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Cães raivosos depredaram Brasília


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Vasco Vasconcelos,
escritor e jurista

Moro na Capital da República há mais de quarenta anos, e dia 29.11, presenciei a nossa querida Brasília, notadamente a Esplanada dos Ministérios, ser invadida, pasme, por milhares de cães raivosos, vândalos, indivíduos mascarados e armados, carregando coquetel molotov, para depredar, sob falsa justificativa que era  para manifestar sobre a PEC 241/2016  que limita os gastos públicos pelos próximos vinte anos, mas na prática deixaram um rastro de destruição e vandalismo causando apreensão, perplexidade e instabilidade no país, pichando monumentos históricos, como a Catedral de Brasília, o Museu da República,  incendiando carros, quebrando vidraças dos ministérios, transformando nossa cidade em  verdadeiros caos.

A propósito  PEC nº241/2016, vem em boa hora rumo  moralizar as contas públicas, em face da situação catastrófica  em que o país está mergulhado. Em que pese o “jus sperniandi” e o grande terror da oposição plantando que irá faltar recursos para áreas sociais, notadamente saúde, educação (…), o que não  é verdade, é preciso conscientizar a todos  que não faltam recursos para áreas sócias, mas a competência e seriedade dos nossos gestores para gerí-los..

A PEC em tela por si só não irá resolver os problemas que afligem a nossa população. O Brasil está batendo o recorde de desempregados cerca de 12 milhões,  entre eles cerca de 130 mil escravos contemporâneos da OAB, devidamente qualificados pelo omisso Ministério da  Educação- MEC, jogados ao banimento sem direito ao primado do trabalho, graças a omissão do Congresso Nacional.

De nada adianta o prefeito municipal querer encher a caixa d’água que abastece o seu município se as tubulações do sistema de abastecimento d’água e a própria caixa d’água  estão  infiltradas em estado de putrefação. O desperdício será triplicado. Isso se compara com os cofres da Administração Pública Federal e de todas as esferas da federação que não sabem administrar suas finanças e clamam por mais recursos principalmente nas áreas sociais.

Chega de roubalheira. Isso é Brasil: De cada R$ 4, de arrecadação, R$ 1 é sonegado. Dos recursos contemplados na Lei de Meios, cerca de quase de 30% além da malversação dos recursos, vão alimentar a teia pantanosa da corrupção endêmica que assola o país.

Relativamente às manifestações, num país democrático como o nosso, são sempre bem vinda as  manifestações ordeiras e pacíficas. É legítimo o  direito da população brasileira à livre manifestação, essencial à consolidação da democracia em nosso país, tem sido maculado por atos de vandalismo que ocasionam graves danos ao patrimônio público e privado.

A propósito a nossa Constituição Federal promulgada em 28 de outubro de 1988  logo em sua primeira página diz:
 

PREÂMBULO: “Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

(...)

Assegura o art. 5º CF: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: [...] II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei; [...] IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; [...] XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente; [...] XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar”;

O que se viu no vandalismo de ontem, causou muita indignação e revolta, ao deparar com os prejuízos incomensuráveis causados por aqueles vândalos, agravando assim com nossa instabilidade nascendo uma atmosfera de insegurança e muita e desordem., além de colocar  nossa população em risco iminente. Mais uma vez a população do Distrito Federal, se encontra  extasiada  ao mesmo  tempo indignada diante da crueldade   com nossos monumentos

Diante da maléfica manifestação do último dia 29.11, torna-se imperioso o Congresso Nacional aprovar uma lei que venha proibir a dissimulação por meio de máscaras, panos e outros recursos de que muitos baderneiros infiltrados nas manifestações populares fizeram uso para fins de permanecerem incógnitos, para dificultar  a identificação dos autores de crimes, como danos ao patrimônio público e privado, além de outras infrações penais que continuam ocorrendo.

Nesse sentido, há no Congresso Nacional mais de vinte Projetos de Leis, parados, entre eles, o Projeto de Lei nº 6198/2013 Deputado Rogério Peninha  Mendonça que  “Inclui o art. 40-A ao Decreto-lei 3.688, de 3 de outubro de 1941, que trata das Contravenções Penais para proibir o uso de máscaras e outros materiais usados para esconder o rosto durante manifestações populares definidas como a união de três ou mais pessoas que têm o intuito de perturbar a paz pública”

Dessa forma, segundo o autor desse  PL, “busca-se pôr cobro a tantas depredações que ocorreram nas últimas manifestações populares, prevenindo a continuidade de tais atos criminosos” a finalidade de conferir mais um instrumento de controle social, em respeito aos manifestantes pacíficos em geral, bem como de coibir ações de vândalos durante as manifestações populares e outras situações previstas“

Há também do Projeto de Lei nº6277/2013 nobre Deputado Jair Bolsonaro  que “   Altera a redação do parágrafo único do artigo 163, do Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, que institui o Código Penal Brasileiro. (...) Crime de dano ao patrimônio público é agravado caso ocorra durante manifestações ou se for praticado com o uso de meios que dificultem identificação.

Mais uma vez a população do Distrito Federal, se encontra em choque e ao mesmo  tempo, indignada diante de tais barbaridades. E agora quem vai arcar com os prejuízos?  Claro que vai ser a viúva, a União.

Destarte usando do exercício de direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à cidadania, bem como preocupado com  recrudescimentoda violência, dessas nojentas manifestações, aproveito o ensejo para exigir das nossas autoridades a identificação e punição exemplar desses vândalos não obstante, exigir das entidades que patrocinaram essa baderna todos os prejuízos causados ao patrimônio público da nossa querida Brasília.

Por último, sem prejuízo dessas medidas coercitivas, há que se apelar às  autoridades de segurança  pública que ajam preventivamente, usem do poder coercitivo limitando o acesso dessa turba  para longe dos bens protegidos e nesse sentido dando-lhes um tratamento de repressão à altura das barbaridades praticadas e do alto grau de periculosidade. “Chegou o limite de tolerar o intolerável e suportar o insuportável.

Vasco Vasconcelos, escritor e jurista 

Brasília-DF

e-mail:vasco.vasconcelos26@gmail.com 

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