Quarta-feira, 31 de janeiro de 2018 - 19h28
Os proprietários do Tekila Bar, casal Adão de Jesus Rodrigues e Márcia de Miranda Albino Rodrigues, e o Coordenador do Grupo Pérolas (coletivo de responsabilidade social para discussão e defesa da cidadania e direitos humanos da população LGBT), Professor Jorge Oliveira do Nascimento, diante da decisão do chefe do executivo municipal – o que se lamenta profundamente -, de retirar a prefeitura do ordenamento e realização dos festejos momesco no município de Guajará-Mirim, vem a público informar que realizá atividades carnavalescas aberta ao público em geral, nos dias 9, 10, 11, 12 e 13 de fevereiro, na sede do Tekila Bar, localizado nas confluências das ruas Rocha Leal com 12 de Outubro, bairro Tamandaré, conforme agenda a seguir:
Dia 9/2, sexta-feira: lançamento do Bloco Carnavalesco Mona-Momo e realização de concurso para escolha da Porta-estandarte do bloco. O Bloco Mona-Mono, idealizado pelo Coletivo Pérolas, nasce com o propósito de congregar o segmento LGBT da Pérola do Mamoré, foliões e amantes da brincadeira de Rei Momo, tendo também o propósito de defender a tradição do carnaval, assim como, promover discussões sobre cidadania, respeito, convivência pacifica e direitos da população homossexual da cidade.
Dia 10 e 12 de fevereiro: realização das carnavalescas do Bloco Tekila Louca. O bloco foi pensado com o fito de reunir boêmios e foliões da quadra momesca, moradores do bairro Tamandaré - e dos demais bairros do município -, comprometidos com a tradição e perpetuação do carnaval enquanto traço identitário e cultural do povo brasileiro.
Dia 11 de fevereiro: carnavalesca do Bloco Mona-Momo e desfile pelas ruas do bairro Tamandaré.
Dia 13 de fevereiro: grande baile carnavalesco, reunindo os brincantes dos Blocos Mona-Momo e Tekila Louca, encerrando os festejos de carnaval no bairro Tamandaré, da cidade Pérola do Mamoré.
Os organizadores das atividades carnavalescas a serem realizadas no Tekila Bar, convidam brincantes, amantes, turistas, visitantes e a família guajaramirense para participar desta festa momesca, para assim contribuir com revitalização do tradicional carnaval popular de Guajará-Mirim, outrora forte e congregadora manifestação festiva de nossa gente.
O Coordenador do Grupo Pérolas, Professor Jorge Oliveira do Nascimento, informa à população local que o carnaval é direito de todos, obrigação do Estado e fator de desenvolvimento local, lembrando ainda que o direito de acesso ao bem cultural, seja ele material ou imaterial, além de constar no rol dos direitos humanos previstos expressamente na Declaração Universal de Direitos Humanos (1948), no Brasil encontra-se devidamente garantido na Constituição Federal de 1988: “Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais”; citando também o § 1.º do artigo sobredito: “O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional”, reforçou o professor Jorge.
Fonte: Ariel Argobe
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