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Dia Internacional de Combate à Corrupção: mais a comemorar do que a lamentar


 Dia Internacional de Combate à Corrupção: mais a comemorar do que a lamentar - Gente de Opinião

Por José Rubens Plates*,
procurador da República

                        Neste dia nove de dezembro comemora-se dez anos de assinatura da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, assinada em Mérida (México) em 2003, por mais de 120 países. A data, pela importância universal da Convenção de Mérida, foi consagrada como Dia Internacional de Combate à Corrupção.

                        Esta Convenção foi produzida pois as Nações Unidas se convenceram de que a corrupção deixou de ser problema exclusivamente local para converter-se em fenômeno transnacional que afeta todas as sociedades e economias, necessitando-se de ampla cooperação internacional para se prevenir e lutar conta ela.

                        O Brasil, signatário do instrumento multilateral, ratificou suas disposições em 15 de junho de 2005, após aprovação pelo Congresso Nacional (Decreto Legislativo nº 348, de 18/05/2005). Por fim, foi promulgada por meio do Decreto nº 5.687, de 31 de janeiro de 2006, ganhando, a partir deste momento, vigência e força obrigatória no ordenamento jurídico nacional.

                        É preciso analisar se o Brasil tem obtido avanços ou não nessa seara. Recentemente, a Transparência Internacional lançou nova classificação do Índice de Percepção da Corrupção, tendo o Brasil decaído da 69ª para a 72ª posição, dentre 177 países avaliados. No 1º lugar (situação exemplar) houve empate entre Dinamarca e Nova Zelândia, que apresentaram um alto grau de transparência e confiabilidade em relação a seus servidores públicos e políticos.

Outro ponto negativo, cuja gravidade afeta o presente e o futuro, refere-se à decisão do Governo Federal que, promovendo cortes orçamentários em diversas pastas, reduziu de forma drástica os recursos destinados à Controladoria-Geral da União (CGU), órgão, que desde sua criação, tem prestado serviços inestimáveis à sociedade brasileira no zelo e controle dos recursos públicos.

A CGU tem subsidiado o Ministério Público Brasileiro, e outras instituições, com inúmeras constatações e evidências acerca de impropriedades, irregularidades, e até mesmo crimes e improbidades administrativas, cooperando na investigação de ilicitudes perpetradas na consecução dos programas federais de transferência de recursos.

O contingenciamento pesado no orçamento da CGU tem impedido a realização de diversos procedimentos fiscalizatórios que vinham sendo feitos, e programados para se realizarem, em muitos municípios do país, gerando, em algumas unidades, dificuldades até mesmo para saldar contas mensais básicas, principalmente, para custear diárias, passagens e outros gastos para viagens dos auditores.

Apesar dos passos para trás, temos que reconhecer que o Estado Brasileiro de forma geral tem avançado gradualmente na luta contra essa chaga social. Cabe salientar que referida política de Estado, não de governo, fortalecida com a Constituição Federal de 1988, foi bastante cobrada durante as manifestações de rua em meados de 2013.       

                        O sistema de justiça, neste ano, trouxe-nos ótimos exemplos de seu comprometimento com esse ideal. Primeiramente, o desfecho da Ação Penal nº 470, caso conhecido como “Mensalão”, que processou, condenou e está executando a pena de diversas figuras proeminentes dos meios políticos e empresariais.

                        Além disso, outras autoridades (juízes, desembargadores e parlamentares) têm sido julgadas e condenadas nas mais diversas instâncias do Judiciário.

                        Tal situação, que deveria ser corriqueira (aplicação da lei de forma igual para todos), até pouco tempo atrás, soava ilusória tamanha a percepção da impunidade nesses tipos de delito.

                        Outra ótima iniciativa, levada a efeito pelo Conselho Nacional de Justiça, foi a edição da Meta nº 18, que prevê o julgamento, até o final de 2013, de todos os processos de improbidade administrativa e crimes contra a administração públicas que entraram no Judiciário até 31 de dezembro de 2011. A fiscalização e monitoramento do cumprimento dessa Meta tem sido de grande relevância no âmbito judicial.

                        As iniciativas da ENCCLA – Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro, com o estabelecimento de 13 Ações no ano de 2013, também têm obtido grande êxito, promovendo-se importantes mudanças institucionais.

                        Registre-se, ainda, a aprovação pelo Senado Federal, em junho de 2013, do Projeto de Lei, que, alterando o Código Penal, torna hediondo os crimes de corrupção, elevando suas penas. Aguarda-se, agora, sua apreciação pela Câmara dos Deputados.

                        Além disso, foi editada a Lei nº 12.846/2013, que permite a responsabilização administrativa e cível de empresas envolvidas em atos de corrupção, ampliando o espectro de atuação da Lei de Improbidade Administrativa.

                        Como se vê, existem razões para lamentarmos e exigirmos imediata mudança no país (para que não se esqueça a voz das ruas), porém, o resultado maior é do avanço e do progresso na guerra contra a corrupção e desvios de recursos públicos, deixando um sentido de esperança aos brasileiros de que, a cada dia, um país melhor (mais digno, humano, fraterno e íntegro) se constrói.

•    O autor é procurador da República e atua no município de Ji-Paraná.

Autor de artigos jurídicos e coautor da obra

“Temas Aprofundados do Ministério Público Federal”.

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