravos.
Creio
que OAB não precisava se afirmar perante os advogados inscritos em seus
quadros; não deve e nem precisava valer de tais tipos de expedientes. Isso é no
mínimo ridículo e inaceitável para uma entidade que outrora defensora da
ética, com o firme propósito, de manter reserva de mercado, enfim tirar
proveito próprio para tornar perene sua máquina de triturar sonhos
diplomas e empregos.
Segundo
Parecer do Dr. Rodrigo Janot, então Procurador-Geral da República, (RE-STF
603.583) “a exigência de aprovação no exame de Ordem como restrição de acesso à
profissão de advogado “atinge o núcleo essencial do direito fundamental à
liberdade de trabalho, ofício ou profissão, consagrado pelo inciso XIII, do
art. 5º, da CF/88”. (…) “a exigência de aprovação no Exame de Ordem para que o
bacharel em Direito possa se tornar advogado e exercer a profissão fere o
direito fundamental à liberdade de trabalho, consagrado pela Constituição
Federal de 1988”.
Afirmou
o Dr. Janot, que o exame de Ordem cria uma restrição ilegal de acesso à
profissão de advogado. “O diploma é, por excelência, o comprovante de
habilitação que se exige para o exercício das profissões liberais. O bacharel
em direito, após a conclusão do curso deverá, ao menos em tese, estar preparado
para o exercício da advocacia e o título de bacharel atesta tal
condição”.
Explicitou
que o exame da OAB “nada mais é que teste de qualificação” e que funciona como
um instrumento de reserva de mercado. A exigência da prova para o exercício da
advocacia também desqualifica o diploma universitário de Direito, na avaliação
de Janot. “Negar tal efeito ao diploma de bacharel em Direito é afirmar que o
Poder Público não se desincumbiu do dever de assegurar a todos a oferta dos
meios necessários à formação profissional.”
(...)
A
Carta Magna Brasileira foi bastante clara ao determinar em seu art. 170 que a
ordem econômica está fundada no trabalho humano e na livre iniciativa e tem por
finalidade assegurar a todos uma existência digna, conforme os ditames da
justiça social, observando, entre outros, o princípio da busca pelo pleno emprego.
Ao declinar sobre a Ordem Social, (art. 193) a Constituição estabeleceu que a
ordem social tem como base o primado do trabalho e como objetivo o bem-estar e
a justiça sociais.
Também
a Constituição Federal estabelece, por meio do art. 8º (caput) e inciso V do
referido artigo, é livre a associação sindical, ou seja, ninguém será obrigado
a filiar-se ou manter-se filiado a sindicato.
Destarte
no instante que o Brasil está comemorando no dia 11 de agosto os
195 anos dos cursos jurídicos X 28 anos de escravidão
moderna da OAB, enfim, enfrentando essa crise de desemprego, cerca de
quase 13.0 milhões de desempregados, incluindo milhares de bacharéis
em direito (Advogados), devidamente qualificados pelo Estado (MEC) jogados ao
banimento, sem direito ao primado do trabalho, em face da reserva de mercado
imposta pela OAB e preocupado com a geração de emprego e renda, sem
nenhuma intenção de ser o 1º brasileiro a ser galardoado com o Prêmio
Nobel, peço “venia” para reiterar ao nosso Presidente República, Jair
Messias Bolsonaro, a edição de uma Medida Provisória, dispondo
sobre expedição de Diploma de Advogado, em respeito ao Princípio
Constitucional da Igualdade, e à Declaração Universal dos Direitos
Humanos, mirando-se no exemplo da Lei nº 13.270 de
13 de abril de 2016 publicado no Diário Oficial da União de 14
subsequente que: determinou: DIPLOMA DE MÉDICO. VEDADO A EXPRESSÃO
BACHAREL EM MEDICINA. :
(...)
“Art..
6º A denominação “médico” é privativo do graduado em curso superior de Medicina
reconhecido e deverá constar obrigatoriamente dos diplomas emitidos por
instituições de educação superior credenciadas na forma do art. 46 da Lei nº
9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional), vedada a denominação “bacharel em Medicina” (NR).
Eis
aqui a Minuta da Medida Provisória.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da
Constituição, adota a seguinte Medida provisória, com força de Lei:
Art.
1º o art. 3º da Lei nº 8.906 de 04 de julho de 1994, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art.3º
A
denominação “‘advogado” é privativo do graduado em curso superior de
direito reconhecido e deverá constar obrigatoriamente dos
diplomas emitidos por instituições de educação superior credenciadas na forma
do art. 46 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional), vedada a denominação ‘bacharel em direito .”
Art.
2º Os portadores de Diploma de Bacharel em Direito, poderão requerer das
respectivas instituições de ensino superior onde se graduaram a reemissão
gratuita do Diploma de Advogado, com a devida correção, segundo regulamento do
respectivo sistema de ensino, conforme dispõe a Lei nº 12.605 de 3 de abril de
2012 que “determina o emprego obrigatório da flexão de gênero para nomear
profissão ou grau em diplomas.
Art.3º
Ficam revogados o inciso IV e o § 1º da do artigo 8º da
Lei nº 8.906 de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e
a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
(...)
A
privação do emprego é um ataque frontal aos direitos
humanos. ”Assistir os desassistidos e integrar na sociedade os
excluídos.” Que os atentados contra os Direitos Humanos terão repercussão
nacional e internacional, por serem considerados “bien commun de l’humanité” e
crime de lesa humanidade; que está insculpido na Declaração Universal dos
Direitos Humanos, um dos documentos básicos das Nações Unidas e foi assinado em
1948. Nela estão enumerados os direitos que todos os seres humanos possuem.
Está
previsto Artigo XXIII -1 – Toda pessoa tem o direito ao trabalho, à livre
escolha de emprego, à justas e favoráveis condições de trabalho e à proteção
contra o desemprego. Os documentos que o Brasil é um dos signatários, impõem a
obrigação de tomar medidas para garantir o exercício do direito ao trabalho
como meio de prover a própria vida e existência. Que a função primordial dos
Direitos Humanos é proteger os indivíduos das arbitrariedades, do
autoritarismo, da prepotência e dos abusos de poder.
Excelência,
se para ser Ministro do Egrégio Supremo Tribunal Federal - STF, não precisa ser
bacharel em direito (Advogado), basta o cidadão ter mais de trinta e cinco anos
e menos de sessenta cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação
ilibada (art.101) da Constituição. Se para ocupar vagas nos Tribunais
Superiores OAB, se utiliza de listas de apadrinhados da elite? Via o chamado
Quinto dos apadrinhados? Por quê para ser advogado o bacharel tem que
passar por essa cruel humilhação e terrorismo?
OAB
não pode continuar tratando os bacharéis em direito como coisas,
para deles tirar proveitos econômicos, com um exame excludente,
fraudulento, como o seu pernicioso
caça-níqueis, ameaçando tomar medidas ainda mais impopulares, com a
preocupação maior de além de manter reserva de mercado, encher seus bolsos,
suprindo assim, o aumento dos advogados inadimplentes com suas anuidades.
OAB
precisa substituir o verbo arrecadar pelo verbo humanizar. Precisa respeitar
a Convenção nº 168 da Organização Internacional do Trabalho – OIT relativa
à Promoção do Emprego e à Proteção contra o Desemprego, assinada em Genebra, em
1º de junho de 1988.
Destarte
quero parabenizar todos os milhares de bacharéis em direito (advogados
brasileiros), pelo dia 11 de agosto, DIA DO ADVOGADO
Ajude-nos
em respeito à Constituição Federal, ao direito ao primado do
trabalho, a dignidade da pessoa humana e à Declaração Universal dos
Direitos Humanos, abolir de vez a última ditadura, a escravidão moderna
da OAB. .
In
casu,
o Egrégio Supremo Tribuna Federal,- STF, ao julgar o INQUÉRITO 3.412 AL,
dispondo sobre REDUÇÃO A CONDIÇÃO ANÁLOGA A DE ESCRAVO. ESCRAVIDÃO MODERNA,
explicitou com muita sapiência (…) “Para configuração do crime do art. 149 do
Código Penal, não é necessário que se prove a coação física da liberdade de ir
e vir ou mesmo o cerceamento da liberdade de locomoção, bastando a submissão da
vítima “a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva” ou “a condições
degradantes de trabalho”, (...)
“A
escravidão moderna” é mais sutil do que a do século XIX e o cerceamento da
liberdade pode decorrer de diversos constrangimentos econômicos e não
necessariamente físicos. Priva-se alguém de sua liberdade e de sua dignidade
tratando-o como coisa e não como pessoa humana, o que pode ser feito não só
mediante coação, mas também pela violação intensa e persistente de seus
direitos básicos, inclusive do direito ao trabalho digno. A
violação do direito ao trabalho digno impacta a capacidade da vítima de
realizar escolhas segundo a sua livre determinação. Isso também significa
“reduzir alguém a condição análoga à de escravo"
Deu CONJUR, recentemente, que nos
Estados Unidos foi abolida o exame de ordem em face a pandemia da COVID-19.
Lembrando que tal exame é prestado pelo Estado e não por sindicatos.
Exame
da OAB está em estado terminal; falências múltiplas. Com asco (nojo) tomei
conhecimento pelo Blog Exame de Ordem: Plágio e falhas no Exame de Ordem: e até agora a OAB
fez o quê? Fonte: https://blogexamedeordem.com.br/plagio-e-falhas-no-exame-de-ordem-e-ate-agora-a-oab-fez-o-que
Que
no último exame caça-níqueis da OAB, pasme, OAB/FGV plagiaram vergonhosamente
duas questões da CESGRANRIO no Exame de Ordem, para
ferrar ainda mais os seus cativos. Jornais nacionais valem
quanto pesa ficaram em silêncio. Mas se fosse um escravo da OAB, flagrado
colando, com certeza seria expulso do certame, não obstante estaria
ocupando as primeiras páginas dos matutinos e revistas semanais.
E
agora Senhores mercenários da OAB “Patere quam ipse fecisti legem”
( Suporta a lei que tu próprio fizeste). Está
na hora dos Senhores num gesto de extrema grandeza em respeito ao primado
do trabalho e a dignidade da pessoa humana aposentar essa excrescência (exame
da OAB),sem olvidar de um pedido de desculpas aos milhares de cativos e seus
familiares, pelos vinte e seis anos de trabalho
análogo a de escravos de escravidão moderna da OAB.
O bastonário da OAB está perdendo uma ótima
oportunidade de anunciar de vez o fim do trabalho análogo a de escravos a
escravidão moderna da OAB e inserir no mercado de trabalho cerca de quase 400
mil cativos ou escravos contemporâneo da OAB, devidamente qualificados pelo
Estado MEC, jogados ao banimento num verdadeiro desrespeito à dignidade da
pessoa humana.
Além
dos fatos aqui explicitados e denunciados pela Associação Nacional dos
Bacharéis em Direito – ANB. In Casu”, o Projeto de Lei
2.938/1992 que deu origem ao Estatuto da Advocacia Lei n° 8.906/1994, foi
aprovada mediante fraude. Não foi votada pelo Plenário da Câmara Federal e nem
pelo Senado Federal como exige o Regimento Interno e a Constituição Federa. Ou
seja, a Lei 8.906/1994 tem grave vicio formal e material insanável. Trata-se de
uma fraude. A Associação Nacional dos Bacharéis em Direito – ANB,
ajuizou a ADI 6278/2019 no STF questionando a referida Lei.
Por
isso, com o fito de abolir urgente o trabalho análogo a de escravos, a
escravidão moderna da OAB, roga-se que o MINISTÉRIO PÚBLICO
DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e considerando:
“1. a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais
do trabalho e da livre iniciativa como fundamentos da República Federativa do
Brasil (Constituição Federal - CF, art. 1º, incisos II, III e IV);
2. os objetivos fundamentais da República traçados no art. 3º da
CF, com destaque para a constituição de uma sociedade livre, justa e solidária,
a erradicação da pobreza e da marginalização, a redução das desigualdades
sociais e regionais e a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem,
raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (incisos I,
III e IV);
3. os direitos e garantias fundamentais previstos no Título II da
CF;
4. a valorização do trabalho humano como um dos fundamentos da ordem
econômica, ordem esta que tem por fim assegurar a todos existência digna,
conforme os ditames da justiça social, observados, entre outros, os princípios
da função social da propriedade, da defesa do meio ambiente, a redução das
desigualdades regionais e sociais e a busca do pleno emprego (CF, art.
170);
5. a observância das disposições que regulam as relações de
trabalho e o favorecimento do bem-estar dos trabalhadores como parâmetros de
aferição da função social da propriedade (CF, art. 186, incisos III e IV);
6. o primado do trabalho como base e o bem-estar e a justiça social como
objetivos, ambos da ordem social (CF, art. 193);
7. O livre exercício profissional de qualquer trabalho (art.5º-XIII CF),
8. E em face os indícios de lesão à ordem
jurídica e a direitos constitucionalmente garantidos relacionados a FRUSTRAÇÃO
AO EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITOS DOS TRABALHADORES;
9. Por ser o Ministério Público instituição permanente, essencial à
função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do
regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (CF,
art. 127); com supedâneo, nos arts. 129, inciso III, da CF, 6º, inciso VII,
"d" e 84, inciso II, da Lei Complementar 75/93, e 8º, § 1º, da Lei
7.347/85, instaure INQUÉRITO CIVIL em desfavor da OAB, rumo a dar um basta na
exploração dos 400 mil cativos, ou escravos contemporâneos da OAB, diplomados
pelo Estado (MEC), aptos para o livre exercício da advocacia.
Por
derradeiro, pela aprovação urgente do Projeto de Lei nº 832 de 2019 de
autoria do nobre Deputado Federal José Medeiros, dispondo sobre o fim do
trabalho análogo a de escravos, a escravidão moderna da OAB, o
famigerado caça-níqueis exame da OAB, e pela aprovação da Proposta
de Emenda Constitucional – PEC 108/2019 dispondo sobre a natureza
jurídica dos conselhos de fiscalização das profissões, que visa facilitar
a vida dos cidadãos brasileiros, extirpar os entraves burocráticos da economia,
destravar a burocracia, impor limites a sindicatos, para permitir a
retomada do crescimento, facilitar o empreendedorismo no país, rumo a
geração de emprego, renda e desenvolvimento ,em sintonia com as promessas de
campanha, do nosso grande estadista e homem público, Presidente da República Federativa
do Brasil, Jair Bolsonaro, eleito democraticamente com quase 58 milhões de
votos.
Segundo o Egrégio STF, "A escravidão moderna é mais sutil do que a
do século XIX e o cerceamento da liberdade pode decorrer de diversos
constrangimentos econômicos e não necessariamente físicos. Priva-se alguém de
sua liberdade e de sua dignidade tratando-o como coisa e não como pessoa
humana, o que pode ser feito não só mediante coação, mas também pela violação
intensa e persistente de seus direitos básicos, inclusive do direito ao
trabalho digno. A violação do direito ao trabalho digno impacta a capacidade da
vítima de realizar escolhas segundo a sua livre determinação. Isso também
significa reduzir alguém a condição análoga à de escravo"
”De
todos os aspectos da miséria social nada é tão doloroso quanto o desemprego”
(Janne Adms).
Vasco
Vasconcelos, escritor, jurista e abolicionista contemporâneo
Brasília-DF
e-mail: vasco.vasconcelos@brtubo.com.br
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