Quinta-feira, 10 de outubro de 2013 - 16h09
VASCO VASCONCELOS
Honra-me ocupar este espaço para tirar o meu chapéu para o nobre Deputado Federal, e Homem Público, Eduardo Cunha-PMDB/RJ, – Líder do PMDB na Câmara dos Deputados, pela coragem e alto Espírito de Brasilidade, por não ter se curvado aos mercenários da OAB e com pertinácia e denodo, preocupado com o insculpido na Constituição de 1988 que completou 25 anos de sua promulgação, a qual consagrou, dentre os fundamentos do Estado brasileiro, o valor social do trabalho e, como base da ordem social, o primado do trabalho, bem como em respeito à Declaração Universal dos Direitos Humanos, apresentou uma Emenda Parlamentar à MP 621/2013 (Programa Mais Médicos), propondo abolir a escravidão contemporânea da OAB, ou seja o fim do caça-níqueis Exame da OAB, permitindo a inscrição automática dos Bacharéis em Direito (advogados), junto à OAB, sem nenhum tipo de tortura ou provas caça-níqueis. Infelizmente essa fantástica Emenda foi rejeitada por 308 votos a 46 e 15 abstenções. Foi uma derrota para os Direitos Humanos.
Mirando-se no exemplo do Programa Mais Médicos (Medida Provisória- MP nº 621/2013), que determinou aos portadores de diplomas de médicos inscrição automática junto aos Conselho Regionais de Medicina – CRMs, sem nenhum tipo de tortura e/ou provas caça-níqueis, torna-se imperioso e urgente também, a Presidenta Dilma Rousseff em respeito aos Movimentos Sociais e ao Direito ao Trabalho insculpido na Constituição Federal bem como na Declaração Universal dos Direitos Humanos, deve editar uma Medida Provisória, visando abolir a escravidão contemporânea da OAB. Fim do caça-níqueis Exame da OAB, uma chaga social que envergonha o país, revogando o inciso IV e § 1º do art. 8º da Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Isso porque não é da alçada de nenhum sindicato, avaliar ninguém. Na prática OAB vem se aproveitando dos governos fracos, para impor o seu cassino. Isso é um abuso. Art. 209 da CF diz que compete ao poder público avaliar o ensino.Dito isso não compete a nenhum órgão de fiscalização da profissão (CRM, OAB, CRC, CRP, CFA, etc), avaliar ninguém.
Há dezesseis anos OAB vem usurpando papel do Estado (MEC), para impor a excrescência do caça-níqueis Exame da OAB, com provas calibradas estatisticamente não para medir conhecimentos, mas para manter reserva de mercado, não obstante reprovação em massa. Quanto maio reprovação maior faturamento. Usurpa por ano, com altas taxas: enquanto taxas do ENEM são apenas R$ 35, as do caça-níqueis Exame da OAB, são R$ 200. Abocanha por ano, pasme, R$ 72,6 MILHÕES, de fazer inveja as máquinas caças-níqueis do Carlinhos Cachoeira, sem transparência sem retorno social, sem prestar contas ao Tribunal de Contas da União – TCU, para alimentar uma teia pantanosa e seus satélites dentre eles 18 (dezoito) famintos Senadores da República e 36 (trinta e seis) pálidos Deputados Federais que no 11 de junho, p.p. foram homenageados pela OAB, os quais participaram do jantar com a Frente Parlamentar da Advocacia, conforme notícia estampada no site da OAB, disponível: http://www.oab.org.br/noticia/25752/oab-parlamentares-sao-os-dignos-representantes-da-cidadania.
Esse volume de dinheiro (R$ 72,6 MILHÕES ) tosquiados vergonhosamente dos bolsos e dos sacrifícios de milhares de Bacharéis em Direito Direito, (Advogados), desempregados endividados com o Fies e cheques especiais, negativados no Serasa/ SPC, deveriam ser aplicados não com jantares e uísques para essas figuras peçonhentas descompromissadas com realidade nacional e sim revertidos para reforçar a qualificação; melhorar o grau de conhecimento e a devida inserção desses operadores do direito no mercado de trabalho..
A Presidenta Dilma Rousseff os nossos Deputados Federais e Senadores da República não podem ficarem omissos e fingindo de moucos. Porque a indignação é total, inclusive, contra os abusos praticados pela OAB. Pesquisa realizada pela Agência Senado: Fim do famigerado Exame da OAB conta com apoio de 94,32 % dos internautas (A voz do povo é a voz de Deus).
Está insculpido no art. 5º inciso XIII, da Constituição, “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. Art. 205 CF. "A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Art. 43. da LDB - Lei 9.394/96 "a educação superior tem por finalidade (.); inciso 2 - formar diplomados nas diferentes áreas. De acordo com o art. 48 da LDB diz que os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular. O art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB (Das regras deontológicas fundamentais) “Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de ADVOGADO, conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas).
A palavra advogado é derivada do latim, advocatus. Segundo o dicionário Aurélio, Advogado é o “Bacharel em direito legalmente habilitado a advogar, i. e., a prestar assistência profissional a terceiros em assunto jurídico, defendendo-lhes os interesses, ou como consultor, ou como procurador em juízo”.
A Lei nº 10.861, de 2004, que instituiu o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, o Sinaes, NÃO possui nenhum dispositivo permitindo a interferência das corporações no processo avaliativo, este da competência exclusiva do MEC para as IES que integram o sistema federal de ensino. Art. 1o da lei em tela diz: Fica instituído o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES, com o objetivo de assegurar processo nacional de avaliação das instituições de educação superior, dos cursos de graduação e do desempenho acadêmico de seus estudantes, nos termos doart 9º, VI, VIII e IX, da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996. (...). Art. 5o A avaliação do desempenho dos estudantes dos cursos de graduação será realizada mediante aplicação do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - ENADE. Dito isso Exame de Ordem é abusivo, excludente, inconstitucional e tem que ser banido do nosso ordenamento jurídico.
Não é da competência da OAB e de nenhum conselho de fiscalização da profissão legislar sobre condições para o exercício das profissões. Art. 22 da Constituição diz: Compete privativamente a União legislar sobre ;(EC nº19/98) (…) XVI -organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões.
Portanto a OAB precisa substituir o verbo arrecadar pelo verbo humanizar. Precisa respeitar a Convenção nº 168 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, relativa à Promoção do Emprego e à Proteção contra o Desemprego, assinada em Genebra, em 1º de junho de 1988.
Temos o dever de respeitar a Declaração Universal dos Direitos Humanos, um dos documentos básicos das Nações Unidas e foi assinado em 1948. Nela estão enumerados os direitos que todos os seres humanos possuem. Os documentos que o Brasil é um dos signatários, impõem a obrigação de tomar medidas para garantir o exercício do direito ao trabalho como meio de prover a própria vida e existência.
O fim do Exame de Ordem significa: mais emprego, mais renda, mais cidadania e acima de tudo maior respeito à Declaração Universal dos Direitos Humanos, um dos documentos básicos das Nações Unidas e foi assinado em 1948. Nela estão enumerados os direitos que todos os seres humanos possuem. Está previsto Artigo XXIII -1 -Toda pessoa tem o direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, à justas e favoráveis condições de trabalho e à proteção contra o desemprego. Os documentos que o Brasil é um dos signatários, impõem a obrigação de tomar medidas para garantir o exercício do trabalho como meio de prover a própria vida e a existência.
Em 28 de outubro de 2011, durante o julgamento que desproveu o RE 603.583 o nobre Ministro do Supremo Tribunal Federal – STF, Luiz Fux apontou que o exame da OAB caminha para a inconstitucionalidade se não forem criadas formas de tornar sua organização mais pluralista. Para Fux, manter a elaboração e organização do exame somente nas mãos de integrantes da OAB pode suscitar questionamentos em relação à observância, pela entidade, de princípios democráticos e republicanos. “Cumpre à OAB atender às exigências constitucionais de legitimação democrática da sua atuação, que envolve, entre outros requisitos, a abertura de seus procedimentos à participação de outros seguimentos da sociedade”, reiterou. Para o ministro, a forma como o exame é produzido atualmente é uma “falha” que acarretará, no futuro, “a efetiva inconstitucionalidade da disciplina do exame da OAB”.
Destarte torna-se imperiosos e urgente dar um basta na reserva de mercado da OAB, humanizando-a, criando o Programa Mais Advogados, em face da reportagem especial do "Fantástico", da Rede Globo, de 17/3/2013, que comprovou a falta de defensores públicos no Brasil. De cada dez comarcas no País, sete não têm defensor nenhum.
Por tudo isso exposto os Bacharéis em Direito (Advogados) exigem respeito e tratamento isonômico (Princípio da Igualdade, art. 5º CF), ao que há no Programa Mais Médicos, haja vista que a Constituição Cidadã de 1988, de acordo com os ensinamentos de renomados colegas juristas adotou o princípio da igualdade de direitos, prevendo a igualdade de aptidão, uma igualdade de possibilidades virtuais, ou seja, todos os cidadãos têm o direito de tratamento idêntico pela lei, em consonância com os critérios albergados pelo ordenamento jurídico, ou seja, aos portadores de diploma de Bacharéis em Direito devidamente registrados no MEC, inscrição automática na OAB, sem entraves burocráticos, sem torturas, sem exame caça-níqueis.
A Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948, repudia a discriminação, em quaisquer de suas formas, por atentar contra a dignidade da pessoa humana e ferir de morte os direitos humanos. Esta afirmativa é o suficiente para os nobres Ministros o Egrégio Supremo Tribunal Federal –STF , de ofício, num gesto de grandeza reconhecer o erro, voltar atrás da decisão que DESPROVEU o RE 603.583.
Presidenta Dilma Rousseff Vossa Excelência que recentemente deu depoimento sobre as torturas sofridas durante a ditadura, parece que ainda não se deu conta ou ignora as torturas e injustiças, enfim a à existência de atitudes escravagistas, que não só degradam a condição do ser humano, mas também o fazem mero objeto de lucros exorbitantes em cima milhares de bacharéis em direito, (advogados), impedidos de trabalhar, por uma minoria corporativistas da OAB, cujo novo Presidente foi eleito numa eleição indireta, em pleno Regime Democrático, com 64 votos dos 81 dos conselheiros para representarem cerca de 750 mil advogados.
Presidenta Dilma, Vossa Excelência não pode passar para história como submissa aos mercenários da OAB. A privação do emprego é um ataque frontal aos direitos humanos. ”Assistir os desassistidos e integrar na sociedade os excluídos.” A função primordial dos Direitos Humanos é proteger os indivíduos das arbitrariedades, do autoritarismo, da prepotência e dos abusos de poder..
VASCO VASCONCELOS
Escritor e Jurista
E-mail: vasco vasconcelos@brturbo.com.br
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