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Consumidor cidadão


João Baptista Herkenhoff

Estabelecer dias comemorativos no calendário pode exercer um papel pedagógico na sociedade.

Em nível local cabe certamente a celebração do Dia da Cidade e a reverência ao aniversário de nascimento de figuras do passado que contribuíram para o progresso da comuna e o bem estar do seu povo.

Em plano nacional nós nos lembramos dos Pais da Pátria, de efemérides que a História não pode esquecer, ou marcamos na folhinha um dia que contribua para a educação do povo nas mais variadas matérias.

Certamente não se deve exagerar nesta prática porque o excesso de comemorações pode amesquinhar seu significado.

No dia quinze de março comemora-se o Dia Mundial do Consumidor. Em alguns municípios as celebrações se alargam e, quando isso acontece, temos a Semana do Consumidor e até mesmo o Mês do Consumidor. Estamos assim em clima muito próprio para refletir sobre o tema “consumidor” neste artigo.

A dimensão econômica é decisiva para que se tenha o arcabouço de uma cidadania plena. Dentro da dimensão econômica, nas sociedades modernas avulta a necessidade de proteção do consumidor.

O consumidor não é uma peça da engrenagem econômica. Não é um fantoche para ser manipulado, enganado, lesado. É uma pessoa humana com carências, necessidades, desejos, sonhos.

A Constituição Federal inclui, no rol dos direitos e garantias fundamentais, a defesa do consumidor.
Na nossa sociedade injusta, o trabalhador, que produziu os bens, não pode consumir as coisas talhadas por suas mãos. Nos versos de Vinicius de Moraes: “O operário foi tomado / De uma súbita emoção / Ao constatar assombrado / Que tudo naquela mesa / Garrafa, prato, facão / Era ele quem os fazia / Ele, um humilde operário / Um operário em construção.”

A proteção do consumidor pode minorar essa situação de injustiça estrutural. Defender o consumidor é condição para construir a cidadania.

Empresas orientadas por padrões de maior respeito ao público procuram tratar o consumidor com dignidade. Outras empresas, entretanto, têm o consumidor como mero objeto de lucro.

Procons estaduais e municipais, espalhados pelo Brasil, alguns muito bem colocados em “Casas do Cidadão”, estão disponíveis para defender as pessoas, na sua condição de consumidoras. Em nosso Estado funcionam muitos Procons, que prestam orientação, esclarecem dúvidas, recebem denúncias de cidadãos contra fornecedores que descumprem as leis relacionadas com a proteção do consumidor.

Também o Ministério Público pode ser acionado. Em alguns Estados da Federação foram criadas Promotorias de Defesa do Consumidor. No Espírito Santo não foi instituída uma Promotoria específica, mas o Centro de Apoio Operacional da Defesa dos Direitos do Consumidor cumpre idêntico papel.

Todos somos “cidadãos consumidores”, e não apenas “consumidores”. É necessário que floresça na alma do povo a consciência de que o “direito do consumidor” é um ”direito de cidadania”.

João Baptista Herkenhoff, magistrado aposentado, Livre-Docente da Universidade Federal do Espírito Santo, palestrante Brasil afora e escritor. Acaba de publicar Encontro do Direito com a Poesia – crônicas e escritos leves (GZ Editora, Rio).

E-mail: jbherkenhoff@uol.com.br
Homepage: www.jbherkenhoff.com.br

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